Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320743 documentos:
320743 documentos:
Exibindo 15.265 - 15.272 de 320.743 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 7 - SACP - (44996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/06/2022, às 09:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44996, Código CRC: 05e4b35c
-
Despacho - 4 - SACP - (44998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/06/2022, às 09:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44998, Código CRC: 79d0734c
-
Projeto de Lei - (44985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Hair Brasília and Beauty.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Hair Brasília and Beauty.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Hair Brasília and Beauty poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pela
Hair Brasília and Beauty no desenvolvimento do Distrito Federal.O evento é realizado anualmente no mês de julho desde 2010, e já se encontra na 12ª edição e desde o início da sua realização vem demostrando sua grande importância no cenário econômico da cadeia de beleza do Distrito Federal.
A Hair Brasília reúne em um mesmo local todos os personagens da área da beleza sejam eles, distribuidores de produtos, representantes de marcas profissionais, indústrias de cosméticos, lojas de varejo, profissionais e aqueles que querem se aprimorar profissionalmente. Hoje, já é referência no cenário nacional e é considerada a segunda maior feira regional de beleza do país.
Este evento é de grande valor aos empresários, profissionais, empreendedores e futuros empreendedores de todos os Estados da Federação, tendo em vista ser um evento com diversos atrativos e oportunidades de empreendimento, realização de cursos e aprendizado de novas técnicas, bem como o que há de mais moderno e inovador no mercado mundial, trazendo soluções de desenvolvimento para o segmento e estimulando o sucesso das empresas, empreendedores e profissionais locais.
Simplificar e trazer para perto a ampliação de produtividade da indústria com o uso de tecnologias avançadas e de ponta e o constate lançamento de novos produtos sem que os empresários, empreendedores e profissionais tenha que sair de Brasília e se tornar referência para outros Estados, é um dos objetivos do projeto.
Este setor exige desempenho profissional de alto nível, sintonizado com as tendências definidas pelos padrões mundiais, uma vez que a facilidade de comunicação, vinda com a globalização, quebrou definitivamente as barreiras regionais, proporcionando maior abrangência na interface de troca de informações e técnicas.
A crise causada pelo coronavírus, além de ter impactos diretos na saúde, afetou diversos setores, entre eles a área de beleza, bem-estar, estética empresários e empreendedores do segmento em geral. Fora da lista de atividades essenciais, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias tiveram que fechar as suas portas e consequentemente os distribuidores e lojistas do segmento sentiram o forte impacto levando muitos a fecharem suas portas definitivamente.
A capital do país ocupa o ranking de consumo de cosméticos do país e a 12 anos está dando um passo importante para ampliar sua participação no mercado com a realização da Hair Brasília and Beauty – Feira de Beleza que hoje tem projeção nacional.
A Hair Brasília é um projeto voltado para o empresário, empreendedor e para o profissional da área da beleza, onde consiste em atender todo o público da área, incentivando o empreendedorismo levando informação, conhecimento, atualização profissional e aumentar as oportunidades de negócios.
A Hair Brasília and Beauty é integrada por uma feira comercial, bem como por um conjunto de eventos paralelos tais como workshops, oficinas e palestras que atrairão para Brasília, profissionais da cidade, entorno e comprovadamente de outros estados brasileiros. A feira consiste em atender todo o público da área, levando informação, conhecimento, atualização profissional e comisso e aumentar a oportunidade de negócios de forma rápida, ágil e inteligente.
A realização da Hair Brasília and Beauty leva em consideração o fato de Brasília ser a Capital da República, sede de inúmeras instituições públicas o que faz com que a mulher brasiliense tenha um gasto 40% a mais com beleza em relação a outros estados do país. Com isso, Brasília conta hoje com aproximadamente 17 mil estabelecimentos dos segmento. E este número não para de crescer.
O projeto representa um grande estímulo para a economia de Brasília uma vez que envolve uma grande movimentação nos mais diversos setores da economia (hotelaria, restaurantes, empresas de transporte, restaurantes, empresas fornecedoras de insumos para eventos e muitas outras), ocasionando um aumento geral na arrecadação das receitas do estado, números de empregos temporários e fixos (diretos e indiretos), além de criar oportunidades para a população local, redistribuindo a renda individual e local aquecendo a economia do Distrito Federal. A Hair Brasília acredita e incentiva o desenvolvimento econômico da nossa Capital.
A nobre missão do evento é incentivar o empreendedorismo, oferecer novidades do seguimento e disponibilizar informações técnica promovendo a atualização e formalização dos profissionais e o desenvolvimento do segmento da beleza, criando oportunidades de negócios, investimento e incentivando o empreendedorismo no setor em Brasília e no entorno, merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural e econômico do Distrito Federal. A feira consiste em atender todo o público da área, levando informação, conhecimento, atualização profissional, aumentando a oportunidade de negócio de forma rápida, ágil e inteligente.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44985, Código CRC: 29fc094d
-
Indicação - (44982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de um campo de grama sintética nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas III, Módulo 7, Condomínio Estância Mestre D´Armas I e Condomínio Estância Mestre D´Armas IV, Módulo 2, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de um campo de grama sintética nas coordenadas geográficas -15.617039, -47.681859, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas III, Módulo 7, Condomínio Estância Mestre D´Armas I e Condomínio Estância Mestre D´Armas IV, Módulo 2, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção de um Campo de Grama Sintética na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, vez que no local há um campo de terra, onde ocorrem diversos campeonatos, e a comunidade luta por melhorias na região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Considerando o grande número de pessoas que solicitam a construção do Campo de Grama Sintética, e a grande carência de local adequado para a prática de atividades, é de primeira necessidade que tal pleito seja atendido.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44982, Código CRC: 4f86e1d1
-
Nota Técnica - 1 - CCJ - (44984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.749/2022, foi preciso realizar ajustes a fim de evitar ambiguidade semântica e garantir a correção gramatical do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com o auxílio da assessoria do Poder Executivo, na pessoa do senhor Felipe Nascimento de Andrade (matrícula 16901851), que confirmou a necessidade de retificação.
Assim, no art. 22, IV, e no art. 30, §§ 2º e 3º, da redação final (respectivamente, art. 22, IV, e art. 29, §§ 2º e 3º, do projeto original), a expressão “notificação do TJDFT" foi substituída por “notificação ao TJDFT”, de modo a deixar claro que não se trata de notificação a ser feita pelo Tribunal; ao contrário, o TJDFT é o destinatário da notificação em comento.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/06/2022, às 17:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44984, Código CRC: 9ea8f977
-
Requerimento - (44986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Solicitação de cancelamento da Moção 1626/2022
Solicito o cancelamento da Moção 1626/2022, que “Manifesta Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal por dedicação e seus trabalhos prestados” por conter erro material.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 17:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44986, Código CRC: 05d39491
-
Despacho - 6 - SELEG - (44990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 9 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2022, às 08:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44990, Código CRC: a6785a5d
-
Despacho - 6 - SELEG - (44989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2022, às 08:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44989, Código CRC: ee776dbf
Exibindo 15.265 - 15.272 de 320.743 resultados.