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Despacho - 2 - GMD - (49825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 240/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/09/2022, às 21:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 240/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (49828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 240/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/09/2022, às 21:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (49830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2022 - 10 horas - Externo: CEASA
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de setembro de 2022
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 26/09/2022, às 09:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 20 de outubro de 2022, às 10h, em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação e ao 51º aniversário das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 20 de outubro de 2022, às 10h, externa, em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação e ao 51º aniversário das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar Sessão Solene no dia 20 de outubro de 2022, às 10h, externa, em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação e aniversário das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF.
O Dia Mundial da Alimentação é comemorado no dia 16 de outubro, criado com o intuito de desenvolver uma reflexão a respeito do quadro atual da alimentação mundial e principalmente sobre a fome no planeta. A data foi escolhida para lembrar a criação da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) em 1945. Em mais de 150 países é celebrado o Dia Mundial da Alimentação, em 16 de outubro.
A CEASA – DF, foi constituída nos termos da Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, completa 51 anos de existência e tem como missão atuar como centro polarizador e coordenador do abastecimento alimentar, proporcionando transparência ao mercado e promovendo a segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.
As Centrais de Abastecimento do DF, tem como objetivos. Reduzir os custos de comercialização ao nível de atacado, melhorar as condições de abastecimento, propiciando melhor concorrência e a formação de preços mais justos, elevar o nível de renda dos produtos agrícola, criar facilidades de comercialização para os produtores, manter um programa confiável de informações de mercado agrícola, entre outros.
Ademais, a CEASA mantêm a qualidade dos serviços, visando promover e executar políticas sociais de abastecimento, inclusão produtiva por meio da comercialização, informações em relação ao mercado atacadista, com vistas a assegurar equidade nas condições de comercialização, executar políticas públicas de abastecimento e ainda promover as boas práticas de comercialização no DF.
No Brasil, uma alimentação de qualidade é um direito de todos, assegurada por lei. Segundo a lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, art. 2º, a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.” Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, preceitua que todos os seres humanos têm direito à alimentação.
No mundo atual a questão da fome ainda é pulsante, muitas pessoas ainda passam fome, porém a fome limita-se a áreas específicas, especialmente aquelas atingidas por conflitos, secas e pobreza extrema. A obesidade, porém, está em toda parte e continua a crescer em todo o mundo. O Sobrepeso e a obesidade ocorrem pela má alimentação, em todas as suas formas, e já afeta 13,3% da população adulta global e está a caminho de superar o número de pessoas subnutridas no mundo. Diante disso, para enfrentar a má nutrição, o governo precisa promover políticas agrícolas visando a produção e consumo de alimentos saudáveis, pois não basta ter acesso a qualquer tipo de comida. Os alimentos precisam ser nutricionalmente adequados, respeitando também a cultura da população e o ambiente. O incentivo ao consumo de alimentos in natura, frescos e ambientalmente sustentáveis, a diminuição do consumo de alimentos industrializados, podem contribuir positivamente para a diminuição nas taxas de má nutrição mundial.
Estudos da FAO mostram que atualmente, mais de 2 bilhões de pessoas sofrem de alguma deficiência nutricional, cerca de 1,9 bilhão de pessoas têm sobrepeso e dessas, 600 milhões estão obesas. Essas elevadas taxas de sobrepeso e obesidade, segundo a FAO, são consequências do elevado consumo de alimentos ultraprocessados, e para o enfrentamento desta situação, a aquisição e preparo de alimentos frescos devem ser estimulados pelos governantes.
Neste sentido, o governo do DF por meio do Sistema Agricultura (SEAGRI, EMATER E CEASA) tem se empenhado em promover o desenvolvimento rural, incentivando a produção e o consumo de hortifrutigranjeiros seguros, variados e saudáveis com respeito ao meio ambiente. Os programas e os investimentos agrícolas estão gerando efeitos multiplicadores, porque além de aumentar a produção, estão promovendo mais acesso aos alimentos saudáveis, tanto para a população com poder aquisitivo como também para populações mais vulneráveis por meio de políticas públicas inclusivas.
