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Despacho - 1 - CERIM - (61367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (61372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (61348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5°. Os serviços de cemitério constituem-se de:
I – sepultamentos;
II – exumações;
III – construção de sepulturas e túmulos;
IV – cremação de cadáveres;
V – manutenção de ossário e cinzários;
VI – organização, escritura e controle de serviços;
VII – vigilância;
VIII – ajardinamento, limpeza e conservação;
IX – construção e montagem de canteiros;
X – manutenção e ajardinamento de túmulos e jazigos;
XI – utilização de capelas;
XII – velórios;
XIII – criação e manutenção de columbários;
XIV – demais serviços afins autorizados pelo órgão concedente.
Parágrafo Único. O disposto no inciso XIII do caput deste artigo se aplica a templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei dá nova redação ao artigo 5° da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999 que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal, visando incluir a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Columbário, vem de “columba”, substantivo feminino para designar uma espécie de aves de rapina, as pombas, e significa “pombal”.
No contexto religioso, os columbários são espaços climatizados, com assentos confortáveis, em cujas paredes se encontram as urnas onde estão depositadas devidamente as cinzas do fiel defunto e que dão a oportunidade para que as pessoas possam prestar, no local, suas homenagens, rezar e fazer memória dos seus mortos. Sua estrutura é semelhante à de cemitérios verticais, comuns nos Estados Unidos, Europa, Japão e em alguns estados do Brasil, que ao invés dos ossários apostam na ideia do columbário para as cinzas do cadáver.
A Igreja Católica, sempre defendeu o sepultamento como destino dos seus fiéis após a morte. Os cristãos primitivos procuravam sepultar seus mortos num mesmo lugar, espaço que recebeu nome de cemitério, cujo significado é dormitório.
Essa ideia se fortaleceu em detrimento da cremação, prática que foi proibida desde a Revolução Francesa no século XVIII, quando se intensificou a propaganda em favor da cremação dos corpos contra a crença na vida eterna.
Estudiosos revelam que a prática da cremação surgiu da necessidade de trazer de volta os soldados mortos para receberem sepultura em sua pátria, como ocorria entre os gregos; ou por convicções religiosas, como entre os escandinavos, que acreditavam assim libertar o espírito de seu invólucro carnal e evitar que o morto pudesse causar algum mal aos vivos.
A Igreja Católica sempre fez opção pela inumação, ou seja, o sepultamento do corpo para que os fiéis possam fazer a experiência de Jesus de permanecer três dias na sepultura.
Em um contexto contemporâneo de inchaço dos centros urbanos onde se torna mais desafiador encontrar espaços para o sepultamento dos corpos humanos, a Igreja Católica entende que a cremação é uma solução cabível. Doutor em escatologia e bispo da diocese de Santa Maria (RS), dom Leomar Antônio Brustolin, justifica que “o fogo não pode destruir a relação com Cristo construída durante a vida”.
Por sua vez, dom Adilson Pedro Busin, bispo auxiliar de Porto Alegre (RS), ressalta que as cinzas dos entes queridos não devem ser jogadas em qualquer lugar, mesmo junto à natureza, prática que aponta para uma orientação panteísta.
A Igreja quer que os defuntos sejam sepultados, os ossos ou as cinzas sejam guardados, em primeiro lugar, como respeito ao ente querido e pela dimensão da fé que assegura a existência de uma Igreja que peregrina neste mundo, a Igreja dos santos, e daqueles que partiram desta vida para a ressurreição.
Fonte: https://www.cnbb.org.br/proposta-dos-columbarios-espaco-para-abrigar-a-memoria-dos-fieis-defuntos-e-apresentada-na-59a-ag-cnbb/
Neste sentido, propomos a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares, com objetivo de depositar a urna com as cinzas em local apropriado.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 09:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, em várias regiões administrativas, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 06/03/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos preocupa a população de Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da pista de acesso ao Polo de Cinema, em Sobradinho, com imensa quantidade de lixos e entulhos.
Ainda, mostra imagens do estacionamento da Escola Classe 408, em Samambaia, com vários pneus guardados no pátio.
Além disso, muitos pneus cheios de água, que estão abandonados em um parque em Santa Maria.
Também, no bairro Arapoanga em Planaltina, especificamente no portal do Amanhecer III, um imenso lixão, em frente ao local onde as crianças aguardam o ônibus escolar.
Não suficiente, o líder comunitário, Sr. Wilson, reclamou da grande quantidade de lixo acumulado em frente à Escola Classe 15, em Planaltina e no bairro Jardim Roriz. As imagens atestam o alegado. Ao final, ele pugnou que o Poder Público solucione esse problema, com mais limpeza e rigor.
A jornalista ressaltou que, conforme informações da Secretaria de Saúde, neste ano, já foram registrados 5.666 casos de dengue em todo o DF, sendo: 565 na Ceilândia, 485 em Sobradinho, 451 em Brazlândia, 443 em Planaltina e 436 em Samambaia.
O jornal ouviu a infectologista, Dra. Joana D'arc, que asseverou que a dengue é uma doença atípica, pois é transmitida por um vírus com quatro sorotipos. De tal modo, qualquer indivíduo corre o risco de se infectar e adoecer quatro vezes. Ademais, que qualquer ambiente onde acumule água o mosquito pode depositar os seus ovos, que podem durar por até 01 ano. Portanto, as ações devem ser conjuntas, entre o Governo e a Sociedade. Destarte, ela finalizou apontando que se há acumulo de água por longo período deduz-se que as ações estão sendo frágeis.
O SLU afirmou que as limpezas são feitas de 15 em 15 dias, em Sobradinho e Planaltina. Contudo, alegou que são muitas áreas de descartes irregulares no DF e que há um revezamento de equipamentos entre as regiões administrativas.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão ou demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, nos locais indicados na reportagem, com grande incidência de casos de dengue.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de março de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - (61350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2230/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2230/2021, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências. ”
AUTOR: Deputado Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.230 de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos (art. 1°).
Pelo art. 2°, o protetor auricular será fornecido no momento do embarque nas composições, após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020.
O art. 3° estabelece que o não cumprimento da Lei implicará na aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segue no art. 4° a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que alguns autistas, sejam crianças ou adultos, apresentam hipersensibilidade auditiva. Com isso, a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para eles.
A matéria foi aprovada no mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e distribuída para análise de mérito também por esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”), quando seguirá para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
O Projeto de Lei sob análise estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista com frequência apresentam uma disfunção sensorial, e por isso percebem os sons de forma mais aguçada, fazendo com que sejam muitas vezes intoleráveis. Em alguns casos, estímulos auditivos considerados “normais”, estímulos imprevisíveis (como o som de uma buzina) ou até mesmo estímulos inaudíveis podem gerar sofrimento, angústia, aversão e dor física. Essa sensibilidade exagerada pode afetar as relações sociais, a tolerância ao ambiente doméstico, escolar, profissional e aos locais públicos que fazem parte da vida comum.
Dessa forma, entendemos que há mérito no projeto, pois, ao diminuir o desconforto de autistas que apresentam hipersensibilidade auditiva, sejam crianças ou adultos, a iniciativa certamente contribuirá para o bem-estar físico e mental dessas pessoas.
Portanto, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, feitas essas considerações, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 2.230 de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61350, Código CRC: d9adf380
Exibindo 19.625 - 19.632 de 320.885 resultados.