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Indicação - (44812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão dos impactos das intempéries de grande monta, agravadas pelas mudanças climáticas, e observando o desespero das famílias que perdem grande parte, senão todos, os seus bens e verificando as decorrências sociais dessas perdas, venho indicar ao Governo do Distrito Federal a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
Na minha proposição, o SPPC poderá ser constituído por um comitê coordenado pela Casa Civil do GDF, com a participação de secretarias, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da sociedade civil, representada por instituições de empresários, trabalhadores e da Universidade de Brasília. Esta poderá apoiar com estudos e projetos iniciativas de engenharia para prevenção e mitigação dos danos potenciais desses eventos.
Proponho a criação do Fundo de Ressarcimento Solidário dos Prejuízos provocados por tais eventos climáticos, constituído por 5% do IPTU arrecadado pelo GDF, e administrado pelo SPPC, na forma de lei específica.
Em casos de prejuízos materiais causados pelos eventos climáticos, o cidadão prejudicado deverá requisitar junto ao SPPC o ressarcimento, com a descrição de todos os prejuízos sofridos e a comprovação dos mesmos, com a declaração prestada sob as penas da lei, devidamente verificadas e homologados em prazo breve.
Caso a demanda por ressarcimentos supere o montante do fundo, o GDF deverá remanejar recursos orçamentários da reserva de contingência e de outras rubricas.
A Defesa Civil deverá atestar a ocorrência dos eventos e as áreas atingidas para validar o atendimento dos requerimentos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 06 de junho de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012 que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja encaminhada a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal. Com efeito, a referida Lei é de grande valia para a sociedade. Diante disso, é fundamental que seja encaminhada ao Poder Legislativo para que possa ser aprimorada.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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