BANCO DE ALIMENTOS DE BRASÍLIA
Ademais, o Dia Mundial da Alimentação traz reflexões a respeito da nossa alimentação, mas também sobre a população carente, sua segurança alimentar e nutricional. Como se pode falar em fome e má nutrição em um país super produtivo como o Brasil? Um aspecto importante que contribui para agravar a disponibilidade mundial de alimentos é o elevado padrão de perdas, especialmente nas etapas de distribuição alimentar, que subtrai do esforço produtivo parcela considerável da produção alimentar. Estudos técnicos indicam que é expressivo o desperdício em todas as fases da produção até o consumo, podendo atingir a cifra de 25% da produção global de alimentos até 2050 (NELLEMANN et al., 2009).
O combate ao desperdício de alimentos é um dos focos principais da atuação de iniciativas conhecidas como Bancos de Alimentos, destinadas a recolher, por meio de doações, selecionar e encaminhar alimentos para o consumo humano, por intermédio de aparato logístico ágil. Este instrumento existe em Brasília e está promovendo um grande impacto na redução do desperdício de alimentos e na promoção da segurança alimentar e nutricional da população carente.
O Banco de Alimentos de Brasília está situado nas Central de Abastecimento - CEASA DF. Em 2019 já evitou que 160 toneladas de alimentos fossem desperdiçadas, no ambiente da empresa. Ao passo que arrecadamos os excedentes de produção e comercialização, diminuímos o acúmulo de lixo orgânico, tóxico ao meio ambiente, e reduzimos o desperdício de alimentos próprios para consumo, que viram ingredientes para complementar a alimentação de milhares de pessoas em situação de risco social.
Além do eixo Desperdício Zero, o Banco de Alimentos também tem o eixo de aquisição. O Programa de Aquisição de Alimentos, PAA ocorre por meio de convênio firmado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal para compra de alimentos da Agricultura Familiar Local e distribuição para Instituições Sócio Assistenciais. Nesta modalidade a CONAB- DF também aloca recursos para compra de alimentos da agricultura familiar e doa ao Banco de Alimentos
O terceiro eixo que abastece o Banco de Alimentos é feito pela parceria entre os órgãos públicos Federais e Distritais, empresas privadas e o Banco de Alimentos, onde os parceiros doadores realizam eventos e campanhas com arrecadação de alimentos não perecíveis e, esses são doados para o Banco, que fica responsável pela logística de recebimento, classificação e distribuição dos alimentos arrecadados para as Instituições sócios assistenciais previamente cadastradas
Nos primeiros 8 meses de 2019 esses 3 eixos possibilitaram uma arrecadação e distribuição de mais de 625 toneladas de alimentos, permitindo a complementação nutricional de 4 milhões de refeições para crianças, jovens, adultos e idosos no DF. O Banco de Alimentos de Brasília atende atualmente 130 Instituições toda semana, um público de mais de 30 mil pessoas. O melhor resultado desse programa é a constância no atendimento. As instituições têm a certeza do atendimento semanal e com qualidade.
O sistema agricultura trabalha com muito empenho nestes eixos de arrecadação para o Banco de Alimentos e melhorado muito os resultados, tanto que estendemos o atendimento a famílias assistidas pelas Instituições e com isso já atendemos mais de 900 famílias com alimentos constituintes da cesta básica. Em que pese todos os problemas econômicos e sociais encontrados hoje no DF, o sistema agricultura tem feito sua parte na promoção da segurança alimentar e da cidadania das pessoas em vulnerabilidade social e alimentar.
Além de distribuir alimentos, proporcionamos qualidade nutricional por meio de ações educativas voltadas para as Instituições atendidas. A distribuição dos alimentos satisfaz a necessidade básica, enquanto as ações educativas promovem um maior aproveitamento dos nutrientes fornecidos, possibilitando uma alimentação mais saborosa e balanceada. A melhoria na saúde favorece o desenvolvimento psicomotor das pessoas assistidas, criando condições para sua inserção na sociedade e no setor produtivo. O ciclo da fome é interrompido, o ciclo da inclusão social é favorecido.
