Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319623 documentos:
319623 documentos:
Exibindo 316.321 - 316.328 de 319.623 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CESC - (34023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 09:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34023, Código CRC: 75355d4c
-
Despacho - 6 - SACP - (34020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 09:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34020, Código CRC: 19e7d2f8
-
Despacho - 4 - SELEG - (34019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2022, às 08:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34019, Código CRC: af0f5a1a
-
Despacho - 2 - SELEG - (34017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/02/2022, às 08:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34017, Código CRC: b3dcab49
-
Parecer - 3 - CDESCTMAT - (34005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cdesctmat
Projeto de Lei 1761/2021
Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas administrativas.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei – PL nº 1.761, de 2021, que “altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas administrativas”, de autoria do senhor Deputado Eduardo Pedrosa.
A proposição altera a Lei nº 4.555/2011 para incluir placas e painéis de energia solar na política de prevenção e combate a furtos e roubos, além de acrescentar ao texto penalidades administrativas, aplicáveis aos infratores isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo.
Os incisos I, II, IV e V do art. 1º da proposição tão somente incluem a expressão “placas e painéis de energia solar” à ementa da Lei e aos seus artigos 1º, 3º e 4º, respectivamente.
O inciso III do art. 1º amplia o conteúdo do art. 2º da Lei, que passa a contar com dois parágrafos, em vez do parágrafo único. Os comandos do caput e do parágrafo único atuais basicamente se repetem no novo texto, que se dedica a detalhar a conduta que torna as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas às obrigações e penalidades do PL e o conceito de “material metálico”.
A seu turno, o inciso VI do art. 1º acrescenta à Lei nº 4.555/2011 o art. 5º-A, que dispõe sobre as penalidades administrativas, destina os valores arrecadados com a aplicação de multa ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal – FUSPDF e faculta ao Poder Executivo firmar convênios ou acordo de cooperação técnica, por meio das Polícias Civil e Militar do DF, com empresas públicas e privadas, permissionárias e concessionárias de serviço público.
Seguem as costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
Em justificação, o autor informa sobre recorrentes e crescentes casos de furto, roubo e receptação de cabos e fios metálicos e também de placas fotovoltaicas em residências e empresas do DF. Nesse sentido, explica que o objetivo do PL é criar mecanismos de combate a essa prática criminosa com vistas, ainda, à minimização de prejuízos milionários causados à Companhia Energética de Brasília – CEB.
A proposição foi lida em 24 de fevereiro de 2021. Em análise na Comissão de Segurança – CSEG, recebeu parecer pela sua aprovação. Além desta CDESCMAT, o PL foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar proposições referentes a energia, telecomunicações e informática (alínea i).
A proposição em epígrafe promove alterações na Lei nº 4.555/2111, a qual regulamenta a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Fios Metálicos. O tema é de grande relevância, uma vez que a prática recorrente do furto de metais da rede elétrica gera, tanto à CEB quanto à população, prejuízos econômicos e insegurança.
A título ilustrativo, segundo a Agência Brasília[1], o prejuízo da CEB decorrente dos furtos chegou, em 2019, a R$ 1,7 milhão, tendo sido extraviados mais de 42 mil metros de cabos de cobre. A marca fica abaixo apenas da registrada em 2015, quando o prejuízo foi de R$ 1,8 milhão.
Desde 2011, quando a Lei em comento foi aprovada por esta Casa Legislativa, o avanço tecnológico tem permitido a popularização de equipamentos que utilizam fontes alternativas para geração de energia elétrica, a exemplo das placas solares fotovoltaicas. Além do uso residencial e comercial, as placas solares podem ser utilizadas, por exemplo, em postes do sistema de iluminação pública.
Paralelamente à geração de inúmeros benefícios econômicos e ambientais, infelizmente se observa que os equipamentos se tornam mais visados e vulneráveis à ação criminosa. Em 2020, a imprensa noticiou[2] sobre o furto de placas de energia solar instaladas em postes do Arco Metropolitano, no Rio de Janeiro. Os postes eram derrubados por meio do uso de maçaricos e as placas roubadas destinadas ao mercado clandestino. Ademais, sem iluminação, a rodovia se tornou ainda mais suscetível à ação de quadrilhas especializadas em roubos de carga.
Nesse sentido, a inclusão de placas e painéis de energia solar à política de prevenção mostra-se oportuna e conveniente.
Contudo, a principal inovação da proposição é a adição do art. 5º-A, que dispõe sobre sanções administrativas aos infratores. A alteração confere maior efetividade e coercibilidade à norma em vigor, uma vez que sua redação atual se dedica basicamente aos princípios e aos objetivos da política, além de elencar competências do Distrito Federal.
Segundo o PL, as sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e de forma cautelar, antecedente ou incidente. Observa-se gradação das penalidades, a depender da gravidade, continuidade ou reincidência da infração.
Destacamos, contudo, três pontos que merecem aperfeiçoamento.
O inciso VI do art. 5º-A assim determina:
VI - suspensão da prerrogativa da pessoa física ou jurídica, bem como seus sócios, envolvidos na atividade ilícita, de constituir empresa para os fins vedados por esta Lei, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, no âmbito do Distrito Federal.
A redação é confusa, uma vez que nem o PL nem a Lei em vigor vedam quaisquer atividades comerciais, mas a utilização de produtos sem procedência lícita comprovada. Afinal, se a finalidade fosse proibida, tal vedação não se restringiria a cinco anos. Portanto, sugerimos ajuste de redação do inciso VI por meio de emenda, que também visa a tornar sua redação mais concisa, clara, e sem repetição de comandos, a exemplo da reversão dos valores de multa ao FUSPDF (§§ 1º e 3º do art. 5º-A).
A seu turno, o §4º do art. 5º-A possui conteúdo meramente autorizativo, ou seja, lança comando ao Poder Executivo para que este exerça competências que já lhe são atribuídas. Portanto, o dispositivo nada acrescenta ao ordenamento jurídico e representa mera sugestão, desprovida de coercibilidade. Nesse sentido, sugerimos a supressão do parágrafo.
Por fim, sugerimos a ampliação dos itens objetos da política de prevenção e combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, para incluir na proposição as placas de transmissão de sinais de internet, os geradores, transformadores e bateria.
Sendo essas as principais considerações sobre o PL em análise, entendemos que a proposição atende aos pressupostos de mérito e aperfeiçoa a Lei nº 4.555/2011. Uma vez que a determinação de sanções se dá em âmbito administrativo, não vislumbramos óbices a sua inserção no ordenamento jurídico distrital. Contudo, essa avaliação caberá, em detalhes, à Comissão de Constituição e Justiça.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.761, de 2021, com duas emendas de relator, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/01/06/ceb-prejuizo-milionario-com-furto-de-cabos-de-cobre/.
[2] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/01/23/bandidos-usam-macaricos-para-derrubar-postes-e-roubar-placas-de-energia-do-arco-metropolitano.ghtml.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34005, Código CRC: 440a7949
Exibindo 316.321 - 316.328 de 319.623 resultados.