Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320885 documentos:
320885 documentos:
Exibindo 20.033 - 20.040 de 320.885 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (59820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando estabelecer um foro permanente de debates durante esta legislatura com a finalidade de debater e combater a sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, tem o objetivo de “sensibilizar e mobilizar parlamentares e a Câmara dos Deputados para debater e acompanhar as políticas públicas de proteção à integridade física, psíquica, moral para o desenvolvimento sadio e harmonioso de crianças e adolescentes, combatendo, a nível nacional, qualquer ato que promova a sexualização precoce e acometa a formação de gênero das crianças e adolescentes”.
Ao salientar que a sexualização precoce é “nociva para o pleno desenvolvimento das crianças”, Donato afirmou que os estímulos para que isso ocorra podem se dar “de forma velada e/ou ardilosa nas mídias sociais, em ações político-ideológicas [disfarçadas] de socioeducativas inseridas no ambiente social e, até mesmo, no seio familiar, violando o direito ao respeito, ao desenvolvimento da pessoa humana, em especial, da sua sexualidade”.
A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, tem por finalidade garantir um espaço para um amplo debate sobre as ações a serem implantadas a fim de combater a sexualização das nossas crianças.
As discussões são de suma importância para combater, a nível distrital, ações que gerem qualquer tipo sexualização precoce e acometa a formação de gênero das crianças e adolescentes.
O tema é sensível e merece atenção direcionada das autoridades, considerando que abusos ocorrem, até mesmo, “de forma velada e/ou ardilosa nas mídias sociais, em ações político-ideológicas travestidas de socioeducativas inseridas no ambiente social” e, especialmente, no seio familiar”.
O Art. 227 da Constituição Federal, fundamenta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente”.
A Frente, visa o amparo a indivíduos considerados absolutamente incapazes pela legislação vigente, ou seja, que não estão aptos a exercer de forma plena a todos os seus direitos civis, que não podem exercer de modo pessoal os atos de sua vida civil, isto é, indivíduos menores que 18 anos, restando inviolável a prática de qualquer ato civil por si mesmo.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover o debate acerca de políticas pública para a proteção das crianças a e adolescentes.
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - articular ações entre Governo e iniciativa ações a respeito do tema.
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de combater, a sexualização precoce e acometa a formação de gênero das crianças e adolescentes.
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas voltadas para a proteção das crianças e adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à combater, a nível distrital, ações que gerem qualquer tipo sexualização precoce e acometa a formação de gênero das crianças e adolescentes.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 09:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 21:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 20:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 13:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59820, Código CRC: d358ff41
-
Projeto de Lei - (59823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Cria o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência nas redes de ensino público e privado do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência, destinado a proporcionar a inclusão social e esportiva desses alunos na rede de ensino público e privado.
Art. 2º O Programa de Educação Física Adaptada deverá ser desenvolvido em todas as unidades escolares da rede pública e privada do Distrito Federal que ofereçam a disciplina de Educação Física.
Art. 3º As atividades do Programa de Educação Física Adaptada deverão ser planejadas e executadas de forma integrada e articulada com as demais atividades escolares e com o projeto pedagógico da escola, visando garantir a inclusão dos alunos com deficiência nas atividades físicas e esportivas.
Art. 4º As atividades físicas e esportivas do Programa de Educação Física Adaptada deverão ser desenvolvidas de forma a garantir o pleno desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos com deficiência, respeitando as suas limitações e potencialidades.
Art. 5º O Programa de Educação Física Adaptada deverá contar com a participação de professores capacitados em Educação Física Adaptada, que deverão ser contratados pelas escolas ou pelo governo, para atender as demandas do programa.
Art. 6º As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão disponibilizar os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades físicas e esportivas do Programa de Educação Física Adaptada.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão social e esportiva dos alunos com deficiência é uma questão fundamental para a garantia dos direitos desses alunos e para o fortalecimento da democracia e da cidadania no Distrito Federal. A Educação Física Adaptada é um instrumento importante para promover essa inclusão, garantindo o acesso desses alunos às atividades físicas e esportivas e contribuindo para o seu desenvolvimento físico, cognitivo e social.