Todas as atividades do Banco de Alimentos de Brasília são amparadas pela Lei n°4.634/ 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 37.312/ 2016 que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos no âmbito do Distrito Federal - PCDA. O Banco de Alimentos tem por objetivo alimentar as pessoas em vulnerabilidade, e proporcionar o direito garantido pela constituição Federal.
O Banco é a soma de esforços do Estado, Empresas e Agricultores dedicadas a reduzir o desperdício de alimentos, combater a fome e nutrir melhor as pessoas.
Não há como se falar em Dia Mundial da Alimentação sem falar dos relevantes serviços do Sistema Agricultura para a promoção da alimentação acessível e saudável para a população do DF, em especial, para as pessoas em vulnerabilidade.
Neste sentido, constitui relevante interesse a realização da presente Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Alimentação e a comemoração dos 51 anos da CEASA/DF, bem como, ampliar o debate, como forma de encontrar alternativas que atendam o interesse público e os anseios da sociedade.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 16:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 16:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 17:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade e da Administração Regional da Estrutural, que procedam à construção de ciclovia na Região Administrativa da Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e da Administração Regional da Estrutural, que procedam à construção de ciclovia na Região Administrativa da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores da Estrutural e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentada em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de ciclovias na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os habitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.
Nesse tocante, o requerimento está de acordo com demandas de outras regiões administrativas, que foram atendidas pelo Poder Executivo Distrital, com a construção de inúmeras ciclovias no DF. Nesse contexto, citamos, a recente declaração do Chefe do Executivo Distrital, prestada ao Jornal Correio Braziliense, em 07/06/2022[1]: “Brasília é a segunda maior cidade de ciclovias do país, e a gente espera alcançar o título de primeira o mais breve possível. ” Ainda, prossegue a matéria jornalística:
“O chefe do Executivo local adiantou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), responsáveis pelos projetos, têm orientação para realizar levantamentos. "A ideia é para que a gente possa ter a cidade mais acessível do Brasil. Esse título ainda será de Brasília", garantiu o governador do DF.” (grifou-se)
Mais ainda, o jornal ressalta que em 2022, segundo o Detran/DF, ao menos oito ciclistas perderam a vida nas vias do DF, em decorrência de imprudência ao volante e ações criminosas. Somente em maio foram três condutores de bicicleta. Diante dessa realidade, é primordial a criação de ciclovias para garantir a segurança e a vida dos ciclistas.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)
Logo, a situação em tela exige a atuação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e da Administração Regional da Estrutural, a fim de realizar obras para a criação de ciclovia, naquela Região Administrativa, que garantam acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2022, às 09:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes )
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.
Lembra-se que no passado muitos comerciários chegavam a dormir no trabalho por conta da longa jornada laboral (12 horas diárias).
Em 29 de outubro de 1932, foi organizada a Passeata dos 5.000 comerciários que marcharam até o Palácio do Presidente da República Getúlio Vargas, com reivindicações justas de redução da jornada de trabalho diárias para 8 horas, direito aos descanso semanal remunerado aos domingos e outras.
Algumas dessas conquistas dos comerciários, como a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, serviram de exemplo para a ampliação de direitos aos demais trabalhadores.
A Lei 12.790 de 2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário, ao tempo em que consolidou a data do dia 30 de outubro como dia de comemoração do comerciário, data que desde a década de 1930 era consagrada para tal homenagem.
No segmento das farmácias, o Atendente de Farmácia-Balconista é o profissional que primeiro tem contato com o paciente nesses estabelecimentos de saúde, de manipulação ou drogaria de dispensação, e comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
O Atendente de Farmácia-Balconista não realiza as atividades privativas do farmacêutico, pois age com ética e responsabilidade respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão aplicáveis em cada farmácia.
