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Indicação - (70098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores daquela localidade que reivindicam a instalação de um Posto Policial que funcione 24 horas por dia na região.
O posto é um reforço policial que inibirá a atividade de criminosos na RA-XXIV.
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (70100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PROCESSO CONCLUÍDO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 2 de maio de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 16:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Moção de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II – Distrito Federal, no dia 27 de março de 2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento, localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer o Ato de Bravura e comprometimento na atuação de combate a incêndio de grande proporção, em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, na Área Especial 2, em frente à avenida contorno e à QE 26 do Guará II, Distrito Federal – pelo Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal.
Observa-se tal ato de heroísmo relatado por testemunha local ante a situação e conduta do Cb. Gobbo, através da demanda recebida por este gabinete, in verbis:
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
O COMANDANTE DE ÁREA III, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 23, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando ainda a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:
TRANSCREVER o ato do Comandante do 34° GBM, para que surta os efeitos legais:
"O COMANDANTE DO 34° GBM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 26, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, de acordo com os arts. 64 e 65, do Decreto n° 4.346, de 26 ago. 2002 (RDE), resolve:
TORNAR PÚBLICO o teor do elogio proposto pelo Sr. Michell Silva, que por meio da Ouvidoria do CBMDF, processo SEI n° (00053-00072330/2023-31), Demanda - Ouvidoria n° 0482/2023 -CBMDF/OUVID/NHTAG (109805851), cita o Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, matr. 1911592, militar lotado no 34° GBM, que de forma corajosa e ágil, e utilizando as técnicas adequadas, conseguiu orientar os moradores e funcionários do condomínio de como proceder em meio ao sinistro. Reforço que, além das orientações repassadas, o referido militar realizou o resgate/salvamento de um jovem que se encontrava perdido no corredor do andar do prédio devido a grande quantidade de fumaça e, mesmo após a chagada das guarnições do CBMDF o Cb. GOBBO se manteve empenhado na resolução da ocorrência.
Relato:
No dia 27 de março de 2023 em uma segunda-feira, por volta de 17h59min, no final do expediente de trabalho, recebi por meio da agente de portaria Naiana Raquel a informação de que um morador havia ligado na portaria e informado que estava saindo muita fumaça de um apartamento vizinho, o informante reside no bloco no 5° andar do condomínio Belvedere Antares. De imediato me desloquei até o referido bloco com a companhia dos senhores Ribamar Rodrigues (agente de portaria) e Vilmar Moreira (agente de limpeza). Ao chegar no térreo em frente ao bloco conseguimos visualizar que na cobertura do prédio estava realmente saindo fumaça, a partir desse momento corremos pelas escadas a caminho do 5° andar, ao chegar no local nos deparamos com o morador da unidade 512 aflito e desesperado, informando que estava saindo muita fumaça do apartamento 513, e que não sabia se o casal que mora na unidade estavam dentro do imóvel ou não, era visível que a fumaça já estava saindo pela parte superior da porta do apartamento, de imediato os colaboradores Ribamar e Vilmar correram pelo corredor e pegaram o primeiro extintor de incêndio próximo a porta do 511 e me entregaram, na intenção de tentar conter o que parecia um princípio de incêndio, mesmo que não tínhamos visibilidade externa.
Por não ter certeza se havia alguém precisando de socorro imediato dentro do apartamento, o agente Ribamar e o agente Vilmar reforçaram via rádio comunicador a necessidade urgente de chamar o CBMDF, e de pronto a agente Naiana Raquel nos confirmou que já havia conseguido contato com o Batalhão. Decidimos então correr contra o tempo e arrombar a porta do apartamento para retirar alguma possível vítima e combater com extintor o fogo dentro da unidade, deferimos chutes contra a porta, em alguns segundos, ao arrombar a porta, uma imensa nuvem negra de fumaça surgiu de dentro do apartamento para fora do corredor nos deixando completamente sem visibilidade. Tentei utilizar o extintor que estava em mãos na parte interna do apartamento, mas sem sucesso porque não havia visibilidade alguma, além da temperatura muita alta, onde percebemos que nada poderia ser feito já que o apartamento estava consumido pela fumaça negra e que impossibilitava identificar onde era o foco do incêndio. Iniciamos a evacuação imediata dos moradores de todos os andares, batendo de porta em porta e
