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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1518/2021 A NOVACAP.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27535, Código CRC: 99adbb73
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Projeto de Lei - (27512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
"Institui o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Institui o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º – O Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical visa Promover a igualdade social e de oportunidades, para jovens em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social, através do Programa de Aprendiz na área de musical.
Art. 3º – As atividades do projeto serão realizadas no horário contrário ao que os jovens estudam, proporcionando a ruptura da convivência como abandono, maus tratos, negligência e riscos que a rua e a ociosidade podem trazer, sobretudo, para seres em desenvolvimento.
Art. 4º - Os aprendizes participantes do programa perceberão remuneração equivalente ao salário-mínimo/hora nacional e farão jus aos seguintes benefícios: a) Férias; b) FGTS; c) 13o salário; d) Vale alimentação/refeição; e) Seguro de vida; f) Vale Transporte, na quantidade estritamente necessária ao deslocamento de sua residência para os locais de aprendizagem teórica e prática e vice-versa.
Art. 5º – O aprendiz deverá ser alocado para desenvolver as atividades práticas em Órgão Beneficiário próximo de sua residência, preferencialmente na mesma região administrativa. Os aprendizes desempenharão as atividades no aprendizado de música, incluindo instrumentos musicais.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará e coordenara a execução e planejamento desta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A cultura é um instrumento de inclusão social. E é com essa base teórica que apresentamos projeto Jovem Aprendiz Musical. Com a finalidade de levar atividades educacionais e culturais aos jovens em situação de vulnerabilidade e exclusão social, visando resgatar os valores humanos e a autoestima do público alvo, oferecendo atividades de aprendizagem nas quais os jovens têm a oportunidade de transformar sua vida a partir do aprendizado da música e instrumentos musicais além de desenvolver suas habilidades práticas durante a aprendizagem.
As atividades do projeto serão realizadas no horário contrário ao que os jovens estudam, proporcionando a ruptura da convivência como abandono, maus tratos, negligência e riscos que a rua e a ociosidade podem trazer, sobretudo, para seres em desenvolvimento.
A reversão do cenário social, com investimento na juventude, é semeadura para a concretização de futuro com justiça social, cristalizando a noção de que os adolescentes são sujeitos de direitos que toda a sociedade deve prover.
A responsabilidade é de todos e a iniciativa em realizar o atendimento através deste projeto representa uma importante contribuição para a mudança que queremos alcançar.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27512, Código CRC: 016fe001
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Projeto de Decreto Legislativo - (27515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 114/2020, de 14 de outubro de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 114/2020, que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27515, Código CRC: 07952468
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Despacho - 7 - CCJ - (27513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2070/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27513, Código CRC: bbc56c44
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Despacho - 1 - CEOF - (27517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 65/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27517, Código CRC: cb097b65
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Despacho - 1 - CEOF - (27511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 78/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27511, Código CRC: 50fdbafc
Exibindo 314.745 - 314.752 de 319.521 resultados.