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Despacho - Cancelado - SELEG - (64617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (64604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no Recanto das Emas, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64604, Código CRC: 1e6a074a
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Indicação - (64605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no Sol Nascente, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64605, Código CRC: 3e98cd1d
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Indicação - (64603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira em Sobradinho II, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64603, Código CRC: 67eb0780
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Indicação - (64600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a construção de um Centro de Convivência para Idosos, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a construção de um Centro de Convivência para Idosos, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para a construção de um Centro de Convivência para Idosos, na Ceilândia/DF.
Os referidos centros são destinados à realização de atividades organizadas pelo público da terceira idade de Ceilândia, como apresentações de música, dança, jogos e demais atividades recreativas, de lazer, de aprendizado, artísticas e culturais, garantindo assim, o atendimento das necessidades básicas de proteção integral e promoção da qualidade de vida.
Portanto, encaminho a presente indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64600, Código CRC: 95d22463
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Indicação - (64596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a criação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social na região administrativa do Paranoá (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a criação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social na região administrativa do Paranoá (RA VII)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que crie, na região administrativa do Paranoá, um Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS do Paranoá.
Estive, na última segunda-feira, dia 20.3.2023, no Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica – NAFAVD do Paranoá, oportunidade em que pude conversar com os servidores daquele equipamento. E a partir dessa conversa compreendi a necessidade de criação deste equipamento, para que a população possa ter um maior acesso aos serviços de assistência social prestados no Distrito Federal.
Assim, pela importância da discussão, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 11:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64596, Código CRC: 3e7cdf72
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (64601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, que “Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 3/2023 a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Propõe-se a alteração do art. 2º da PELO n.° 3/2023, de modo a substituir a palavra “promulgação” por “publicação”, tendo em vista que a vigência da lei decorre desta última, conforme art. 42, § 3º, da Lei Complementar n.° 13, de 3 de setembro de 1996.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 14:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64601, Código CRC: 92f1513d
Exibindo 17.769 - 17.776 de 320.825 resultados.