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Parecer - 2 - CAS - (61222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2429/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2429/2021, que “Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 2.429/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O Projeto é composto por 8 (oito) artigos e foi aprovado na CESC em 07/03/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito em 03/02/2023.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A matéria em questão insere-se no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de matéria a respeito de inclusão social dos alunos com transtornos mentais no âmbito das escolas do Distrito Federal, aumentando a qualidade do ensino aos respectivos alunos e, consequentemente, a qualidade de vida dos mesmos, por meio de ações que promovam a inserção, interação e qualidade cotidiana escolar.
Cabe ressaltar que o referido Projeto de Lei elenca em seu artigo 3º as pessoas com TEA, o que está de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regido na Lei Distrital sob o nº 6.637/2020, que ilustra em seu artigo 2º a seguinte redação:
“É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.”
Sendo assim, é notória a obrigação que o Poder Público do Distrito Federal tem em promover as pessoas com deficiência, por meio de ações que visem a melhoria e integração na qualidade de vida de pessoas com transtornos mentais, bem como a melhoria da qualidade do ensino oportunizado a elas.
A intenção do legislador no PL em questão é nobre e merece prosperar, tendo em vista a necessidade do aumento da qualidade de vida de pessoas com transtornos mentais no âmbito escolar do DF.
Conclui-se então que estão presentes os requisitos essenciais para a aprovação do projeto.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.429 de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 10:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (61211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 53, de 08 de março de 2023, pag. 10, o presente PL 100/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 08 a 21 de março de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 08 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/03/2023, às 09:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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