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Requerimento - (60929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Requer informações da Secretaria de Estado de Educação quanto a modalidade de ensino disponibilizada aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - masculino e feminino, bem como para as Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal - SEJUS/DF, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Modalidade de ensino educacional disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal?
Quantos professores, orientadores pedagógicos e educacionais estão disponibilizados para atender a massa carcerária do sistema penitenciário masculino e feminino?
Quantos professores, orientadores pedagógicos e educacionais estão disponibilizados para atender aos internos das unidades de internação do sistema socioeducativo do Distrito Federal?
Quantidade de presos da Penitenciária do Distrito Federal - PAPUDA e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal se encontram matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal? Favor descrever o quantitativo por séries e sexo.
Quais programas ou projetos educacionais da Secretaria de Estado de Educação implementados e em andamento disponibilizado aos internos do Sistema Penitenciários? Favor descrever o quantitativo do público atendido, bem como informações detalhadas sobre a execução e metas traçadas com os projetos.
A Secretaria de Educação do DF possui programas de incentivo a leitura para fins de remissão da pena dos presos? Quantos internos e internas encontram-se inseridos no programa? Como o programa é executado? E a escolha das obras a serem lidas, como são realizadas? Nos últimos 10 anos - 2012 a 2022, quantos internos e internas participaram do projeto?
7. A Secretaria de Educação promove alguma atividade educacional aos presos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal? Quais? Qual a periodicidade?
JUSTIFICAÇÃO
É cediço que a EDUCAÇÃO é um dos principais pilares de inserção social do cidadão, proporcionando conhecimento, cultura, lazer, empoderamento, dentre outras diversas outras benesses que a escolarização proporciona a todos.
Contudo, dada a peculiar situação de cerceamento de liberdade a qual os presos em cumprimento de pena no regime fechado do Sistema Penitenciário encontram-se submetidos, sabemos que a EDUCAÇÃO orientada é um dos meios de propiciar uma reinserção desses presos e presas para retorno ao convívio em sociedade, após cumprimento de suas penas em regime fechado, permitindo inclusive uma colocação profissional, já que terão escolaridade.
Então, a presença da Secretaria de Educação no interior das Penitenciárias, neste importante papel de prover educação aos cidadãos em sede de cumprimento de pena, em regime fechado, é, talvez, um dos principais pilares de ressocialização desse público e, devido as reclamações recebidas quando tive a oportunidade de ouvir algumas presas da PFDF, na visita técnica que realizei na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em 17 de fevereiro de 2023, me surtiu a necessidade de requerer as presentes informações.
Ainda, considerando a oportunidade, já providencio a solicitação de informações quanto aos menores infratores, que se encontram sob o regime de internação, nas unidades de internação do Distrito Federal, de suma importância para que possamos analisar eventuais dados, já que o referido público ainda estão em fase de formação de caráter, amadurecimento e crescimento social, para que retornem ao seio da sociedade, ressocializados, e aptos a darem continuidade aos estudos e trabalho após o cumprimento das medidas recebidas.
Neste sentido apresento o presente Requerimento, o qual requeiro as informações acima, de forma a tomar conhecimento dos serviços educacionais ofertados aos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60929, Código CRC: 6aaea470
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Despacho - 1 - SELEG - (60931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023, publicado no DCL nº 21, de 23 de janeiro de 2023, devolvemos o presente Requerimento uma vez que na data de 6 de abril de 2023 (quinta-feira) será ponto facultativo nesta Casa.
Brasília, 6 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/03/2023, às 15:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60931, Código CRC: 45690880
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Projeto de Lei - (60740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
CRIA O PROGRAMA INTITULADO “MULHER EM EVIDÊNCIA”, NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa intitulado “Mulher em Evidência” nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2° Para o disposto nesta lei, o Programa a que se refere o artigo anterior compreenderá, dentre outras ações:
I – apresentação de vídeos cuja temática seja direcionada ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
II– confecção de trabalhos escolares direcionados à valorização da família, e à importância da mulher para a sociedade brasileira;
III - realização de palestras, seminários e atividades correlatas com o específico propósito de enfrentamento da perversa cultura de objetificação da mulher;
IV- realização de pesquisa acadêmica que identifique e enalteça as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes da história social e política do Brasil, prioritariamente desde o período colonial.
Art.3° As ações dispostas do artigo 2º serão realizadas durante o período acadêmico, sem prejuízo da continuidade das atividades no programa educacional já definido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, incluindo seu preparo para o exercício da cidadania. As escolas, assim, estão inclusas no exposto pelo texto constitucional no art. 205.
A escola, enquanto espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, possui papel social de transformação e pode ser um instrumento na garantia da educação enquanto direito social. Isso, pois, para além do objetivo de preparar o sujeito para o ensino superior e para o mercado de trabalho, consta na Constituição que a educação deve contemplar o pleno desenvolvimento da cidadania de cada indivíduo, sendo completa e integral.
O acesso à escola e a permanência nela, com uma educação integral, inclusiva, diversa e de qualidade são, portanto, fundamentais para a garantia de diversos direitos, incluindo a proteção e a prevenção diante das violências, com destaque aqui para aquela cometida contra mulheres. Por meio da educação, mediada por profissionais, é possível promover ações preventivas e de atenção às situações de violência contra a mulher.
Não raras as vezes, atua também o (a) educador (a) como agente social da rede de proteção na acolhida, escuta e orientação das/dos adolescentes e mulheres em situação de violência. Comumente ainda, a escola é a primeira porta que eles encontram para denunciar a violência e buscar auxílio para sua proteção.
O objetivo do presente projeto é, em suma, o enfrentamento às diferentes formas de violências sofridas pelas mulheres ao longo de suas vidas, por meio do trabalho pedagógico de prevenção e informação, a ser desenvolvido nas escolas nas diversas frentes previstas no corpo da proposição.
Ressalta-se a ausência de prejuízo para as atividades previstas no programa educacional já definido previamente pelas instituições de ensino. A proposição, desse modo, incrementa os planos e, indiscutivelmente, trará resultados a curto, médio e longo prazo.
Impende ainda destacar, ser fundamental instituirmos processos educativos que aumentem o escopo de conhecimento das Leis de proteção da mulher. Entendemos que a propagação desses conteúdos fará a diferença na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa em relação às mulheres. Ademais, que a educação é a chave para difundir valores fundamentais de respeito ao próximo e a dignidade humana, desde a infância.
Não por acaso, no Brasil, os Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998 estabelecem uma abordagem interseccional, embora não seja assim denominada, e determina um “trabalho com Orientação Sexual supõe refletir sobre e se contrapor aos estereótipos de gênero, raça, nacionalidade, cultura e classe social ligados à sexualidade” (BRASIL, 1998, p. 316). Posteriormente, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 8, prevê:
VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outrossim, estabelece o art. 24, inciso IX, da Constituição, a competência concorrente da união, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação e a Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 17, IX, reafirma tal competência.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa inserir na Rede Pública e Privada do Distrito Federal de ensino, a importância do debate e do ensino de noções básicas relativas não somente quanto a violência doméstica mas também enaltecendo mulheres que fizeram história.
Por estas razões, submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 16:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60740, Código CRC: fe298118
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Despacho - 1 - CAS - (60739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária, de 01 de março de 2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 03/03/2023, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60739, Código CRC: b406cc21
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60742, Código CRC: e2106f39
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