Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320885 documentos:
320885 documentos:
Exibindo 20.281 - 20.288 de 320.885 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 51, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59530, Código CRC: fa3fd0ed
-
Projeto de Lei Complementar - (59521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º........................
§ 2º ..............................
III – oferta de crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas a cidadãos que comprovem situação de superendividamento de modo a garantir o mínimo existencial.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.
Nesse espeque, a legislação regulamentou o princípio constitucional do mínimo existencial agora em sua dimensão individual, de modo a efetivamente concretizar a Carta Constitucional.
Ocorre que, no âmbito do Distrito Federal, mesmo com programas de crédito supostamente voltados à equalização do problema, prevalecem inúmeros relatos de pessoas em situação de verdadeira penúria financeira e social, sobretudo servidores públicos, que são submetidos a descontos abusivos diretamente em suas folhas de pagamentos para arcar com empréstimos bancários.
No que diz respeito ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, a alteração proposta alinha-se perfeitamente aos objetivos gerais do Fundo, uma vez que promove a possibilidade de destinação efetiva dos recursos arrecadados à política de crédito daqueles menos favorecidos.
A propósito, vale lembrar dos constantes saques dos recursos do fundo – que deveriam destinar-se a financiar a política e defesa do consumidor – pelo Tesouro do Distrito Federal, questão já observada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por ocasião da análise das contas de 2021 do GDF, in verbis:
A LC nº 925/2017 também determina a reversão ao Tesouro do Distrito Federal, ao final de cada exercício, do superavit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos OFSS, incluídos os fundos especiais. [...] O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor executou somente 7,4% da sua dotação final (R$ 652,5 mil dos R$ 8,8 milhões autorizados) e teve R$ 6,3 milhões revertidos ao Tesouro ao final do ano.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, da necessidade de adequação da legislação distrital, bem como em atenção às pessoas que passam por situação de superendividamento, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 14:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59521, Código CRC: 6ddc8412
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 139/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) HERMETO, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 15/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 52/2023, PUBL. NO DCL DE 16/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59524, Código CRC: bb30c940
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 15/02/2023, PUBL. NO DCL DE ##, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59525, Código CRC: b47b2d6e
Exibindo 20.281 - 20.288 de 320.885 resultados.