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Projeto de Resolução - (327472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o percentual da Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL de que trata o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, fica fixada em 5% a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reajustar o percentual da Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, nos termos do art. 39, da Lei nº 4.342/2009.
O referido dispositivo autoriza a majoração da GAL mediante resolução até o percentual de 30%. Considerando o decurso de tempo desde a promulgação da Lei nº 4.342/2009, período em que não houve qualquer aumento do percentual da GAL, e a ampliação da Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE (devida aos servidores do TCDF) para o percentual de 5%, mediante a Resolução nº 418/2025, reputamos oportuno o aumento da GAL como mecanismo de recomposição remuneratória para os servidores da CLDF.
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (327626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 418/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias.
A proposição, em seu art. 1º, estabelece a concessão da referida honraria ao homenageado. O art. 2º dispõe que a norma entra em vigor na data de sua publicação, enquanto o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Carlos Diego, conhecido artisticamente como Diego Pedigree, é compositor, intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. O homenageado possui trajetória consolidada na cena musical brasiliense, tendo iniciado sua formação de maneira autodidata e, posteriormente, aperfeiçoado seus conhecimentos em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília.
Ao longo de sua carreira, participou de diversos projetos culturais e apresentações de destaque, além de integrar o grupo Benzadeus, que vem alcançando expressiva projeção no cenário musical local e nacional, contribuindo para a valorização do pagode e para a difusão do nome de Brasília.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição artística e cultural, prestada à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos beneméritos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a homenagem se mostra juridicamente adequada e materialmente justificada. Carlos Diego Matheus Dias possui trajetória artística consolidada em Brasília, onde nasceu, desenvolveu sua carreira e buscou formação em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília.
Sua contribuição na cena cultural evidencia compromisso com a valorização da cultura local, notadamente por meio de projetos que promovem a ocupação de espaços públicos e o fortalecimento das manifestações artísticas na capital, a exemplo do projeto Samba de Rodana, na praça central do Conic.
Destaca-se, ainda, que, na condição de integrante do grupo Benzadeus, o homenageado contribui significativamente para a projeção do nome de Brasília no cenário musical nacional, ampliando a visibilidade da produção cultural local.
O grupo Benzadeus alcançou ampla projeção no cenário musical, reunindo um público expressivo no Distrito Federal e em diversas regiões do país. Com forte presença nas plataformas digitais e elevado engajamento, soma milhões de visualizações, consolidando sua relevância e ampliando a visibilidade da música brasiliense no cenário nacional.
Ressalte-se, por fim, o vínculo efetivo e duradouro com a cidade, onde consolidou sua trajetória profissional e estabeleceu laços que o inserem como agente ativo no desenvolvimento cultural do Distrito Federal.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias constitui justo reconhecimento por sua relevante contribuição à música e à cultura da capital, bem como pela valorização da identidade cultural brasiliense e pela projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026 visa reconhecer os relevantes serviços prestados por Carlos Diego Matheus Dias ao Distrito Federal, especialmente na área cultural, destacando sua contribuição para a música brasiliense e para a projeção de Brasília no cenário nacional, por meio de sua atuação no grupo Benzadeus.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 11:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Não apreciado(a) - (327625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 414/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior.
A proposição estabelece, no art. 1º, a concessão da honraria, e, no art. 2º, sua vigência a partir da data de publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o homenageado possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano. Francisco Júnior é formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial. Dedicou quase 20 anos à educação e atuou intensamente em atividades religiosas e sociais voltadas a comunidades vulneráveis.
O projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF. O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, o senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior apresenta trajetória profissional e acadêmica vinculada ao Distrito Federal.
Graduado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, atuou por quase duas décadas na educação, lecionando filosofia, sociologia e geometria descritiva.
Destacou-se, ainda, em atividades religiosas e sociais, com atuação em movimentos e pastorais voltados à evangelização e ao apoio a populações vulneráveis.
Na vida pública, evidenciou compromisso com o planejamento urbano e a justiça social. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, liderou a elaboração e aprovação do Plano Diretor, responsável por orientar o crescimento sustentável da capital por mais de quinze anos.
No Legislativo municipal e estadual, apresentou iniciativas voltadas à infraestrutura e às políticas sociais, a exemplo do projeto “Vida Acima de Tudo”.
No âmbito nacional, atuou no Congresso, destacando-se como presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia e como relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19.
Sua atuação na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes, na destinação de recursos para obras sociais e na condução da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) demonstra compromisso com o desenvolvimento e a redução das desigualdades.
Verifica-se, ainda, o atendimento aos requisitos para a concessão da honraria: (i) não ser natural do Distrito Federal; (ii) relevante atuação no DF; (iii) reconhecimento público; e (iv) idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, conclui-se que a homenagem é justa e adequada, por reconhecer a relevante contribuição do homenageado ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão social no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026 busca reconhecer os relevantes serviços prestados pelo senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação, atuação religiosa e social. Destaca-se sua trajetória ética, marcada pela dedicação ao serviço público e pela promoção do desenvolvimento social, urbano e humano.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 11:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto A da Quadra 1C, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da Quadra 1C, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 1C, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Rua 20 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 606, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 606, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - MD - Não apreciado(a) - (327634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda Nº (substitutiva)
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Resolução nº 340, de 2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 340, de 2024, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
Art. 2º A Resolução nº 340, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
II – O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
Parágrafo único. As atividades das Semanas e as ações do Programa são organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio das unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados à defesa e à garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
IV – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.
V – Acrescente-se o art. 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidade, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito e da igualdade de gênero, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
§ 1º O Programa é extensão da Semana de Combate ao Feminicídio e deve ser realizado de forma itinerante e contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º As ações educativas desenvolvidas pelo Programa devem contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, bem como à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
§ 3º As atividades desenvolvidas pelo Programa devem priorizar metodologias participativas, com realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa consolidar e ampliar as ações da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF em relação à defesa e à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento das violências de gênero.
Ao se alterar a Resolução nº 340/2024 e agregar a ela, em um único texto, o teor do Projeto de Resolução nº 79/2026 e as contribuições da Emenda Aditiva nº 1, busca-se atender ao disposto no art. 84, III, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, bem como conferir mais segurança jurídica, clareza e eficiência na execução das políticas públicas a serem implementadas no âmbito da CLDF.
Diante do exposto e da necessidade de medidas urgentes e eficazes no enfrentamento das violências de gênero, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2026.
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade do Distrito Federal, localizado em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações da comunidade universitária da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). Conforme relatos dos estudantes, o novo campus, localizado na QNN 31, Ceilândia Norte, no prédio do Centro Universitário IESB, apresenta poucas alternativas de transporte público, sendo que as opções elencadas no endereço eletrônico da instituição passam muito longe do local, tornando inseguro o deslocamento a pé (em especial para as estudantes mulheres e no período noturno).
Deste modo, sugere-se que, além da expansão das opções de transporte para atender aos alunos do novo campus, seja analisada a viabilidade de implementar uma rota circular, por meio do serviço de transporte complementar, denominado "Zebrinha", entre a estação de metrô Ceilândia e o mencionado local, de modo a permitir a integração entre os modais de transporte público coletivo e proporcionar maior comodidade para os estudantes.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte e à educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
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