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Projeto de Lei - (62152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO )
Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …
§ 1º Os prazos suspensos de que tratam o caput voltam a correr no primeiro dia útil após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Foi realizado concurso público para fins de provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal, conforme Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de outubro de 2016.
Destaque-se que por meio da Lei a Carreira de Assistência à Educação do DF passou a denominar-se Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, consoante disposição da Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022.
O resultado final no mencionado concurso público foi publicado conforme Edital nº 70 – SEE/DF, de 22 de setembro de 2017.
Vale destacar que o concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do Edital, nos termos do art. 13, da Lei Complementar 840/2011.
Diante disso, o referido concurso teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 02 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2019, conforme publicação do Edital nº 33 - SEE/DF de 12/07/2019.
O fato é que após os mencionados editais, foi editado o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, conforme DODF de 28/02/2020, edição extra.
Na mesma linha, o Distrito Federal também editou o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, o qual declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SRS Cov 2.
No âmbito Federal foi editada a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando os termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020 (conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal).
A sobredita Lei Complementar Federal dispôs que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
No âmbito do Distrito Federal para atender as disposições da mencionada Lei Federal 173/2020 foi editada a Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, a qual suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes à época no âmbito da Administração Pública direta e indireta do DF, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, determinando que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.475/2020 voltariam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021.
Ocorre que somente por meio do Decreto 43.225, de 18 de abril de 2022, DODF de 18/04/2022, foi revogado o Decreto 41.882, de 08 de março de 221, que declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SRS-CoV-2.
Assim, o fator que motivou a prorrogação dos prazos de validade dos concursos públicos, ou seja, a calamidade pública em razão do Coronavírus, perdurou até o dia 18 de abril de 2022 e não dia 31 de dezembro de 2021, fazendo-se necessário ajustar os ditames legais que preve que os prazos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, devendo assim correr após a revogação do estado de calamidade pública que somente ocorreu em 18 de abril de 2022, uma das razões da presente Proposição cujo objeto que se pretende é a prorrogação dos prazos de suspensão das validades dos concursos definidos por meio da mencionada Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020.
Outro fato imprescindível sobre o tema é de que a prorrogação do prazo de suspensão possibilitará a nomeação em substituição aos candidatos não empossados, dos quais os nomeados no dia 08 de março de 2023 para o Cargo da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Distrito Federal, de que trata o mencionado Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, cujo prazo para posse ocorrerá até o dia 07 de abril de 2023, tendo o concurso atualmente validade até o dia 31 de março de 2023.
Sobre o tema, resta cristalina a necessidade da Administração no preenchimento total das vagas conforme o quantitativo previsto nos atos de nomeação e é sabido que um número expressivo de candidatos acabam não tomando posse por diversas razões.
Assim, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar dispositivos da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração pública direta e indireta do Distrito Federl, durante a vigência do Estado de Calamidade Públcia", para que os prazos suspensos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto 40.472/2020 voltem a correr no primeiro dia útil, após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022, que revoga o Decreto nº 41.882/2021 que declarou o estado de calamida publica, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 20:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil, SEPLAD-DF e SES/DF, o envio de Projeto de Lei dispondo sobre o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, SEPLAD-DF e SES/DF, o envio de Projeto de Lei dispondo sobre o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de sugerir a elaboração de estudo e envio de projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, prevista na Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010.
Tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2.873/2022, que deu origem à Lei Distrital 7.160/2022, que em seu art. 3º altera o art. 38 à Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, reajustando o valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, no valor fixo de R$ 2.000,00;
O art. 3º Lei Distrital 7.160/2022 alterou o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde ,à época, denominada de Departamento de Saúde Pública, um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades;
Vale frisar que a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejo das epidemias, como já ocorre costumeiramente, visando à proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivo e complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantido assim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública;
Ressalta-se que o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 4.470 /2010, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Vigilância à Saúde , haja visto que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 10 anos de existência, supera os 100% (cem por cento);
No presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento),o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador;
Insta destacar que o fruto do trabalho desempenhado pela SVS gera recursos aos cofres públicos vide as multas aplicadas diante de atos infracionais dispostos no Código de Saúde do Distrito Federal e, a partir de julho de 2022, com a cobrança da Taxa de Expediente, conforme Portaria nº 103, de 19 de fevereiro de 2020. Assim, deverá ocorrer um incremento de arrecadação estimada anualmente em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

A planilha apresenta um dispêndio anual para 2022 na ordem de R$ 8.073.146,67 e nos anos de 2023 a 2025 R$ 12.940.946,67, porém há de se considerar que são dez anos sem reajuste da gratificação em tela;
Ademais, o reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal;
Outrossim, o reajuste da GAV já foi devidamente incluída na LOA de 2022 bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, com impactos previstos nos anos seguintes;
Considerando que o art. 3º da Lei Distrital 7.160/2022, relativo ao aumento da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJDFT, processo nº 0737940-20.2022.8.07.000, e tendo em vista que eventual declaração de inconstitucionalidade poderá acarretar um prejuízo incomensurável ao servidores beneficiados com o citado dispositivo, necessária se faz a aprovação da presente indicação.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação, de modo a sugerir a elaboração de estudo e encaminhamentos a Câmara Legislativa, de Projeto de Lei visando alteração do art. 38 à Lei nº 4.470/2010, para reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, conforme previsto no art. 3º da Lei Distrital 7.160/2022.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 08:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Da Senhora Paula Belmonte)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que institua o projeto "CASA DA CRIANÇA CANDANGA", nos moldes da Casa da Mulher Brasileira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos administrativos necessários com vistas a instituir o projeto “CASA DA CRIANÇA CANDANGA”, nos moldes da Cada da Mulher Brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO SUGERE ao Governo do Distrito Federal que institua um programa voltado a proteção das crianças do Distrito Federal nos moldes da Casa da Mulher Brasileira, que inovou com a disponibilização de um atendimento humanizado às mulheres, integrando em um mesmo espaço diversos serviços públicos especializados para os mais diversos tipos de atendimentos às mulheres vítimas de violência, tais como: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.
Nas Casas da Mulher Brasileia há até o atendimento das crianças de 0 a 12 anos de idade, mas que estejam acompanhando as mulheres atendidas, enquanto aguardando o atendimento.
Mas, diante do aumento vertiginoso de violência às CRIANÇAS, sente-se a necessidade de que o Distrito Federal disponibilize um equipamento público, HUMANIZADO, que integre o atendimento de diversos serviços públicos nos moldes disponibilizados na Casa da Mulher Brasileira.
Neste sentido, por se tratar de justo pleito, que visa a adoção de medidas protetivas das CRIANÇAS do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (62154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 143, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 143, de 2023, de minha autoria, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Conselheiro de Saúde" a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 143, de 2023, institui no calendário oficial do Distrito Federal o “Dia do Conselheiro de Saúde” a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março. No entanto, observou-se que a matéria é tratada pela Lei nº 6.114, de 9 de fevereiro de 2018.
Neste sentido, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do projeto mencionado.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (62156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
À Seleg, em reposta ao Despacho - 1 - SELEG - (57485), para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.379/21, que “Veda a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
Para conhecimento, informo que foi feito pedido de apensamento dos Referidos Projetos de Leis.
Brasília, 14 de março de 2023.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 09:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (62153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Tendo em vista a Portaria GMD nº 45/2023, publicada no DCL nº 41, de 15 de fevereiro 2023, que aprova parcialmente o Requerimento nº 127/2023, inclusive o presente projeto, e que o Projeto de Lei nº 162/2019, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo e áudio nas viaturas que sirvam às áreas de Segurança Pública e Defesa Civil do Governo do Distrito Federal e dá outras providências”, foi arquivado na forma do art. 137 do RICLDF, solicita-se a retomada da tramitação do presente projeto.
Brasília, 14 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL OLIVEIRA JACO - Matr. Nº 22348, Cargo Especial de Gabinete, em 14/03/2023, às 18:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (62155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
À Seleg, em reposta ao Despacho - 2 - SELEG - (60098), sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 40/23, que “Dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências”, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Solicito a retirada de tramitação do Projeto de Lei - 150/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro para sanar a duplicidade.
Brasília, 14 de março de 2023.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 09:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2023 - 10 horas - Externo: Faculdade Projeção, Campus Taguatinga Norte
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/03/2023, às 18:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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