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Folha de votação - Indicação - CTMU - (70267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 477/2023, IND n° 479/2023, IND n° 480/2023, IND n° 481/2023, IND n° 492/2023, IND n° 493/2023, IND n° 494/2023, IND n° 495/2023, IND n° 505/2023, IND n° 513/2023, IND n° 514/2023, IND n° 515/2023, IND n° 520/2023, IND nº 535/2023, IND n° 549/2023, IND n° 551/2023, IND n° 555/2023, IND n° 556/2023, IND n° 562/2023, IND n° 566/2023, IND n° 587/2023, IND n° 590/2023, IND n° 608/2023, IND n° 609/2023, IND n° 610/2023, IND n° 611/2023, IND n° 615/2023, IND n° 616/2023, IND n° 617/2023, IND n° 618/2023, IND n° 619/2023, IND n° 622/2023, IND n° 636/2023, IND n° 637/2023, IND n° 650/2023, IND n° 658/2023, IND n° 662/2023, IND n° 669/2023, IND n° 674/2023, IND n° 696/2023, IND n° 704/2023, IND n° 706/2023, IND n° 713/2023, IND n° 723/2023, IND n° 724/2023, IND n° 725/2023, IND n° 726/2023, IND n° 743/2023, IND n° 753/2023, IND n° 783/2023, IND n° 785/2023, IND n° 786/2023, IND n° 787/2023, IND n° 790/2023, IND n° 816/2023, IND n° 817/2023, IND n° 818/2023, IND n° 819/2023, IND n° 820/2023, IND n° 821/2023, IND n° 822/2023, IND n° 823/2023, IND n° 824/2023, IND n° 825/2023, IND n° 826/2023, IND n° 827/2023, IND n° 828/2023, IND n° 829/2023, IND n° 832/2023, IND n° 837/2023, IND n° 838/2023, IND n° 840/2023, IND n° 841/2023, IND n° 842/2023, IND n° 846/2023, IND n° 856/2023, IND n° 862/2023, IND n° 866/2023, IND n° 868/2023, IND n° 883/2023, IND n° 888/2023, IND n° 889/2023, IND n° 890/2023, IND n° 893/2023, IND n° 899/2023, IND n° 902/2023, IND n° 916/2023, IND n° 919/2023, IND n° 927/2023, IND n° 929/2023, IND n° 930/2023, IND n° 931/2023, IND n° 950/2023, IND n° 955/2023, IND n° 956/2023, IND n° 964/2023, IND n° 965/2023, IND n° 969/2023, IND n° 972/2023, IND n° 990/2023, IND n° 991/2023, IND n° 998/2023, IND n° 1001/2023, IND n° 1002/2023, IND n° 1003/2023, IND n° 1004/2023, IND n° 1005/2023, IND n° 1006/2023, IND n° 1007/2023, IND n° 1021/2023, IND n° 1023/2023, IND n° 1068/2023, IND n° 1076/2023, IND n° 1087/2023, IND n° 1088/2023, IND n° 1089/2023, IND n° 1090/2023, IND n° 1091/2023, IND n° 1092/2023, IND n° 1093/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V. .
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o cenário de violência enfrentado no cotidiano dos moradores de Sobradinho, envolvendo roubos e furtos nas residências, as ameaças são consideradas cruéis, a gravidade desse quadro tende a piorar porque, com o uso da violência, aumenta a possibilidade de sucesso do criminoso e o risco de ocorrer o latrocínio. São os roubos que provocam a sensação de insegurança na população, o crescimento deste preocupa e demonstra que os criminosos têm usado mais violência para cometer o delito.
A polícia necessita usar de forma eficaz as informações de inteligência para cobrir essa região com o efetivo necessário, tampouco conseguindo identificar e prender os autores dos crimes.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a segurança dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desse serviço.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (70266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2544/2022
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R, L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Núcleo Rural Córrego do Arrozal têm solicitado a implantação de saneamento, esgotos e pavimentação para atender a comunidade que é carente desse tipo de serviço e trará melhor qualidade de vida para a comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Esses benefícios na localidade são apenas umas das ações a serem desenvolvidas para o crescimento da região que traz grandes benefícios com o trabalho rural.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2023, às 16:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (70261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2023, às 16:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ninguém tem certeza de onde o termo churrasco se originou. Há algumas teorias. Uma delas é que os espanhóis, ao desembarcarem no Caribe, usaram a palavra “barbacoa” para se referir ao método dos nativos de cozinhar carne lentamente sobre uma plataforma de madeira; outra é que churrasco tem origem na palavra basca, Sukarra: su (fogo) e karra (chama).
