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Requerimento - (32915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) Ao solicitar a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, é requerida a declaração do SUS, a qual exige o CPF e a assinatura do Diretor da Unidade. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo essas informações são solicitadas? Apenas o laudo médico não é suficiente para caracterização de pessoa com deficiência?
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo obter informações, junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
Com efeito, para solicitar a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a pessoa com deficiência precisa preencher um documento com suas informações, como endereço e CPF, para identificação do condutor autorizado. Além disso, há necessidade do laudo de avaliação que deve ser assinado por um médico e por um psicólogo no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, e apenas por um médico no caso de pessoa com deficiência física e/ou visual. Além disso, é necessária a declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) que conste o CPF e a assinatura do Diretor da Unidade (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=456&codSubCategoria=124).
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2022, às 18:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm sofrido enormes transtornos causados pelo mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, na Região Administrativa de Santa Maria.
Ter que trabalhar em um lugar com cheiro forte ou frequentar um ambiente com odor carregado pode ser uma experiência desagradável ou, ainda, acarretar alguns problemas de saúde. Já que, dependendo do cheiro, ele acaba atraindo insetos e virando um problema de saúde pública. O odor é a forma de poluição que mais diretamente impacta o ser humano, convertendo-se num problema de difícil condução quando incomoda um número razoável de pessoas, interferindo em seu bem-estar. Uma fonte de odor intenso pode causar náuseas, insônia pela noite e desvalorizar imóveis próximos. Diversos gases gerados a partir do esgoto são responsáveis por nossa percepção dos maus odores. Essas emissões podem ocorrer em diversas etapas do tratamento, desde o tratamento preliminar, nas estações elevatórias e até mesmo em reatores com problemas de vedação.
Por esse motivo os moradores da localidade próxima à Estação de Tratamento têm identificado um certo exagero, já que reconhecem a concentração na qual o odor é identificável.
Assim, solicito à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a saúde dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º O Art 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 1º…………….......................................................................................................... .....................................................................................................................
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.” (NR)
Art 2º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa alterar a Lei 6.273 de fevereiro de 2019 em seu artigo 1º, § 1º, visto que o Programa Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal que veio para substituir o antigo Programa Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Nos termos do novo programa, todas as famílias que já recebiam o Bolsa Família foram migradas automaticamente para o Auxílio Brasil.
Dito isso, entendemos que a lei carece de clareza e lisura para a sociedade e a alteração em tese traz conformidade e consistência para norma.
Ante o exposto, conclamo meus nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2022, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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