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Projeto de Lei - (43428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passará a ser denominada “Escola Classe Maria da Torre”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, prestando homenagem a ilustre benfeitora Maria Moreira Pereira.
A Maria Moreira Pereira ,conhecida como Dona Maria da Torre, se mudou para Brasília em 1957, por causa do seu esposo que viera para construção da Capital. Ela residiu primeiramente em Taguatinga, enquanto seu marido trabalhava na chácara que recebera do Presidente Juscelino Kubstichek, a mesma onde mora até hoje sua filha Dona Helena Alves Pereira, sobrinhos e netos.
Não havia na região escolas, transporte e postos de saúdes, muitos moradores tinham que ir a Brazlândia para conseguirem esses serviços básicos. Dona Maria, mesmo sem condições financeiras decidiu ajudar e então, começou pedir nas casas de Taguatinga roupas usadas, calçados e alimentos para doar aos necessitados. Em 1962, ela se mudou para a chácara e continuou ajudando as pessoas, a princípio no Clube de Serviço que realizava campanhas de alimentos e agasalhos.
Percebendo que não era suficiente, Dona Maria começou a pedir as sementes de hortaliças nos comércios agrícolas para doar aos moradores locais, também ensinando a cultivar hortaliças e os ajudando no trabalho braçal. Com o passar do tempo, a demanda se tornou grande, dando origem a uma Associação que contou com um trator – recebido por empréstimo do Governo Federal- para ajudar nas tarefas.
Em 1980, foi inaugurado o Salão Comunitário que serviu para as reuniões dos associados e para as festividades. Dona Maria conseguiu equipamentos de costura e aproveitou o local para ensinar as mulheres a costurar, tricotar e fazer crochê.
Em 1985, após dez anos de pedidos, a Escola Rural Polo Agrícola da Torre foi instalada, graças a doação de uma parte do terreno da chácara da Dona Maria para que pudesse ser construída a escola. Para ajudar na logística de professores e funcionários, Dona Maria cedeu um cômodo de sua casa para que eles dormissem.
Em 1988, a Telebrasília instalou um telefone público em frente à Escola, atendendo aos apelos de seus moradores, representados pela Dona Maria. No dia 23 de janeiro de 1988, Dona Maria perdeu o marido e continuou a luta sozinha. No mesmo ano, a Associação dos Moradores e Produtores da Torre e Bucanhão de Brazlândia foi registrada, tornando - se uma entidade jurídica, sendo Dona Maria a primeira Presidente.
Em 1990, a Empresa Alvorada de Transportes Urbanos colocou uma linha naquela região e tornou realidade o sonho de Dona Maria, favorecendo toda comunidade local.
O mérito dessa mulher extraordinária, líder nata, foi o de motivar e incentivar as pessoas a melhorarem sua qualidade de vida. Dona Maria era carente de muitos bens materiais, como todos os moradores daquela comunidade, mas sua riqueza interior, comoveu a todos que tiveram o privilégio de conhece-la. Dentre as suas conquistas ela conseguiu a escola, associação, igreja, parada de ônibus e telefone público para a comunidade. Dona Maria faleceu no ano de 2002 .
Diante de toda a história de Dona Maria da Torre, de sua luta na comunidade para construção da Escola, entre outros benefícios comuns a comunidade, é que apresentamos a presente proposição.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (43418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Rodrigues Paschoall.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Ridrigues Paschoall.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Alessandro Rodrigues Paschoall.
Filho de Ely e Manoelina Paschoal, nasceu em 27 de novembro de 1977 na cidade de Nova Lima, em Minas Gerais.
Alessandro passou sua infância e adolescência em Nova Lima. Durante o período da adolescência, se dedicou aos estudos na área de mecânica no Senai. No entanto, o jovem nova-limense nutria dentro de si o desejo de servir a Deus.
Por isso, aos 18 anos, ingressou como pastor na Igreja Universal, local que, anos antes, o acolheu e ajudou quando Alessandro passou por problemas pessoais. Querendo compartilhar a fé que recebeu, Alessandro passou a se dedicar à missão evangelística e a trabalhos sociais.
Nesse tempo, Alessandro conheceu Michelle que também tinha o mesmo objetivo de servir ao próximo. Em 23 de janeiro de 1999, os dois se casaram e, desde então, têm se dedicado integralmente à serviços sociais e humanitários.
