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Folha de votação - Indicação - CS - (73780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 701/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 326/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 14:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (73775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Torno sem efeito o despacho SACP (73089).
À SELEG, para orientações quanto à distribuição da matéria, considerando os arts. 216 e seguintes do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 11:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (73772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21 de março, às 10 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (73773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 23 de março, às 19 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto e outros)
Requer a realização da Audiência Pública, em 28 de agosto de 2023, 19h, no Centro de Ensino Médio 01, para debater a regularização da ARINE Sucupira e da Colônia Agrícola Kanegae, na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 135 do Regimento Interno desta Casa, a realização da Audiência Pública, em 28 de agosto de 2023, 19h, no Centro de Ensino Médio 01, para debater a regularização da ARINE Sucupira e da Colônia Agrícola Kanegae no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A Colônia Agrícola Sucupira faz parte das Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINEs do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, classificada como Zona Urbana de Expansão e Qualificação. Localizada na porção norte do Riacho Fundo, formada originalmente por 48 chácaras, a Colônia Agrícola possuía originalmente características de ocupação rural. Com o reparcelamento das chácaras, a área adquiriu características de ocupação urbana, abrangendo 147 hectares. Atualmente os lotes na Colônia Agrícola Sucupira encontram-se implantados e ocupados por mais de 4 mil famílias, em terras desapropriadas pela TERRACAP, e está inserida na Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central. A regularização irá atender a comunidade com áreas destinadas a equipamentos públicos comunitários e áreas verdes livres. Ao longo das vias de circulação serão permitidos o uso comercial de pequeno porte e o uso misto, a fim de atender a população residente do setor.
A Colônia Agrícola Kanegae hoje é um Núcleo Urbano Informal e está também situada em terras desapropriadas da União e desapropriadas pertencentes ao patrimônio da Terracap, conforme o PDOT está em Zona Rural de Uso Controlado. A Terracap iniciou o estudo das poligonais dos condomínios existentes em 2015, deste e de outros (Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia e Vale da Benção), identificando chácaras e as ocupações urbanas consolidades. A conversão desse zoneamento visa a regularização desta área no momento que SEDUH já está em procedimentos e reuniões técnicas de revisão/atualização do PDOT.
As Comissões Permanentes desta Casa devem exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Para que seja tratado como um assunto urbanístico, fundiário e ambiental de relevante importância, requeremos a realização desta audiência pública para que seja intensificada a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado HERMETO
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 19:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 11:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 11:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (73735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º O art. 49 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 49.
Parágrafo único. O candidato inscrito em concurso público tem o direito de realizar a prova no local mais próximo possível ao seu endereço cadastrado no ato da sua inscrição.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que Brasília é Capital da República Federativa do Brasil e ao mesmo tempo a sede do governo do Distrito Federal, fazer provas no Distrito Federal é complexo devido ser discrepante a distância entre as cidades organizadas na estrutura territorial urbana do DF.
Todos os editais de concursos estabelecem que as provas serão realizadas no âmbito do Distrito Federal. Entretanto, a distribuição dos candidatos não se dá de forma coerente, pois as bancas costumam alocar os candidatos em locais de provas diferentes, tomando como base apenas a ordem alfabética nos nomes.
Muitas são as reclamações dos candidatos que fazem provas de concursos no Distrito Federal em regiões administrativas situadas em lado oposto ao de sua residência.
A presente proposta busca facilitar a vida do candidato inscrito em concurso público, de modo a permitir que ele possa chegar ao local de realização da prova com calma e sem os atropelos de ter de se descolar de um canto para outro do Distrito Federal, com as correrias costumeiras.
Quanto à constitucionalidade da proposta, creio necessário discutirmos se a matéria pode ser ou não de iniciativa parlamentar.
Inicialmente, lembro que a Câmara Legislativa já aprovou 19 leis alterando a Lei nº 4.949/2012, que é a nossa Lei Geral dos Concursos Públicos e teve no Deputado Chico Leite o seu principal defensor.
Com exceção de uma dessas alterações, todas as demais foram de iniciativa parlamentar, e apenas 5 dessas leis foram declaradas inconstitucionais, inclusive a de iniciativa do Poder Executivo.
A decisão do Tribunal de Justiça nem sempre tem sido unânime, pois há Desembargadores que possuem o entendimento de que a matéria não viola o princípio constitucional da reserva de administração, que intenta limitar a atuação legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo.
O concurso público não é matéria de servidor público, mas de quem pretende ser servidor público, o que parece afastar a reserva de iniciativa, especialmente quando a proposta não adentra na estrutura organizacional do Poder Executivo, como a que aqui estou propondo.
Em razão desses aspectos, entendo ser possível a iniciativa parlamentar, ao mesmo tempo que julgo a iniciativa oportuna e conveniente, razões que me animam a pedir o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 11:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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