Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320952 documentos:
320952 documentos:
Exibindo 20.257 - 20.264 de 320.952 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 9 - SACP - ART137 - (59554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 136/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59554, Código CRC: 623f28fe
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - (59551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 que “Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.”
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 2022
(Do Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .......................
I – Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV - Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - Diretores de Departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII - 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas, na forma do regimento interno;
VIII – 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural, na forma do regimento interno;
IX – 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários Temáticos de Segurança, na forma do regimento interno;
X – 1 servidor da Carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;
XI – 1 servidor da Carreira de Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa;
XII – 1 servidor da carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis, indicado pela respectiva entidade representativa.
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF será exercida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
.......................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo fazer a adequação da redação do projeto, na forma como justificado nas razões constantes do parecer, especialmente para garantir a adequada representatividade da sociedade e das categorias.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
DEPUTADO DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59551, Código CRC: 7baf518f
Exibindo 20.257 - 20.264 de 320.952 resultados.