Nessa trajetória, podemos destacar o trabalho realizado com os moradores de rua, com as pessoas depressivas, com caminhoneiros que passavam grandes rotas sem assistência e também o trabalho realizado nos cemitérios com pessoas que perderam o ente querido e estavam enfrentando o período de luto.
Além disso, Alessandro também prestou assistência humanitária a refugiados venezuelanos. Durante esses mais de 26 anos de serviços missionários e sociais, Alessandro passou pelos estados de Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amapá e vários outros estados brasileiros.
Com o intuito de aprender e agregar ainda mais no trabalho desenvolvido, Alessandro buscou especializações em diversas áreas, são elas: comunicação social-Jornalismo; Doutor em Teologia; e Juiz Conciliador Arbrital.
Desde 2020, ele está dedicado à conscientização cidadã e realiza palestras em todo o país e, semanalmente apresente o True Podcast!, onde vem expondo vários temas polêmicos, esclarecendo as dúvidas de toda comunidade interessada. Como bom exemplo de dedicação à família, defende questões morais e éticas para uma boa formação no seio familiar.
Nos útimos 6 (seis) anos, tem se destacado como um líder identificado com a causa de Deus e preocupado com os problemas sociais participando de muitos eventos significativos no Distrito Federal.
Como um dos responsáveis pelos trabalhos da Igreja Universal do Reino de Deus em Brasília, tem feito um excelente trabalho de evangelização e de recuperação de pessoas de nossa cidade, supervisionando centenas de pastores e milhares de fiéis entre obreiros, jovens e membros.
A CLDF concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília estará reconhecendo o trabalho de um líder evangélico dos mais respeitados e homenageando os pastores e as igrejas evangélicas.
Dados os relevantes serviços prestados à população brasiliense, trazendo solidariedade e compomentimento com as causas sociais, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 17:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 12:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe 01 do INCRA 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Escola Classe 01 do INCRA 08 passará a ser denominada “Escola Classe Professora Claudete Rossi”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura da Escola Classe 01 do INCRA 08 para Escola Classe Professora Claudete Rossi, prestando homenagem a ilustre professora.
A Claudete Rossi foi efetiva na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 1997. Ela veio compor a comunidade escolar do INCRA 08 no ano seguinte a sua admissão.
A EC 01 INCRA 8 foi inaugurada em um momento em que havia excesso de demanda de alunos em uma única escola da região. Havia a necessidade de criação de outra escola que atendesse os alunos do Ensino Fundamental I, eis que em 2006, se concretizou.
Na nova escola não havia muitos recursos didáticos, quadra de esportes e locais adequados para atividades diversificadas mas, a Claudete, junto com o grupo de professores, ajudou em todas as demandas que surgiram.
Em 2015, Claudete aceitou o cargo de vice-diretora da EC 01 INCRA 08. Nesta função, ela foi muito ativa, sempre buscando melhorias na qualidade de ensino oferecida com o intuito de proporcionar um ambiente agradável para todos.
Durante a pandemia, mesmo com as aulas presenciais suspensas, Claudete continuou seu trabalho participando ativamente de campanhas de arrecadação de alimentos, de dispositivos eletrônicos, no auxílio aos familiares com dificuldades de acessar as plataformas e principalmente encorajando seus colegas de trabalho a não desistirem. O mesmo vírus que mudou a vida das pessoas, levou Claudete faltando apenas 1 ano para sua aposentadoria.
A professora Claudete é reconhecida por sua incansável vontade de transformar a Escola Classe 01 do INCRA 08 em um lugar inesquecível e único para todos os alunos, familiares e funcionários da escola.
Diante da relevância de seu trabalho realizado, apresentamos a presente proposição.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Iolando
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 01 de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Centro de Ensino Especial 01 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de Ensino Especial Professora Luciene Spinola”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura do Centro de Ensino Especial 01 de Brazlândia - CENEBRAZ para Centro de Ensino Especial Professora Luciene Spinola, prestando homenagem a ilustre professora.
