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Requerimento - (39113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Presencial, para debater sobre a regularização do Bloco D, do Setor de Oficinas, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - Região XXII, a realizar-se no dia 10/06/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, no dia 10/06/2022, às 19h, para debater sobre a regularização do Bloco D, do Setor de Oficinas, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - Região XXII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar esclarecimentos à comunidade do Setor Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal sobre a metodologia que leva à elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, mais especificamente quanto à proposta de estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação para regularização dos imóveis estabelecidos no Conjunto D, da QMSW 2, Setor de Oficinas, pertencentes à Região Administrativa do Sudoeste (RA XXII).
Assim, a fim de assegurar que esse importante instrumento de política urbana seja realmente efetivo na propulsão do desenvolvimento urbanístico dessa região, à luz dos critérios de alta relevância social, e, portanto, comunitário, tendo em vista ser o PPCUB uma matéria de relevante interesse público, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de sessões, em , de abril de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 21:13:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor às Esposas de Pastores Coordenadores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor às Esposas de Pastores Coordenadores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
SETOR
COORDENADOR
ESPOSA
SETOR 01
SEBASTIÃO PEREIRA DO CARMO
JOANA D´ARC MOREIRA DO CARMO
SETOR 02
MANOEL PEREIRA XAVIER
MARIA MARTA XAVIER
SETOR 03
OTAVIANO MIGUEL DA SILVA
VAILDA MATIAS MENDONÇA SILVA
SETOR 04
DARIOLANDO MARTINS BARBOSA
MIRIAM ALVES BRAGA BARBOSA
SETOR 05
SAUL TAVARES DA SILVA
DINALZIZA SILVA TAVARES
SETOR 06
DERNEVAL PEREIRA MUNDIM
IVÂNIA STROLIGO MUNDIM
SETOR 07
LÁZARO JULIANO DA SILVA FILHO
ROSÂNGELA GONÇALVES MACEDO JULIANO
SETOR 08
JOÃO DE ALMEIDA MATOS
LÉIA MELO DE MATOS
SETOR 09
AILSON ATAIDE FERREIRA
MARIA EUNICE DOS SANTOS FERREIRA
SETOR 10
VANDERLY TAVARES FERREIRA
MATILDE DA CUNHA FERREIRA
SETOR 11
WILSON DONIZETE DE RESENDE
MARIA DAS DORES VIEIRA DE RESENDE
SETOR 12
JOB JOSÉ CARDOSO
MARIA SANTANA CARDOSO
SETOR 13
CIRO SOARES DE SOUZA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SETOR 14
TIAGO BRITO DA COSTA
DANIELLE PINHEIRO SILVA P. BRITO
SETOR 15
PEDRO INÁCIO DA SILVA
GERCICLÉA DUTRA REIS SILVA
SETOR 16
ISAAC MIRANDA CARNEIRO
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
SETOR 17
JOSÉ VALTER DOS SANTOS
SÔNIA MARIA DA SILVA
SETOR 18
SÓSTENES JULIANO DA SILVA
AURIANE SOUSA JULIANO
SETOR 19
NILSON MENEZES FORMIGA
CREONICE VICENTE DE SOUZA FORMIGA
SETOR 20
EDSON PEREIRA XAVIER
DEUSENI BARBOSA DA SILVA XAVIER
SETOR 21
LUIZ ALBERTO DE CARVALHO
ANA LÚCIA ALVES DE CARVALHO
SETOR 22
AILES BEZERRA CAMPOS
HILDIVANIA FREITAS RIBEIRO
SETOR 23
ROQUE GONÇALVES DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SETOR 24
GESIEL MIGUEL DA SILVA
ENAURA MIRANDA DA SILVA
SETOR 25
JONAS GUILHERME DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARRUDA SANTOS
SETOR 26
NILSON JOSÉ BUENO
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
SETOR 27
OLIMPIO DIONISIO NETO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
SETOR 28
JOSE LUCAS MOTA
CARMELINA DOS SANTOS MOTA
SETOR 29
JOSÉ DINÉZIO LOURENÇO
VALDA MIRANDA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Elas ocupam papel importante no desenvolvimento de políticas públicas. São essenciais à realização de programas de assistência social. A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas vêm demonstrando durante todos estes anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à estas guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por este motivo, e em razão da dedicação à Comunidade, mulheres acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 12 de abril de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2022, às 15:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - CCJ - (39077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2364, de 2021, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.
Dê-se ao § 2º, do art. 100 e ao art. 105 e seu §1º, do PL 2364/2021, a seguinte redação:
Art.100................................................................................................................……….
§ 2º São autoridades competentes para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, os integrantes do Cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Art. 105 Cabe à autoridade ambiental, quando constatar a prática de irregularidade ambiental ou indícios de sua ocorrência, emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, noticiando os fatos ocorridos à Autoridade Fiscal Ambiental.
§ 1º Para os fins do disposto nesse artigo considera-se autoridade ambiental os servidores integrantes da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques em efetivo exercício no órgão ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2364/2021, em seu art.100 § 2º, dispõe que qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia. A referência feita ao § 1º trata dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Especialidade Controle Ambiental, que já lhes foi atribuída a elaboração de lavratura de auto de infração ambiental e a instauração de processo administrativo, não lhes cabendo exercer a atribuição de emitir Comunicado de Irregularidade Ambiental, ficando tal função a cargo dos Técnicos de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Conforme Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº02, de 06 de fevereiro de 2009, o Agente de Unidades de Conservação de Parques executa atividades relacionadas ao controle de estudos e programas ambientais, orienta e monitora as atividades para prevenção ambiental por meio de vistorias , inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos em áreas protegidas e nas suas respectivas zonas de amortecimento, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como executa o monitoramento ambiental de áreas protegidas e auxilia, sob orientação do profissional legalmente habilitado, a fiscalização de áreas protegidas e fiscaliza o cumprimento de planos de utilização de imóveis rurais, o que os torna habilitados para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental.
O art. 105 do PL 2364/2021 traz o termo “prática de infração”, no entanto, o termo cabível para tal pratica é “prática de irregularidade” ambiental, pois cabe aos Agentes de Unidade de Conservação de Parques emitir o Comunicado de Irregularidade com intuito de noticiar e não notificar àquele que pratica a possível irregularidade.
Desta forma, solicito apoio aos pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 316.073 - 316.080 de 319.625 resultados.