Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320885 documentos:
320885 documentos:
Exibindo 19.857 - 19.864 de 320.885 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 8 - CCJ - (60762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60762, Código CRC: bbdadb36
-
Despacho - 7 - CCJ - (60757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60757, Código CRC: b92bd6c7
-
Despacho - 9 - CCJ - (60758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60758, Código CRC: 2b14c32f
-
Despacho - 8 - CCJ - (60759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60759, Código CRC: d5385042
-
Despacho - 6 - CCJ - (60763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60763, Código CRC: 4c243865
-
Despacho - 8 - CCJ - (60760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60760, Código CRC: fdbe3ea8
-
Despacho - 6 - CCJ - (60761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60761, Código CRC: a23cad5f
-
Parecer - 4 - CEOF - (60750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 129/2022
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, que “Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar “a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF”.
Em sua justificação o Chefe do Poder Executivo informa que o projeto de lei complementar tem por finalidade alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, para incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral, além de atualizar a nomenclatura dos dirigentes máximos da Instituição Policial.
Informa, ainda, que a alteração se faz necessária porque, após a edição do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal foi modificada e passou a abrigar a Delegacia-Geral de Polícia Civil e o Gabinete do Delegado-Geral, nos termos do art. 3º, incisos I e II, respectivamente. No mencionado Decreto ficou estabelecido que a Delegacia-Geral passou a ter como dirigente um Delegado-Geral, sendo este substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, por um Delegado-Geral Adjunto, tudo na forma do art. 4º, parágrafo único, daquele decreto. Argumentou, ainda, que no âmbito do Distrito Federal, com a edição do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, o Gabinete do Delegado-Geral passou a ser a unidade de direção superior e por fim definiu suas atribuições, conforme consta de seu art. 6º.
Destaca, o autor, que a alteração apenas promove adequação organizacional em face dos novos normativos editados pela União e também pelo Distrito Federal, os quais delineiam a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal. Ressalta, por fim, que da proposição não resultará aumento de despesa.
O Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, também, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. No âmbito da CAS a proposição recebeu emenda substitutiva, da lavra da nobre relatora, a deputada Dayse Amarilio.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, incumbe a esta Comissão examinar, em caráter terminativo, a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e orçamentária da proposição em epígrafe, bem como emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias.
No caso presente a proposição tem por objetivo alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, para incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral, a nomenclatura dos dirigentes máximos da Instituição Policial.
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações sobre ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. Neste ponto a análise do Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 mostra que o mesmo trata de disposições de caráter normativo, não contemplando ou acarretando qualquer impacto sobre as receitas ou despesas do Distrito Federal, sendo, portanto, adequado sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.
No que concerne ao mérito da proposição não encontramos nenhum óbice à aprovação tendo em vista que o mesmo versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo e tem por finalidade promover a necessária adequação do Conselho de Administração do FUNPCDF à atual estrutura orgânica da Polícia Civil, em especial, garantindo assento ao Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral no mencionado conselho, e atualizando a nomenclatura dos dirigentes máximos daquela instituição policial aos novos termos da legislação recentemente editada.
Com base no art. 64, § 1º, inciso II do Regimento Interno da CLDF, esta CEOF entende que a emenda substitutiva aprovada pela CAS fere a competência privativa do Governador quanto a reestruturação das entidades da administração pública distrital, conforme o art. 100, inciso X da Lei Orgânica do DF, visto que a emenda tem o condão de aumentar integrantes do Conselho do referido Fundo.
Ante a todo do exposto pugnamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF pela admissibilidade, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, na forma original, e pela rejeição da Emenda nº 1.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60750, Código CRC: dbc64e64
Exibindo 19.857 - 19.864 de 320.885 resultados.