Luciene, em março de 1991, recém-formada na Escola Normal de Brazlândia, ingressou na Secretaria de Educação. Ela foi convocada para exercer a função de Professora naquela instituição, que na época, chamava-se Escola Classe 02 de Brazlândia. Desde então, foram 28 anos de contribuição na mesma escola e durante esse tempo atuou como professora regente, coordenadora e gestora.
Foram anos de intensa dedicação e carisma buscando melhorias visando a capacitação dos funcionários, para que o aluna tivesse o melhor cuidado e tratamento. Dessa forma, Luciene não só contribuiu com a Escola, mas também com os funcionários, os alunos e seus familiares.
Vale ressaltar que a Luciene Spinola foi professora de diversas personalidades que se destacaram na Região Administrativa de Brazlândia e no Distrito Federal.
Amante da sua profissão, a professora tinha a escola como a extensão do seu lar. Deixou sua marca e sua amável lembrança no coração de toda a comunidade escolar na que estava inserida.
Na fala dos servidores do CENEBRAZ: “ Luciene deixou saudade, e também deixou um legado de compromisso competência transparência e, principalmente, respeito e amor pela escola e pela comunidade escolar. ”
Diante da grande relevância do trabalho realizado pela Professora Luciene Spinola, pela sua dedicação para com o aprimoramento da educação e desenvolvimento do Centro de Ensino Especial 01 é que apresentamos a presente proposição.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Resolução Extrajudicial de Conflitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Resolução Extrajudicial de Conflitos, a ser comemorado no dia 20 de Outubro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Resolução de Conflitos tem como objetivo sensibilizar os cidadãos para o recurso da mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada; promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais. Além disso, a data tem o objetivo de assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos.
Inicialmente, a data foi criada em 2005 pela Association For Conflict Resolution, o intuito foi apelar aos cidadãos para recorrer aos métodos de resolução de conflitos. A referência é motivo de comemoração em diferentes locais do mundo. Em Portugal destaca-se a abertura gratuita do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), do Ministério da Justiça, em Lisboa, que dá a conhecer os meios disponíveis de resolver conflitos fora dos tribunais, de forma simplificada.
O Ministério da Justiça Brasileiro continua a apostar na promoção da utilização dos mecanismos complementares de resolução de conflitos, propiciando condições para uma maior informação sobre os meios ao dispor dos cidadãos, monitorizando o funcionamento dos meios instalados e criando condições para um aumento sustentável da oferta destes meios de pacificação social.
Os métodos de resolução de conflitos permitem a utilização de soluções de uma forma tendencialmente mais rápida, barata e pouco burocrática, evitando os tribunais tradicionais.
A data indicada na proposição rememora a importância de se aplicar técnicas de resolução de conflitos. A proposta é referência comemorativa em diversos lugares do mundo, porém, o Distrito Federal ainda não conta com essa honrosa lembrança. Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, ......de 2022.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 13 de junho de 2022, em comemoração ao 65º ano da imigração japonesa no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 13 de junho de 2022, no plenário desta Casa, as 19hs em comemoração ao 65º ano da imigração japonesa no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo celebrar a 65º aniversário da chegada das primeiras famílias japonesas no Distrito Federal . Se hoje o Distrito Federal se apresenta como uma Unidade da Federação com forte vocação agrícola, certamente se deve a coragem e obstinação dos imigrantes japoneses que aqui chegaram em 1957.
Naquela época Brasília estava sendo construída e a terra do cerrado era difícil de cultivar. Nada do que se plantava ia para frente e o que era consumido tinha que vir de fora. O então presidente Juscelino Kubitschek teve a idéia de importar as famílias de japoneses e seus descendentes para produzir em Brasília. As cinco primeiras vieram de Goiânia. Kanegae, Hayakawa, Ogawa e Ikeda e Okudi, à convite do então diretor da Novacap, Israel Pinheiro.
Naquela época a cidade era obrigada a importar tudo o que consumia e hoje, graças a um cinturão verde criado com garra e perseverança somos autossuficientes na produção de hortaliças, por exemplo. Outros famílias vieram em seguida de Belém, São Paulo e hoje, há mais de 2.500 familias japonesas e descendentes morando atualmente na capital .
Se hoje o cerrado deu lugar a fartura, devemos muito a Comunidade Japonesa, neste sentido rogo aos pares a aprovação da presente Sessão Solene
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SELEG - (43300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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