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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (64993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Retorna ao Gabinete o Requerimento nº 293/23, que “Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar (Art. 154/ 175 do RI) para análise acerca da aparente existência de matéria análoga (Requerimento nº 38/2023).
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a alegação de existência de matéria análoga não se subsume à hipótese normativa absoluta e real, capaz de prejudicar, ou até mesmo arquivar, a Proposição subsequente, mas reveste-se sim em apenas aparente antinomia, na medida em que o intérprete analisa tão somente a literalidade, por mera interpretação gramatical, da denominação utilizada por ambas as Frentes.
Vê-se claramente que, ao interpretar teleologicamente esta Frente, qual seja, “Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar”, tanto objeto, quanto objetivos, não se relacionam em absoluto àquela, “Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura”.
Em breve síntese, apesar de aparente superposição, que não se sustenta no plano interpretativo-finalístico, por apenas aparente similitude da denominação das Frentes, enquanto aquela tem por finalidade abordar os aspectos sociais e laborais da terra, sob aspectos histórico-sociológicos, com vistas a atendimento da função social da propriedade, conforme previsão constitucional, a outra, em abordagem diversa, perfaz o recorte da efetiva atividade econômica relacionada a agricultura.
De modo didático, a diferença de objetos pode ser interpretada de modo mais adequado pelo plano dos objetivos relacionados a cada uma das Frentes propostas, verbis:
Requerimento nº 38/2023
Requerimento nº 293/2023
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade; I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, no Distrito Federal; II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados; II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas que atuam em prol da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, que estão em acampamentos e em assentamentos e que desenvolvam essa política pública; III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal visando o aperfeiçoamento recíproco das políticas agrícolas; III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento da Reforma Agrária e de Agricultura Familiar; IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do terceiro setor, afim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor agrícola; IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, no Distrito Federal; V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas de Reforma Agrária e de Agricultura Familiar, no Distrito Federal. VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas. - Vê-se, portanto, que apesar de aparente relação, ao interpretar objeto e objetivo de ambas as frentes estes se impõem em clara diferença de abordagem. Enquanto uma tem por finalidade debater o desenvolvimento da atividade econômica da agricultura, enquanto setor primário da economia, a segunda objetiva ser espaço próprio de debate para o desenvolvimento constitucional do direito à propriedade, enquanto debate social da distribuição de renda igualitária e constitucionalmente sustentável.
A legitimidade da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e Agricultura Familiar reveste-se em espaço legislativo de debate e defesa de parcela da população já tão prejudicada historicamente com injustiças econômicas pela desigual distribuição da propriedade privada, enquanto meio de produção e subsistência desta parcela hipossuficiente.
Nesse sentido, requeremos a continuidade de tramitação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, de modo a não somente evitar maiores prejuízos sociais e econômicos a parcela social de nossa sociedade, mas principalmente debater a busca pelo princípio da igualdade insculpido em nossa Constituição.
Brasília, 24 de março de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no Condomínio Privê, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no Condomínio Privê, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, no Condomínio Privê, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua no Condomínio Privê, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no P Norte, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no P Norte, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, no P Norte, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua no P Norte, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que proceda à limpeza de faixas de pedestres em toda Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que proceda à limpeza de faixas de pedestres em toda Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Ceilândia que reivindicam a limpeza das faixas de pedestres em toda RA de Ceilândia.
Os moradores relatam que as faixas estão apagadas, em razão de sujeiras originárias do trânsito de veículos, das chuvas, dentre outras.
A realização da limpeza das faixas de pedestres irá assegurar o direito de mobilidade e segurança da população, bem como a manutenção e conservação e ainda, a prevenção de acidentes.
Outrossim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados, bem como zelar pela manutenção e conservação.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, tranquilidade e segurança aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a eficientização da iluminação, a substituição da grama e a manutenção das traves e alambrados do campo sintético localizado na QNP 26, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a eficientização da iluminação, a substituição da grama e a manutenção das traves e alambrados do campo sintético localizado na QNP 26, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do local, os quais lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Com a concretização da obra, a população passará a dispor de equipamento público adequado para prática desportiva.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - CTMU - Não apreciado(a) - (64989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 2773/2022, que “Institui a Política de Gestão de Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso VI do art. 27 do Projeto de Lei nº 2773/2022 a seguinte redação:
Art. 27………………………………………………..
VI – fotografias, salvo se justificada a impossibilidade de juntada de imagens;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca aprimorar a proposição, prevendo que as guias de recolhimento sejam instruídas com imagens que permitam a verificação das condições das sucatas apreendidas.
Em atenção ao princípio da motivação dos atos administrativos e em respeito à transparência, a dispensa do registro fotográfico somente pode ser admitida em casos excepcionais e justificados, de modo a permitir o controle e a fiscalização do ato pelas autoridades competentes, inclusive esta Casa de Leis.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 09:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Norte. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação, que visa atender a população local, que pede por instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Norte, visando garantir maior tranquilidade aos seus frequentadores, ampliando também a segurança no local.
A instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Norte permitirá que o cidadão possa utilizá-las com mais tranquilidade e segurança, sem se sentir preocupado pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de ocorrências policiais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça o conserto dos consultórios odontológicos da UBS 09 de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça o conserto dos consultórios odontológicos da UBS 09 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Ceilândia reivindica que esta Secretaria faça o conserto dos 4 (quatro) Consultórios da Unidade Básica de Saúde 09, da Região Administrativa da Ceilândia, que se encontram parados e sem atendimentos por falta de reparos.
A população de Ceilândia questiona a demora na reforma dos referidos consultórios e, consequentemente, nos atendimentos nesta unidade, uma vez que apenas 1 (um) dos 5 (cinco) consultórios odontológicos em funcionamento.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso à saúde da população local, é necessário que se finde a subutilização dos consultórios e da equipe disponível para melhor assistir, em atendimentos odontológicos, a população de Ceilândia.
FÁBIO FÉLIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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