Diz-se que, no Brasil, o churrasco surge na época dos tropeiros, no século XVII. Os tropeiros eram viajantes que iam para o sul do Brasil para o comércio de diversos produtos. O gado era usado, incialmente, para o transporte, mas com o tempo percebeu-se que poderiam ser uma fonte fácil e rápida de alimento, sendo necessário apenas o corte do animal e a preparação do fogo. Dessa forma surge o churrasco, um alimento ambulante que estaria sempre fresco e era temperado com o sal grosso. Com o tempo essa prática tornou-se muito comum e assim popularizou-se o churrasco entre os tropeiros gaúchos.
O Brasil tem hoje o maior rebanho de Nelore do mundo, responsável por 80% do rebanho nacional, o qual apresenta excelente adaptação nas regiões mais quentes do país e uma maior resistência, com uma capa de gordura semelhante à do Angus, mas que perde em quantidade de gordura total e de gordura entremeada ou marmoreio.
Entre outras raças de corte presentes no Brasil, se destacam também Angus e Wagyu que ao contrário do Nelore, tem um maior marmoreio.
Hoje os cortes de carne estão evoluindo bastante, e o modo de fazer churrasco também. Os clientes estão mais exigentes com o sabor, a maciez e o preparo da carne. Está crescendo também um novo mercado de cortes nobres, carnes processadas e embutidos.
Hoje, no Brasil, o churrasco também é assunto profissional. Os comandantes das churrasqueiras se tornaram estudiosos dos produtos e processos envolvidos no preparo da carne e de seus acompanhamentos. Nos últimos anos os eventos com o tema churrasco também serviram de escola para muitos aprendizes no domínio do fogo, técnicas e insumos. Maio, no Distrito Federal e em alguns outros Estados Brasileiros é mês dos maiores festivais.
Espetinhos também tem ganhando grande destaque, devido a maior variedade de itens que enriquecem o churrasco e dão mais praticidade. Além de serem simples no seu manuseio e muito saborosos e macios, apresentam baixo custo, praticidade, aproveitamento total, evitando assim o desperdício.
Por trás de toda essa preparação está o profissional que aos poucos foi se popularizando e hoje está em alta, especialmente aqui no Brasil, um dos países que mais consome churrasco em todo o mundo.
Pouco tempo atrás, o responsável por cuidar do churrasco em confraternizações, festas e reuniões familiares quase sempre era alguém da própria família, que acabava não aproveitando a ocasião – já que assar carne requer uma atenção para que não passe do ponto – e convenhamos, isso não é justo, por mais que a pessoa goste da função.
A partir disso, muitas famílias passaram a buscar por profissionais: os churrasqueiros!
A função de churrasqueiro é uma derivação da profissão de chef de cozinha, pois o churrasqueiro também tem de lidar com suas habilidades culinárias. Preparar uma boa carne é uma arte, e as expectativas das pessoas que irão desfrutar costumam ser alta.
Dentre as principais habilidades de um churrasqueiro estão: reconhecer uma bela carne para churrasco, prepará-la, amaciá-la, temperá-la e saber o ponto certo para tirá-la do fogo e servir.
O churrasqueiro precisa estar muito atualizado quanto às tendências, se especializar cada vez mais nas técnicas do preparo, degelo e temperos, além de entender perfeitamente o que é desejado pelo consumidor e combinar tudo isso com excelência. É importante buscar se superar a cada dia na própria formação e planejar, inclusive, o treinamento da sua equipe.