Por isso, a atividade de Atendente de Farmácia-Balconista exige conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para atuação nesse segmento e para lidar com o público.
De modo a corretamente atender às necessidades dos pacientes e colaborar com o direito de acesso à saúde das pessoas, o Atendente de Farmácia-Balconista precisa observar constantemente, conjuntamente com o farmacêutico, a vasta legislação vigente.
Dessa forma, o Atendente de Farmácia-Balconista precisa passar por constante atualização e capacitação para toda a complexidade de atividades que exerce.
Dentre as muitas atividades dessa importante categoria de trabalhadores, tem-se: o controle de entrada e saída de produtos, organização do estabelecimento, conferência e reposição de mercadorias, noções sobre vasta gama de medicamentos, informações sobre os principais laboratórios do Brasil, capacidade de leitura de receitas, saber conduzir o paciente até o farmacêutico, dentre muitas outras.
Na Classificação Brasileira de Ocupações-CBO, que trata do reconhecimento da existência de ocupações no mercado de trabalho, o Atendente de Farmácia-Balconista encontra-se vinculado ao Código 521130.
É importante lembrar que os Atendentes de Farmácia-Balconistas foram essenciais para o suporte e funcionamento das farmácias durante todo o terrível pico da pandemia da COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2).
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, não restam dúvidas de que as atividades dos Atendentes de Farmácia-Balconistas são de interesse de toda a sociedade; por isso é justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o dia 30 de outubro, para homenagens a esses profissionais.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 2022.
(Assinado Eletronicamente)
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 10:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Ficam criados espaços públicos no Distrito Federal, destinados à realização de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, conhecidos como Espaços Paredões, de caráter competitivo ou de lazer e entretenimento.
Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto art. 1, fica a pessoa física ou jurídica responsável pelo evento, obrigada a obter a devida licença para cada evento a ser realizado junto a Administração Regional competente, sempre que forem utilizados mais de 5 veículos automotores, caminhonetes, bem como reboques tipo carrocinhas no mesmo local.
Parágrafo Único. A licença deve ser requerida, no mínimo, 30 dias antes da realização do evento.
Art. 3º O os espaços destinados a realização dos Paredões devem ser situados em locais adequados, de forma que o som reverberado não perturbe o sossego público.
Art. 4º Os veículos de que trata esta Lei que forem alugados para festas e eventos podem ser utilizados em espaços privados, desde que contem com autorizações emitidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, sendo vedada a perturbação do sossego público.
Art. 5º Os proprietários de empresas que produzem, comercializem ou instalem som automotivo para os fins desta Lei, devem se cadastrar junto aos órgãos competentes do Poder Executivo, com vistas à concessão de autorização pertinente.
Art. 6º Os espaços previstos no art. 1° desta Lei devem comportar, no mínimo, 30 veículos de som.
Art. 7º Qualquer cidadão pode formalizar reclamação ao órgão competente, que, após verificada a sua procedência, deve promover a suspensão imediata do evento.
Parágrafo único. A reclamação prevista no caput deste artigo enseja a abertura de processo administrativo para a devida apuração, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação vigência, devendo, no entanto, ser assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.
8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com entidades públicas ou privadas visando a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 9° Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei.
Art. 10. As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, ou suplementados.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a prática do lazer e entretenimento nas diversas cidades do Distrito Federal, por meio da criação de espaços públicos destinados à realização de encontros e exposições de veículos com som automotivo, denominados Espaços Paredões, consoante existe em vários municípios brasileiros, os quais foram criados mediante a aprovação de legislação municipal específica, com início no próprio Poder Legislativo.
No Distrito Federal esses veículos automotores equipados com potentes equipamentos de som existem desde os anos 70, quando ainda eram usadas fitas cassetes. Mas hoje, com o avanço tecnológico, os veículos passaram a ser equipados com aparelhos mais potentes, sendo, inclusive, realizadas competições ou mesmo encontros para exibição em várias regiões administrativas.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 20:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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