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Requerimento - (330196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Administrador Regional de Águas Claras acerca das medidas de segurança pública e de infraestrutura urbana adotadas para garantir o bem-estar, a segurança e a convivência entre moradores, frequentadores e estabelecimentos comerciais, especialmente no contexto da vida noturna da região..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro à Mesa Diretora que encaminhe ao Administrador Regional de Águas Claras pedido de informações sobre as medidas de segurança e de infraestrutura urbana que vêm sendo adotadas pela Administração Regional para garantir o bem-estar, o conforto e a segurança de moradores, frequentadores, consumidores e também dos proprietários de bares e estabelecimentos comerciais da região.
Solicita-se, em especial:
- Informações sobre as ações de segurança preventiva e de articulação com os órgãos competentes voltadas à proteção da população, especialmente no período noturno;
- Esclarecimentos sobre as medidas de infraestrutura urbana que impactam diretamente a vida noturna da região, como iluminação pública, mobilidade, limpeza e organização do espaço urbano;
- Dados sobre fiscalizações realizadas em bares e estabelecimentos similares, com indicação dos critérios adotados, fundamentos legais e eventuais sanções aplicadas;
- Informações sobre a existência de espaços de diálogo entre a Administração Regional, os comerciantes e a comunidade local, bem como iniciativas voltadas à convivência harmoniosa entre atividade econômica e qualidade de vida;
- Medidas específicas voltadas à prevenção de crimes e situações de desordem, especialmente em áreas de maior concentração de bares e público.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Águas Claras consolidou-se, ao longo dos últimos anos, como um dos principais polos de vida noturna do Distrito Federal, desempenhando papel estratégico na dinamização da economia local e na promoção de atividades culturais, musicais e de lazer. Trata-se de um ecossistema urbano vibrante, que atrai não apenas moradores da região, mas também cidadãos oriundos de diversas Regiões Administrativas, contribuindo para a pluralidade e a integração social no âmbito do Distrito Federal.
Diante disso, é fundamental que o Poder Público compreenda o papel estratégico desse setor e atue para fortalecê-lo — e não para restringi-lo. Mais do que impor limitações ou agir de forma repressiva, cabe à Administração Regional garantir que esse desenvolvimento aconteça com organização, segurança e respeito a todos os envolvidos: moradores, trabalhadores e frequentadores.
Também é importante destacar que o direito à cidade passa pelo direito de circular, ocupar e viver os espaços públicos. Brasília e o Distrito Federal historicamente foram marcados por uma forte segregação espacial, que reflete desigualdades sociais e raciais. No entanto, temos visto um movimento importante de transformação dessa realidade, com o fortalecimento de polos culturais e de lazer em diferentes regiões administrativas.
Nesse contexto, o acesso facilitado por meio do metrô em Águas Claras é um fator essencial para a democratização desses espaços, permitindo que pessoas de diversas partes do DF possam usufruir das opções culturais e de lazer oferecidas na região. Isso reforça a necessidade de políticas públicas que garantam inclusão, segurança e convivência respeitosa.
O que se espera, portanto, é que a atuação da Administração Regional esteja voltada a viabilizar esse desenvolvimento de forma organizada e segura — e não a intimidá-lo. No entanto, o que tem sido relatado com frequência é uma atuação que, por vezes, acaba recaindo na responsabilização dos estabelecimentos comerciais, com medidas que podem se mostrar desproporcionais, além de penalizar o público frequentador, muitas vezes em contextos onde há ausência de políticas efetivas de prevenção.
Diante de diversas reclamações e situações que chegaram ao conhecimento deste Parlamentar, e que indicam prejuízos ao bem-estar de moradores, trabalhadores e frequentadores, faz-se necessário compreender quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Regional para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento da vida cultural e econômica de Águas Claras.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (SEDET/DF), em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública distrital, incentive que os eventos realizados ou apoiados pelo poder público sejam organizados enquanto campo de estágio e/ou prática para alunos de cursos técnicos já existentes, inclusive aqueles provenientes de iniciativas como o Qualifica DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (SEDET/DF), em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública distrital, incentive que os eventos realizados ou apoiados pelo poder público sejam estruturados enquanto campo de estágio e/ou prática para alunos de cursos técnicos e superiores já existentes, especialmente os cursos Técnico em Eventos, Técnico em Produção Cultural e o curso superior de Tecnologia em Produção Cultural, inclusive aqueles provenientes de iniciativas como o Qualifica DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tenciona fortalecer e dar efetividade às iniciativas já existentes voltadas à capacitação profissional e à inserção produtiva de estudantes do Distrito Federal, em especial daqueles residentes em regiões socioeconomicamente vulneráveis. Programas como o Qualifica DF cumprem papel central nesse processo, ao oferecer formação técnica com foco na empregabilidade e na inclusão social, contando com estrutura e investimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET/DF).
