Sugere ao Chefe do Poder Executivo o abastecimento de Água Potável no CED Incra 09, CEF Boa Esperança, EC Córrego das Corujas e EC Laje da Jibóia em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo o abastecimento de água potável noCED Incra 09, CEF Boa Esperança, EC Córrego das Corujas e EC Laje da Jibóia em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
As escolas do Campo sofrem com a falta de abastecimento de água pótável, que atualmente, é feita por poço artesiano e caminhão pipa.
Recentemente essas escolas tiveram que dispensar estudantes e trabalhadores devido à suspeita de intoxicação causada pela ingestão de água não tratada.
Nesse sentido, sugere-se ao Chefe do Poder Executivo, soluções para que essas escolas possam ter água potável em suas unidades educionais.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 10:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Félix, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/03/2023, p. 19, edição n° 71.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/03/2023, às 09:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site