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Manifestação - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (61885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
À Secretaria Legislativa da CLDF
Assunto: Despacho SELEG n. 59048, em face do PL 127/2023.
Senhor Secretário,
É o presente para efetivar manifestação necessária, considerando a publicação do Despacho SELEG n. (59048), em face do Projeto de Lei, de minha autoria, sob n° 127/2023, em que foi alegado que o PL em comento seria correlato/análogo à Lei nº 3.822/06 (que Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências) e à Lei nº 6.339/19 (que Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso).
Contudo, com todas as vênias, o entendimento inicial da SELEG não deve prosperar ante o contraste analítico dos institutos sob análise, eis que inequívoca a falta de simetria neles.
O PL 127/2023 é uma política habitacional, destinada a oferecer condomínios habitacionais exclusivos à população idosa de baixa renda.
A Lei n º 3.822/2006 é Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providência, sua interface sobre a questão habitacional está estatuída no seu art. 7° (que define competências a órgãos e entidades públicas), inciso V, alíneas a, b, c, d, e, f, g e h; com destaque para a alíneas: a) garantir a inclusão de percentuais de atendimento e de alternativas de habitação para o idoso nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal; b) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso sem família ou sem condições de auto-sustentação; d) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria das condições de habitabilidade e de adaptação de moradia que levem em consideração as necessidades impostas pelo seu estado físico e pela sua dependência de locomoção; g) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de Habitação e Urbanismo; h) garantir recursos financeiros no Orçamento para a execução das ações propostas.
A Lei nº 6.339/2019 institui o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar e adotar medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida das pessoas idosas no Distrito Federal(art. 1°), vinculando a existência de Conselhos do Idoso em funcionamento nas RAs, bem como planos de ação para melhores condições às pessoas idosas (art. 2°), nas questões de: I - moradia; II - esporte e lazer; III - participação social; IV - transporte; V - respeito e inclusão social; VI - apoio comunitário e serviços de saúde; :VII - segurança.
Senão, vejam-se os principais núcleos normativos, dos respectivos institutos, lado a lado, no que tange a aspectos habitacionais.
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa renda e dá outras providências.
[...]
Art.1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Vila da Melhor Idade, gerido pelo órgão responsável pela política habitacional, destinado a oferecer condomínios habitacionais exclusivos à população idosa de baixa renda.
Parágrafo único. São considerados idosos, para os efeitos desta Lei, os indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).
Art. 2º São objetivos do Programa Vila da Melhor Idade:
I - proporcionar moradias e áreas de socialização exclusivas às pessoas idosas;
II - prevenir o isolamento e a segregação de pessoas idosas, promovendo sua independência e autonomia em moradias apropriadas ao seu ciclo de vida;
III - fortalecer a rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a moradia como um componente da atenção integral à população idosa;
IV - promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos, por meio da oferta de moradia digna;
V - promover a independência e autonomia diária dos moradores idosos;
VI - assegurar a existência de projeto ambiental e de moradia adequado às necessidades da pessoa idosa, particularmente das que apresentam incapacidades;
VII - assegurar a convivência familiar e comunitária à pessoa idosa;
VIII - desenvolver condicionantes físicas e sociais favoráveis à garantia do envelhecimento ativo e saudável.
[...]
(grifos nossos)
LEI Nº 3.822, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
[...]
Art.7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso:
[...]
V – na área de Habitação e Urbanismo:
a) garantir a inclusão de percentuais de atendimento e de alternativas de habitação para o idoso nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal;
b) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso sem família ou sem condições de auto-sustentação;
c) eliminar barreiras arquitetônicas para o idoso nos equipamentos urbanos de uso público;
d) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria das condições de habitabilidade e de adaptação de moradia que levem em consideração as necessidades impostas pelo seu estado físico e pela sua dependência de locomoção;
e) incentivar e promover estudos em articulação com outros órgãos, visando aprimorar as condições de habitabilidade adaptadas ao idoso, assim como adequar e aplicar as inovações tecnológicas de habitação aos padrões vigentes; e divulgá-los em todos os segmentos da sociedade, de acordo com o Código de Edificação do Distrito Federal;
f) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
g) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de Habitação e Urbanismo;
h) garantir recursos financeiros no Orçamento para a execução das ações propostas;
[...]