Em relação ao Parrilero, antes de mais nada, não é somente a forma de assar que muda na parrilla. As diferenças incluem sabor do tempero e material de combustão, entre outros. Apesar de o sal ser um tempero comum na parrilla e no churrasco, os parrilleros preferem as lenhas no lugar do carvão para assar a carne. Isso se explica porque a parrilla é um método de assar sobre uma brasa intensa e uniforme, muito popular na Argentina e Uruguai, segundo especialistas do Feed me Channel - é a primeira plataforma de troca de experiência gastronômica entre Chefs de cozinha e admiradores de todo tipo de alimentação. E essa brasa é produzida a partir da lenha de árvores frutíferas como goiabeira, macieira, laranjeira, jaboticabeira, dentre outras. Muitos restaurantes fazem o uso da lenha de carvalho e eucalipto e, eventualmente, até mesmo do carvão.
No preparo da brasa, tanto a lenha quanto o carvão são queimados em um recipiente isolado, e apenas a brasa é puxada para perto da grelha. Com isso, a carne é assada com o alto calor, mas sem contato direto com o fogo e com a fumaça. No processo, a carne ganha um sabor característico. O assar acontece na estrutura que dá nome à técnica, a parrilla, fabricada em metal ou ferro e na forma em V ou ondulada. Independente do material e do design, a retenção do calor, duração e distância da brasa são aspectos que influenciam no resultado final.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiro do Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros do Distrito Federal, abaixo denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento cultural e da diversidade religiosa do Distrito Federal:
HOMENAGEADOS(AS):
MÃE ZENITH - dirigente do terreiro de Umbanda do Vô Congo, desde 2002. Realiza atendimentos espirituais, como também faz diversos trabalhos sociais na comunidade do Sol Nascente, com entrega de cestas básicas, atividades de e apoio a artesãs, oficinas distintas de dança, culinária, dentre outras.
ROGÉRIO DE ALMEIDA DA SILVEIRA – natural do Rio de Janeiro, chegou em Brasília ainda criança. Conhecido no meio artístico e cultural como Rogério de Oyá é Doté do Kwe Balé Sillegjy, é bailarino e cantor do Grupo Cultural Àsé Dúdú. Integrante do Grupo Cultural Àsé Dúdú há 32 anos. Já há alguns anos, ministra oficinas de Dança Afro e dos Orixás, faz adereços e paramentas Afro e, como cantor, apresenta músicas de relevante importância da Cultura Afro Brasileira.
ÓGAN LUIZ ALVES - Nascido em Resende, Estado do Rio de Janeiro, onde foi ajudante de pedreiro, ajudante de mecânico, caldeireiro profissional e metalúrgico na COMP. SIDERÚRGICA NACIONAL, CSN. Se tornou fotógrafo no Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda, onde fotografou as invasões da CSN pelo exército. É membro da Comissão de Repórteres Fotográficos do Sind. dos Jornalistas da Cidade do RJ. Chegou em Brasília em 1990 para cobrir a campanha do candidato ao governo do Distrito federal, Maurício Corrêa. O fotojornalista Luiz Alves tem como tema de seus trabalhos a questão social. Por um ano fotografou para a CPI do Sistema Carcerário as condições em que vivem os prisioneiros no Brasil em todo o Brasil, cujo trabalho ilustra o relatório final da CPI Do Sistema Carcerário.
Foi fotógrafo no SEFOT da Câmara dos Deputados e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, foi também fotógrafo oficial do Ministério dos Direitos Humanos a convite da Ministra Luislinda Valois. Acompanhou a Missão Diplomática Parlamentar da Câmara dos Deputados em Honduras por ocasião da ocupação da Embaixada do Brasil por Manoel Zelaya, na época Presidente daquele país.
No campo afro-religioso, em 1991 foi confirmou como Ogã de Oxóssí pelas mãos do babalorixá Pai Jorge de Oxóssi. Seu avô de Axé, Zezinho da Boa Viagem lhe disse que enquanto jornalista e um profissional da imagem tinha o dever e o compromisso de levar às pessoas o conhecimento de nossa cultura afro religiosa.
Em Brasília, além de inúmeras atividades é fotógrafo das atividades e festividades de casas de Candomblé, de Umbanda, de Jurema, de Terecô e todas denominações religiosas afro-indígenas brasileiras. Como fotógrafo e ativista dos direitos humanos, passou então a utilizar a fotografia enquanto instrumento de luta contra o Racismo Religioso e todas as formas de preconceitos e discriminação. Por fim, foi o Idealizador e fundador grupo do FOAFRO-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e demais cargos e integrantes das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros, pela contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de axé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.
Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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