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, Boletim Geral 078, de 26 de abril de 2023 20 encaminhando os moradores para a escada de incêndio, tudo isso em um espaço curto de tempo de aproximadamente 3 minutos. Ainda na evacuação do 5° andar, ao concluir que talvez não teria ninguém naquele andar, notamos a presença do CB/BM Gobbo com extintor em mãos, o mesmo começou a nos orientar sobre como proceder, e perguntou se tinha mais alguém para evacuar naquele andar, nós não tínhamos certeza se havia mais alguém, foi então que ele tomou a frente da situação e se abaixou se posicionando ao lado de uma das portas corta fogo de frente ao apartamento incendiado e começou a gritar se havia mais alguém ali, neste momento ele ouviu uma voz dizendo que sim e pedindo ajuda, o rapaz que pedia ajuda identificamos ser do 515, dois apartamentos ao lado do incêndio. Informamos a localização deste apartamento para o CB/BM Gobbo, onde ele se comunicava com o rapaz que já estava fora do apartamento, porém ambos com visibilidade zero, devido a grande quantidade de fumaça, em dado momento ouvimos o CB/BM Gobbo orientar o rapaz a se abaixar e vir pelo canto da parede para respirar melhor, nesta hora em alguns metros o CB/BM Gobbo se inclinou em direção ao rapaz e conseguiu contato físico e puxou ele pelo braço e arrastando pelo chão conseguiu retirar o morador do corredor, morador este que estava abraçado com seu cachorro, muito abalado e aflito. Desci com este morador até o térreo onde o entreguei aos bombeiros, saliento que este jovem morador foi salvo graças a Deus e a coragem, agilidade, técnica e grande disposição do CB/BM Gobbo, que ainda desceu por duas vezes ao 4° andar para montar a linha de mangueira de incêndio para combater o fogo. Ao concluir a primeira montagem recebemos a informação que o corpo de Bombeiros (CBMDF) havia chegado.
Diante da chegada do CBMDF, descemos para o térreo e assim eles ficaram no controle da situação. O CB/BM Gobbo, por uma segunda vez, ajudou a montar a linha de mangueiras de incêndio, dessa vez com a própria mangueira dos bombeiros, tendo em vista que como ela estava conectada ao caminhão no térreo não tinha alcance suficiente para chegar ao 5° andar, ele as conectou no hidrante do 4° andar. Graças a Deus o CBMDF chegou muito rápido ao local, do chamado a chegada contabilizamos cerca de 6 min aproximadamente. Deixo aqui meus sinceros agradecimentos, em nome de toda nossa equipe, em especial ao CB/BM Gobbo, que depois ficamos sabendo que ele mora no prédio vizinho e que estava de folga com seu filho, ele avistou o fogo externamente e logo correu para nos ajudar, pois ajudou nós colaboradores, ajudou o CBM e principalmente os moradores do Belvedere Antares, em especial ajudou o jovem morador do 5° andar que, na atitude heroica dele, teve sua vida e integridade física garantida.
Por fim ao analisar as imagens do nosso sistema de monitoramento, ainda observamos que antes de chegar no 5° andar e nos ajudar na situação crítica que nos encontrávamos, o CB/BM Gobbo subiu andar por andar com extintor de incêndio nas mãos, conferindo cada corredor e sua situação, ficamos muito gratos pela ação voluntária, corajosa e de boa fé do referido Cabo.
Estendo meus agradecimentos ao CBMDF por tamanha rapidez no atendimento da ocorrência e a todos os colaboradores que estavam de serviço no Residencial Belvedere por todo comprometimento, mobilização e apoio que ofereceram naquele dia.
Grato pela atenção.
Dados do Manifestante
Michell Silva
Encarregado Geral
Residencial Belvedere Antares
Portanto, este Comandante, enaltece os serviços prestados pelo referido militar, e que este elogio sirva de exemplo para todos os demais militares desta tão respeitada Corporação, que continuem sempre prontos para a missão dê "Vidas alheias e riquezas salvar". Em consequência, os interessados tomem conhecimento e providenciem o que lhes couber.
(NB CBMDF/COMAR III - 00053-00078499/2023-02)
Destarte, devemos prestar reconhecimento e louvor àqueles que, em Ato de bravura, agem de forma destemida e compromissada em salvar vidas, mesmo que isso custe a própria. E este é o motivo primordial que esta Casa de Leis deve reconhecer tais atos dignos de louvor.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Paradesporto constitui-se em excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência, ressaltando-se o esporte como instrumento indutor de redefinição de valores e capacidades da pessoa com deficiência, em busca do desenvolvimento digno do cidadão.
Segundo Duarte Werner, (1995) o desporto adaptado surgiu como um importante meio na reabilitação física, psicológica e social para pessoas com algum tipo de deficiência. Tal prática proporciona melhoria geral da aptidão física, grandes ganhos de independência e autoconfiança para a realização de atividades da vida diária, além de uma melhora do autoconceito e da autoestima dos praticantes.