Nesse contexto, destaca-se a existência de cursos diretamente relacionados à cadeia produtiva da economia criativa e da produção de eventos, como o Técnico em Eventos e o Técnico em Produção Cultural, bem como o curso superior de Tecnologia em Produção Cultural, ofertado pela Universidade do Distrito Federal (UnDF), além da formação técnica ofertada pelo Instituto Federal de Brasília (IFB). Trata-se de formações que demandam, de maneira essencial, a vivência prática para consolidação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Dessa forma, propõe-se que os eventos realizados ou apoiados pelo poder público — em especial aqueles promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal , pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e por demais órgãos da administração pública — sejam estruturados também como espaços de aprendizagem prática, funcionando como campo de estágio supervisionado e de experimentação profissional para estudantes dessas áreas.
A articulação com instituições públicas de ensino, como a UnDF e o IFB, potencializa essa proposta ao integrar formação acadêmica e prática profissional, criando oportunidades concretas de inserção no mercado de trabalho e fortalecendo a política pública de qualificação no Distrito Federal.
A utilização desses eventos como ambientes formativos amplia o alcance das políticas públicas, ao integrar ensino e prática, promover a inserção produtiva e valorizar talentos locais, especialmente das periferias. Além disso, fortalece a qualidade dos próprios eventos públicos, ao incorporar mão de obra qualificada em formação, estimulando inovação, pertencimento e desenvolvimento territorial.
Ressalte-se, ainda, que este mandato é autor do Projeto de Lei nº 970/2024, que dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal, iniciativa que busca fomentar atividades econômicas ligadas à economia criativa e valorizar os territórios como espaços de produção, inovação e geração de renda.
Assim, a presente Indicação dialoga diretamente com essa estratégia, ao propor a integração entre políticas de qualificação profissional, ensino público e realização de eventos, contribuindo para a construção de um ciclo virtuoso entre formação, prática e inserção no mundo do trabalho.
Por se tratar de justa medida, que valoriza a formação técnica e superior, fortalece a economia criativa e promove inclusão produtiva, em consonância com os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal), solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF acerca da não realização de manutenções preventivas obrigatórias na frota metroviária, das decisões administrativas que a motivaram e dos riscos à segurança dos usuários e à operação do sistema.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhada à Companhia do Metropolitano do Distrito Ferderal - METRÔ/DF, a solicitação de informações nos termos a seguir.
Inicialmente, registre-se que, por meio do Ofício nº 107/2026-CTMU, de 31/03/2026, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, presidida por este mandato, solicitou à referida empresa pública o encaminhamento de informações operacionais, fixando o prazo de 10 dias úteis para resposta, nos termos do art. 23, inciso II, da LODF. Ocorre que, transcorrido o prazo estabelecido, não houve apresentação de qualquer manifestação por parte da estatal demandada, tampouco registro de solicitação de dilação de prazo.
Nesse ínterim, chegou à CTMU denúncia alarmante sobre a situação de manutenção da frota metroviária do Distrito Federal, indicando que manutenções preventivas trienais (que devem ser feitas a cada 300.000 km) não estão sendo realizadas. De acordo com as informações apresentadas, há 17 trens da Série 1000 com manutenções trienais atrasadas e que alguns rodaram cerca de 600.000 km sem passar por esse tipo de revisão.
Também foi relatado que esse não é um problema de ocasião, pois vem se repetindo ao longo do tempo, havendo indícios de que essas manutenções não estão sendo feitas regularmente desde 2023, contrariando, inclusive, recomendações técnicas expedidas dentro da própria estrutura organizacional da companhia, mesmo em situações relacionadas a falhas e incidentes obervados. As informações apresentadas na denúncia indicam que esse cenário consternador é conhecido pela direção da Companhia e vem sendo discutido entre as áreas técnicas, sem que se identifique, até o momento, que medidas concretas para resolver a situação tenham sido adotadas.
