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Indicação - (65193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da Guariroba, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da Guariroba, na EQNN 38/40- Área Especial em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Comissão de Assuntos Fundiários recebeu demanda da comunidade de feirantes da feira da Guariroba localizada EQNN 38/40 - Área Especial, em Ceilândia, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação em área adequada para o bom funcionamento desta importante e necessária atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão.
Rogo aos nobres pares, a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (65195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie reforma na maternidade do Hospital Regional de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie reforma na maternidade do Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região.
Um hospital do porte do Hospital Regional de Ceilândia, que atende diariamente cerca de 3.000 (três mil) pessoas, deve possuir uma maternidade segura e eficiente de forma a garantir acolhimento e segurança nesse momento tão importante e delicado para as famílias.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra a sociedade.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP-IND - (65200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, que “Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresas contratadas pelo Poder Executivo, aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal”.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, de iniciativa do Deputado Jorge Vianna.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “d”, “e” e “g”) para análise e emissão de parecer de mérito.
A proposição estabelece que 10% dos postos de trabalho nas empresas prestadoras de serviços de mão de obra contratadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal deverá ser ocupado por profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo local, inclusive no caso de renovação de contratos oriundos desses procedimentos licitatórios.
O § 1º do art. 4º lista os órgãos que se vinculam às disposições da proposta legislativa.
Os profissionais deverão compor banco de dados mantido pelos programas de qualificação promovidos pelo Governo do Distrito Federal, conforme disciplina o art. 2º da proposta.
Em contrapartida, o art. 3º dispõe que os profissionais certificados são obrigados a manter seus dados atualizados.
O art. 4º do PL disciplina a apresentação de documentos no ato da contratação dos profissionais pelas empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada.
Por se tratar de fase contratual, o art. 5º exclui das exigências fixadas na proposição licitações cujos editais já tenham sido divulgados, bem como processos de contratação que já tenham sido deflagrados até a data da publicação da Lei Distrital.
O art. 6º impõe a observação da Lei, mesmo no caso de renovação contratual, sob pena de nulidade do processo licitatório.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “d”, “e” e “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal”, “planos e programas de natureza econômica” e “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.)
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Conforme prevê o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, as empresas contratadas pela administração pública para execução de serviços de mão de obra devem reservar 10% dos postos de trabalho a profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
O autor o projeto informa que o GDF oferece aos cidadãos programas de qualificação profissional, com oferta superior a 14.000 vagas, em diversas áreas de formação, e pondera que parte desses profissionais pode ser absorvida pelo Governo por meio das empresas contratadas, resultando em política pública de geração de empregos.
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) já prevê a reserva de vagas para contratação de pessoas em vulnerabilidade social, pressupondo que deve ser prevista contratualmente e mantida em todo o curso da contratação, com possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração pública contratante, no caso de descumprimento da cota de contratação.
A proposição ora apresentada oferece uma alternativa sustentável de promoção do desenvolvimento sócio econômico do Distrito Federal, à medida em que as empresas contratadas pelo Poder Executivo por meio de procedimento licitatório terão à disposição um banco de dados formado por cidadãos qualificados pelo próprio GDF.
A iniciativa alinha-se às ações afirmativas propostas na Constituição Federal, à medida em que busca estabelecer igualdade social, adotando uma linha de ampliação de oportunidades para as minorias.
Entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.785/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 13:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 17.281 - 17.288 de 320.823 resultados.