Por outro lado, Gorgatti (2005) sugere que o paradesporto também pode ser definido como esporte modificado ou especialmente criado para ir ao encontro das necessidades únicas de indivíduos com algum tipo de deficiência. No que se refere aos resultados desta prática, Brazuna e Castro (2001) afirmam que o esporte adaptado consegue dar um sentido para a vida de vários atletas. Além disso, fomenta a percepção de competência e identidade pessoal, ressaltando a identidade de atleta e não apenas de pessoa com deficiência. As autoras ponderam ainda, que esta prática esportiva incentiva o trabalho em equipe, de maneira coletiva, fazendo com que a pessoa com deficiência possa ver a realidade e a possibilidade de praticar diversos esportes, como basquete, vôlei, tênis, etc.
Cardoso, Palma Zanella (2010) sugerem que, ao ingressar na prática desportiva, é possível à pessoa com deficiência adquirir motivação para praticar outras atividades como se relacionar, estudar e conhecer novos amigos. A referida prática passa então a ser vista e aceita como a melhor forma de intervenção, com o objetivo de promover a sua reintegração na sociedade.
Conforme Pereira (2009), quando abordamos o termo reabilitação de pessoas com deficiência, a intencionalidade tanto pode ser direcionada à restauração de suas funções quanto pode vincular-se ao seu processo de participação social. Dessa forma, as ações de reabilitação visam o desenvolvimento de capacidades, habilidades e recursos pessoais para promover a independência e a integração social das pessoas com deficiência, frente à diversidade de condições e necessidades. Assim, por meio do desporto adaptado, estamos proporcionando condições para que essa população também se reconheça como ser humano e busque seu desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa. Grubano (2015) ressalta que dentro da variedade de desportos adaptados, o atletismo tem se destacado quanto ao número de adeptos/participantes, tendo como grande fator de difusão o fácil acesso e espontaneidade dos movimentos, já que correr, saltar e lançar são atividades inerentes à sobrevivência do homem.
E há inúmeros exemplos de sucesso no Paradesporto no Distrito Federal que merecem ser lembrados e fomentados. Levantamento feito pela Agência Brasília[1] mostra que sete atletas candangos participaram da Paralimpíada de Tóquio, em 2021. Os que não são genuinamente filhos da capital – como a paraciclista paranaense Jady Malavazzi – vieram para o DF há várias temporadas para crescer na modalidade. O clima agradável e a mobilidade fazem de Brasília uma boa opção para desenvolvimento do esporte.
Além do que, são 12 centros olímpicos e paralímpicos (COPs) no DF e um local de excelência como o Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), mantido por associação sem fins lucrativos em parceria com a Secretaria de Educação do DF.
Personagens como as brasilienses Rayane Soares, do paratletismo, que deu seus primeiros passos na modalidade em uma estrada de barro, no Recanto das Emas; ou Jessica Vitorino, do golbol, que treina ainda hoje no COP de São Sebastião.
No masculino, o paratleta Leomon Moreno, de Ceilândia, alçou voos altos também no golbol e tem no currículo três medalhas em paralimpíadas – sendo ouro, prata e bronze; todas nas últimas edições dos jogos em Tóquio, Londres e no Rio. Camisa 4 da Seleção Nacional, Leomon começou na modalidade influenciado pelos dois irmãos mais velhos – todos portadores de retinose pigmentar. A doença degenerativa levou o esportista à perda da visão. Estudante na adolescência do Setor Leste, na Asa Sul, Leomon mudou de cidade e hoje joga no Santos. Mas, segundo ele, o vínculo segue forte.
Da realidade à promessa, uma paratleta de 18 anos vai ganhando destaque no tênis em cadeira de rodas e se prepara para chegar ao topo. Jade Lanai, 18 anos, foi a primeira paratleta brasileira campeã de um Grand Slam na categoria juvenil. Ela foi campeã do US Open na sua faixa etária, em 2022. Moradora do Sol Nascente, a jovem de 18 anos é adepta das raquetes desde os oito e está no começo de sua carreira profissional. Paraplégica, Jade não tem o movimento das pernas desde os primeiros meses de vida. Para manter o bom rendimento, ela treina quase diariamente no Cetefe e no Clube das Nações
Por tudo, pelo fortalecimento e fomento do Paradesporto no Distrito Federal como instrumento indutor na busca de uma sociedade mais digna a nossos cidadãos, requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado Gabriel Magno
PT-DF
[1] https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/22/paratletas-do-df-sao-destaque-em-campeonatos-nacionais-e-internacionais/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 09:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso ,no âmbito do Distrito Federal, e da Lei no. 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 11 de 15/01/08, do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos.
É de conhecimento que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e, ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Os cidadãos informam que sempre que precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos completamente escuros. A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência. Assim, a realização da obra, conforme croqui abaixo proporciona maior conforto e segurança aos moradores que transitam pelo local.

https://goo.gl/maps/rr5y41CBCtwneUcFA Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (70085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2872/2022
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi redesignado para relatar o Projeto de Lei nº 2872/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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