Soma-se à denúncia ora relatada o fato ocorrido na manhã do dia 17/04/2026, na Estação Arniqueira, onde um trem parou e foi solicitado aos passageiros que desembarcassem, provocando grande acúmulo de usuários na plataforma e desorganização no fluxo da operação (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/17/passageiros-do-metro-no-df-enfrentam-estacao-lotada-nesta-sexta-feira-17.ghtml). Assim, à luz das informações apresentadas, é impreterível verificar se os problemas apontados se limitam a uma hipótese técnica ou se produzem danos concretos ao funcionamento do sistema e à população usuária, se o que se vê com frequência no dia a dia do sistema metroviário é reflexo dessa ausência de manutenção.
Diante de hipótese tão inquietante, potencialmente danosa, quiçá irreversível, para a segurança da população e para própria estrutura metroviária do DF, caso nenhuma atitude à altura do problema seja tomada, torna-se urgente e inadiável que o Poder Legislativo tenha acesso a informações objetivas e completas sobre as decisões adotadas pela administração do METRÔ/DF.
Por todo o exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
O(s) ato(s) administrativo(s) que formaliza(m) autorização da postergação, suspensão ou não execução das manutenções preventivas trienais da frota metroviária? Enviar cópia integral do(s) documento(s) indicando os gestores responsáveis pela decisão;
As justificativas técnicas que embasaram a(s) decisão(ões), incluindo estudos, notas técnicas, pareceres e análises que sustentem a continuidade da operação dos trens nessas condições;
Caso não existam estudos formalizados, informar expressamente se houve admissão de risco pela diretoria, o gestor responsável pela(s) decisão(ões) e enviar cópia do(s) respectivo(s) documentos que a formaliza(m);
Descrição exata da participação do gestor do Contrato nº 44/2022, da Superintendência de Manutenção e de outras unidades organizacionais envolvidas na decisão (ões) de não realizar as manutenções, pormenorizando a sequência como essa(s) decisão(ões) ocorreu(ram);
Informar se houve descumprimento contratual por parte da empresa responsável pelas manutenções e, em caso positivo, quais medidas foram adotadas pela direção do METRÔ/DF;
Encaminhar cronograma atualizado para regularização das manutenções, com prazos e metas;
Informar se os Conselhos de Administração e Fiscal do METRÔ/DF foram comunicados sobre essa situação, com envio dos registros correspondentes;
As diligências adotadas pela gestão diante das recomendações técnicas feitas em relatórios e investigações internas sobre a situação;
Explicar se há avaliação sobre os riscos dessa situação para a segurança dos usuários e para o próprio funcionamento do sistema e indicar as providências específicas adotadas para reduzir impactos.
Informar se o episódio ocorrido na Estação Arniqueira em 17/04/2026 possui relação (direta ou indireta) com falhas decorrentes da não execução das manutenções preventivas trienais, com a devida análise técnica, relatórios operacionais e os registros internos sobre o ocorrido.
Ressalta-se, por fim, que este mandato e a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, vêm atuando no exercício legítimo de suas atribuições de fiscalização, buscando, em um primeiro momento, obter as informações por meio de solicitações diretas, de forma colaborativa e institucional, tentando construir uma relação de cooperação com os órgãos fiscalizados, compreendendo que dificuldades podem existir, mas que sua superação depende da real disposição das partes de atuarem de forma conjunta.
No entanto, diante da ausência de resposta dentro do prazo legal concedido anteriormente (Ofício nº 107/2026-CTMU) é necessário registrar que o não atendimento ao presente requerimento, uma vez aprovado por esta Casa Legislativa, pode gerar consequências previstas em lei. E que nos termos do art. 42, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, a falta de resposta no prazo de 30 dias, ou o envio de informações incompletas ou falsas, pode levar à convocação da Câmara Legislativa para decidir sobre medidas cabíveis. Da mesma forma, o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece que a recusa, o não atendimento no prazo ou o envio de informações falsas pode configurar crime de responsabilidade, exigindo a necessidade de adoção de outras medidas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações necessárias para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo, diante de denúncia sobre falta de manutenção dos trens do METRÔ/DF, bem como da ausência de resposta ao pedido de informações anteriormente encaminhado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa atribui ao Poder Legislativo o dever de acompanhar, fiscalizar e buscar explicações sobre a atuação dos órgãos públicos, mormente quando há indícios de falhas na prestação dos serviços essenciais à população. No caso, a necessidade de atuação fiscalizatória se impõe por envolver o transporte público e a mobilidade urbana, áreas que, como amplamente reconhecido, têm extrema relevância e impacto no cotidiano das pessoas.