(grifos nossos)
LEI Nº 6.339, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso.
[...]
Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar e adotar medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida das pessoas idosas no Distrito Federal.
Art. 2º Para aderir ao Programa, o Distrito Federal deve dispor de conselhos do idoso em funcionamento nas regiões administrativas, além de apresentar planos de ação que contemplem melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
I - moradia;
II - esporte e lazer;
III - participação social;
IV - transporte;
V - respeito e inclusão social;
VI - apoio comunitário e serviços de saúde;
VII - segurança.
Parágrafo único. O plano de ação deve pautar-se, no que couber, pela Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º A criação de cada conselho nas regiões administrativas é de competência do governo do Distrito Federal.
Art. 4º Os conselhos das regiões administrativas ficam responsáveis pelo acompanhamento e inclusão do Programa Cidade Amiga do Idoso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
(grifos nossos)
Note-se que, não obstante os institutos em comento contemplarem os idosos e o termo moradia, é inequívoco que são complementares e não conflitantes.
De modo que a propositura em comento vai ao encontro da Política Distrital do Idoso e não de encontro a ela.
Ademais, não bastasse a falta de semelhança entre os institutos postos em contraste, é cediço que bastaria haver algum ponto inovador neles para que fossem considerados não idênticos.
Com efeito, pugna-se pela retomada de tramitação regular do Projeto de Lei n° 127/2023. Haja vista que ele é uma importante inovação legislativa, para a efetivação dos direitos dos idosos no Distrito Federal, por meio da instituição do Programa Vila da Melhor Idade, destinado a prover moradias à população idosa de baixa renda
Brasília, 13 de março de 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (61883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar, Célio Nicácio França, 3º SGT QPPMC pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que especifica e dá outras providencias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos Nobres Pares a manifestação de votos de louvor ao Policial Militar, Célio Nicácio França, 3º SGT QPPMC, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura” ao evitar que uma mulher, quando estava sendo subtraída a sua bicicleta, fosse esfaqueada, fato ocorrido dia 31/03/2022, conforme especificado no processo n° 00054-00048090/2022-44.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de toda a carreira como Policial Militar nesta Gloriosa corporação, a postura do referido militar sempre foi pautada na honestidade, camaradagem, coragem, audácia e abnegação. Não obstante, o momento em que essas qualidades mais foram necessárias, ocorreu no dia 31/03/2022, momento em que por volta das 08h30 foi verificada uma pessoa tentando esfaquear outrem e subtrair a sua bicicleta. Naquele momento, o policial não estava vestido com a sua farda, mas se sentiu na obrigação de agir e salvar a vida daquela mulher, portanto, com coragem e audácia, realizou feito que ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever.
Como pode se verificar em sua ficha de assentamentos, o seu histórico converge para que chegasse esse momento em sua carreira: a promoção por bravura. São anos e anos de dedicação e abnegação para muito bem cumprir a função de policial militar.
O policial é recordista em matéria de Termo Circunstanciado da PMDF, já retirou de circulação diversas armas de fogo (mais de 100), sempre figura entre os policiais destaque da sua unidade e da corporação, tendo sido homenageado pelo então Comandante-Geral, o Coronel Márcio Cavalcante de Vasconcelos,
Conta com diversos elogios e possui extensa relação de ocorrências vultosas que, juntamente com sua equipe teve a grata satisfação de atuar. Trata-se, pois, de um policial extremamente diferenciado, comprometido, dedicado e que sempre colocou os interesses institucionais a frente de qualquer outro tipo de situação que pudesse ocorrer. Condecorado com às Medalhas de 10, 15, 20, 25 anos de bons serviços prestados. Medalha comemorativa 200 anos, Medalha Mérito Segurança Pública e Medalha Tiradentes.