Este projeto de lei tem como objetivo criar o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência nas redes de ensino público e privado do Distrito Federal, visando garantir a inclusão social e esportiva desses alunos. A iniciativa permitirá que os alunos com deficiência tenham acesso a atividades físicas e esportivas adequadas às suas necessidades e potencialidades, contribuindo para a sua formação integral e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 08:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59823, Código CRC: 605951f8
-
Indicação - (59819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que construa um Hospital Geriátrico no DF, voltado ao tratamento e prevenções das doenças das pessoas idosas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que construa um Hospital Geriátrico no DF, voltado ao tratamento e prevenções das doenças das pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população do Distrito Federal, que anseiam pela construção de um hospital geriátrico, que pretende, além de intervir no alarmante e já consolidado quadro de doenças próprias da terceira idade, antecipar e atender às necessidades, prevenções e demandas decorrentes do crescimento da população acima de 60 anos.
Com o aumento da curva da densidade demográfica, a população idosa do DF teve um crescimento de 34,5% nos últimos anos, segundo dados do PDAD, e isso faz com que o Estado inicie o mais breve possível os preparativos para atender este novo público, ofertando cuidado especializado, integral e multiprofissional com ênfase na saúde do idoso. Este hospital colocará o DF na vanguarda da Saúde Pública, preenchendo um vazio assistencial que é, hoje, a saúde do idoso, que tem importantes impactos de natureza assistencial. O problema é complexo e depende principalmente da articulação da rede da assistência social e de saúde com o modelo de cuidados adotados pela sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59819, Código CRC: a4d9e837
-
Indicação - (59817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências à Ilustríssima Secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização de busca ativa dos programas sociais no Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessários com vistas à realização de busca ativa dos programas sociais no Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender reivindicação da comunidade do Assentamento 26 de Setembro, a qual reclama a identificação das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre as famílias residentes, assim como oferecer aos moradores os serviços socioassistenciais.
Busca-se, com isso, levar o Estado ao indivíduo que não usufrui de determinados serviços públicos e/ou vive fora de qualquer rede de proteção e promoção social. Dessa forma, superando a atuação pautada exclusivamente na demanda espontânea.
Esta é, ao nosso ver, a providência mais coerente com o imperativo legal de prover os direitos sociais dessa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59817, Código CRC: 7c6a517e
-
Indicação - (59818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências à Ilustríssima Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilização de linha de ônibus escolar no Setor Cana do Reino, situada no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilização de linha de ônibus escolar no Setor Cana do Reino, situada no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender reivindicação de pais, responsáveis e estudantes moradores do Setor Cana do Reino, situado no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
Argumentam, com propriedade, que muitos estudantes da localidade estão privados do acesso à escola, uma vez que não possuem linha de ônibus escolar.
Em razão da justeza desses argumentos, sugerimos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias com vistas à disponibilização da linha pleiteada.
Esta é, ao nosso ver, a providência mais coerente com o imperativo legal de garantir direito à educação, por meio do acesso à escola.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 18:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59818, Código CRC: b83b2896
-
Indicação - (59815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta atende às necessidades da comunidade local, que requer a remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
Seu conteúdo precede de expediente enviado a este Gabinete Parlamentar pela Associação de Moradores do local, a qual informa que entulhos e lixos de diversas espécies se espalham por toda a extensão das calçadas e áreas verdes situadas defronte ao mencionado assentamento.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59815, Código CRC: 5d5fd938
-
Indicação - (59822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Pepa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão das Administrações Regionais no Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão das Administrações Regionais no Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 43.328, de 2022, criou o Comitê Energia Legal, “com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público e dá outras providências”.
Observamos a ausência das Administrações Regionais no rol de órgãos e entidades integrantes do Comitê, consoante disposto no art. 3º do instrumento administrativo.
Uma vez que a medida abrange a regularização de ligações informais de energia elétrica em todas as regiões administrativas distritais, faz-se necessário, a nosso sentir, a inclusão das Administrações Regionais, órgão de governo mais próximo das comunidades.
Portanto, sugerimos providências nesse sentido ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59822, Código CRC: bf8fb123
-
Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - (59812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda supressiva - ceof
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.832, de 2021, que altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”.
Suprima-se do texto do projeto o art. 1º, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 1º do projeto em epígrafe visa a concessão de benefício tributário sem, no entanto, observar o disposto no art. 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 – LDO/2023[1], a qual, entre outras normas, exige o atendimento do previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal[2]. Assim, esse dispositivo é inadmissível sob a ótica da adequação orçamentária e financeira.
Sala das Comissões,
deputada jaqueline silva
Relatora
____________________________[1] Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
[2] Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59812, Código CRC: ec98ac99
Exibindo 20.033 - 20.040 de 320.885 resultados.