Para melhor compreensão da gravidade da denúncia que se busca investigar, é importante explicar, de forma objetiva, o que são as manutenções trienais e por que sua não realização representa alto risco.
Em termos simples, a manutenção trienal é uma revisão completa realizada nos trens a cada 300.000 km, que inclui a desmontagem e verificação de peças e sistemas que não são avaliados nas manutenções de rotina. Por isso, é uma etapa que não pode, em nenhuma hipótese, ser negligenciada, do contrário, o funcionamento seguro e confiável dos trens não pode ser assegurado, pois quando componentes importantes do trem continuam em operação sem a revisão adequada, o risco de falhas aumenta de forma progressiva. Dessa forma, a falha de uma peça pode comprometer outras que dependem dela, gerando um efeito em cadeia que levará à paralisação total do trem e, consequentemente, à redução da quantidade de trens disponíveis.
A situação ora tratada pode evoluir de forma silenciosa, sem efeitos visíveis ou imediatos, mas com potencial de gerar consequências gravíssimas ao longo do tempo, notadamente quanto à segurança dos usuários e ao nível de confiança sobre o sistema.
Mesmo no cenário atual, considerado menos grave por não haver vítimas ou danos maiores conhecidos, já se observa um prejuízo inevitável ao funcionamento do sistema e à qualidade do serviço prestado pelo METRÔ/DF.
Portanto, torna-se imperioso que os fatos sejam devidamente expostos e explicados ao Poder Legislativo e à população do DF. Dessa forma, o presente Requerimento busca transparência para permitir a real compreensão do cenário operacional do METRÔ-DF, a fim de que eventuais falhas, problemas ou irregularidades na prestação desse serviço essencial à população sejam apurados e elucidados de forma completa.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie as alternativas de linhas de transporte público coletivo para atender às Quadras 300 e 400 da Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie as alternativas de linhas de transporte público coletivo para atender às Quadras 300 e 400 da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Conforme narrado pelos residentes e trabalhadores da mencionada região, existe um severo contraste entre a quantidade de linhas e veículos que contemplam a Avenida Alagados (que é atendida pelas linhas 3302, 3316, 3320, 3310, 3311, 3308) e as que realizam o trajeto até as Quadras 300 e 400 (alcançadas apenas pelas linhas 3303 e 3301).
Deste modo, os moradores das mencionadas Quadras são compelidos a enfrentar trajetos mais longos e demorados. Sugere-se, portanto, que o Poder Executivo amplie as alternativas e a quantidade de linhas de transporte público coletivo para atender às Quadras 300 e 400. Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 1 - CERIM - (330849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 22 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 16:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de maio de 2026, às 19h, no auditório, em homenagem ao Dia do vidraceiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 25 de maio de 2026, às 19h, no auditório, em homenagem ao Dia do vidraceiro.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade reconhecer e valorizar a categoria dos vidraceiros, profissionais que desempenham um papel essencial na construção civil, no design arquitetônico e na segurança de edificações públicas e privadas.
O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão, conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética, funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.
A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.
Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 22 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025 e o Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 22 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025 e o Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover o debate acerca da Lei Complementar nº 1.044, de 2 de abril de 2025, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências”, bem como do Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre os loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados no Distrito Federal.".
Fomos procurados em nosso gabinete por moradores de condomínios, que nos relataram dúvidas quanto à aplicabilidade das referidas normas, especialmente no que se refere a prazos, valores a serem pagos pela ocupação de áreas públicas, acesso público aos empreendimentos, entre outros aspectos.
Tais dúvidas demandam esclarecimento célere por parte do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que os prazos previstos, sobretudo no Decreto nº 48.416/2026, estão próximos do vencimento, o que tem gerado preocupação entre os moradores, muitos dos quais ainda não compreendem de forma clara as exigências estabelecidas nos mencionados normativos.
Dessa forma, evidencia-se a necessidade de realização da audiência pública ora requerida.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em…
Deputado rogério morro da cruz
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (330848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/05/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 22 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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