É notório, portanto, que o dispositivo criado para promoção por ato de bravura se amolda completamente com a atitude do policial não só na ocorrência geradora de tal procedimento, mas sim a toda a carreira brilhante que esse policial vem trilhando.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (61879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população neste ano em que é celebrada a Campanha da Fraternidade com o tema Fraternidade e Fome.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população neste ano em que é celebrada a Campanha da Fraternidade com o tema Fraternidade e Fome.
Cardeal Paulo Cezar Costa
Dom José Aparecido
Frei Rogério Soares
Padre Agenor Vieira
Padre José Vicente Damasceno
Padre João Baptista Mezzalira Filho
Padre Jean Poul Hansen
Irmã Luz Mery
Paulo Henrique de Morais
José Alves Jerônimo
Hélio José
Kildare Meira
Padre Geraldo Gama
Ana Paula Soares Marra
Padre Jean Poul Hansen
Queile Carvalho
Ana Paula Soares Marra
Fernanda Alcântara
JUSTIFICAÇÃO
No dia 15 de março iremos reunir diversas pessoas da sociedade na de Sessão Solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2023, cujo tema é “Fraternidade e Fome” e o lema “Dai-lhes vós mesmos de comer!” (Mt 14,16).
A Campanha da Fraternidade nasceu como expressão da caridade e da solidariedade em favor da dignidade da pessoa humana, dos filhos e filhas de Deus. Este ano o tema convida a perguntar, no espírito quaresmal, “por que muitas pessoas na face da terra experimentam o flagelo da fome”.
Recordando o lema – “Dai-lhes vós mesmos de comer” (Mt 14, 16) – o secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ), dom Joel Portella Amado, motiva a união e o empenho para mudar a realidade. Ele diz que “diante de tanto sofrimento, diante de tanta dor, quando a impossibilidade vem até nós, nos assustamos. Mas, quando nós nos unimos, colocamos todo nosso empenho naquilo que nós temos e apresentamos a Jesus, o milagre acontece. Assim como aquela multidão foi alimentada por aquela quantidade pequena de pães e de peixes – expressando a presença messiânica de Jesus, na ideia da fartura, do banquete – nós somos convidados a nos colocar diante de Jesus e também transformar o nosso coração, transformar a nossa solidariedade.”
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor às pessoas que de alguma maneira se encontram inseridas neste tema.
Sala de Sessões.........................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Comissão Geral em 22 de junho de 2023, para debater a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 22 de junho de 2023 em comissão geral, para debater a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo do ano de 2022, os deputados federais e senadores discutiram amplamente as soluções possíveis para, mediante os impactos da pandemia de Covid-19 e o desmonte de diversas políticas públicas culturais, retomar a produção e atividades do setor, incentivando o consumo e acesso de forma igualitária em todo o país.
Para além da importância da cultura para a formação social e intelectual, o setor chegou a movimentar cerca de 2,67% do PIB brasileiro, antes da pandemia, e a empregar quase 6 milhões de brasileiros, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Demonstrando a relevância do setor cultural para a economia brasileira.
Neste cenário, foi implementada a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, que destinará R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Em face da eminente regulamentação da referida lei, e direcionamento de cerca de R$ 47 milhões para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec), é de suma importância discutirmos, com a sociedade e órgão envolvidos, os mecanismos de financiamentos e setores que serão contemplados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento
Sala das Sessões, março de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 22:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 2.379/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Leis 39/2023 e 2.379/2021 têm como objetivo Proibir a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos,estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Por se tratar de Projetos de Decretos Legislativos com o mesmo tema e de racionalidade legislativa, a tramitação conjunta tira qualquer divergência que possa ocorrer nas deliberações em separado.
Logo, rogamos pela aprovação do presente requerimento.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o apensamento do Projeto de Lei 31/2023 e Projeto de Lei 2.303/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 2.379/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Leis 31/2023 e 2.303/2021 têm como objetivo Garantir aos estudantes do Distrito Federal o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino.
Por se tratar de Projetos de Decretos Legislativos com o mesmo tema e de racionalidade legislativa, a tramitação conjunta tira qualquer divergência que possa ocorrer nas deliberações em separado.
Logo, rogamos pela aprovação do presente requerimento.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (61884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (61881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 16:33:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61881, Código CRC: e6002ce6
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