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Indicação - (61736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a revitalização das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
As vias de trânsito estão precisando de recapeamento asfáltico, como pode-se ver nas imagens abaixo, e têm, por isso, causado acidentes a moradores que transitam pelo local. As pistas estão precisando urgentemente de reparos, e não recebem manutenção a algum tempo.

Assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos é dever dos poderes públicos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da NOVACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado ao Presidente da NOVACAP pedido das seguintes informações sobre o Setor Bela Vista em São Sebastião:
1) situação da pavimentação das ruas e do sistema de coleta de águas pluviais;
2) previsão para início das obras dessa pavimentação e coleta de águas pluviais;
3) orçamento previsto e dotações orçamentárias existentes para essa finalidade.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento de informações, intentamos conhecer melhor a situação do Setor Bela Vista de São Sebastião, a fim de podermos contribuir com os moradores na busca de melhor qualidade de vida para seu bairro.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 14 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 10:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 190/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 187/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (61739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 10/03/2023, às 19:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Indica à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, e da Lei Distrital nº 6.637/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A verificação de deficiência para fins de obtenção de direitos legalmente assegurados deve ser feita por meio de avaliação multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos seguintes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Com teor semelhante, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, dispõe a respeito da avaliação multiprofissional no Capítulo V, Seção II, que estabelece tal mecanismo nos casos de reserva de vagas em concurso. Por outro lado, a mesma lei estabelece que outros benefícios, como a gratuidade de transporte, são concedidos por meio de simples apresentação de laudo médico.
A gratuidade de transporte é direito bastante amplo, cuja exigência de laudo médico poderia importar significativa restrição. Por outro lado, para outras finalidades, a avaliação multiprofissional é indispensável, tais como aquelas que tem repercussão para o direito ao trabalho. A avaliação é, além disso, diretriz da política nacional relacionada às pessoas com deficiência. Por esse motivo, recomenda-se a regulamentação da necessidade de avaliação multiprofissional, de modo a explicitar as hipóteses em que tal avaliação é dispensável, bem como as hipóteses em que ela é necessária e, não podendo ser exigida de imediata, deverá conter com outros mecanismos de avaliação.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação da presente aprovação.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercício, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA, tendo em vista que a mesma tem realizado eventos frequentes sem as devidas licenças de funcionamento deferidas, conforme painel de licenças anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa cumprir as normas urbanísticas existentes no tocante ao funcionamento de estabelecimento empresarial, na categoria de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, definidos como shows e apresentações com venda de ingressos e grande participação popular.
Ora, trata-se de serviço essencial que visa acima de tudo trazer segurança fisica e alimentar aos frequentadores do ambiente, que possam ter a certeza de que os órgãos licenciadores estão garantindo a segurança fisica e alimentar em todas as atividades desempenhadas pelo estabelecimento empresarial.
No caso em tela, o corpo de bombeiros militar do distrito Federal, CBMDF, ainda não recebeu solicitação e portanto não licenciou, autorizando o estabelecimento a funcionar como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.”, o que traz grande preocupação quanto a integridade fisica de todos que possam passar por algum evento nesse local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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