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Folha de Votação - CEC - (50885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2879/2022
Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 2 -CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária realizada em 07 de novembro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 17:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50885, Código CRC: 36525def
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.832/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais)”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 218/2022 - GAG, de 19 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 2.332.225,00 (dois milhões trezentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), ao Projeto de Lei nº 2.832/2022, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais)”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, neste sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
- Emenda n° 28 da Sra. Deputada Distrital Júlia Lucy – R$ 1.600.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023, Subtítulo incompatível com a ação orçamentária 3048 – Reforma de Espaços Esportivos e o Programa 6206 – Esporte e Lazer. Programa adequado: 6209 - Infraestrutura; Ação adequada: 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística;
- Veto Parcial Emenda n° 86 do Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 2.224,00. – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 09.119 15.752.6209.8507.6532 – 33.90.39. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 32.223,66,00 (NE 136) em 15/06/2022. Emenda de R$ 52.000,00, atendido R$ 49.776,00, em razão do saldo;
- Emenda n° 115 do Sr. Deputado Distrital Reginaldo Sardinha – R$ 330.000,00. – Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Robério Negreiros;
- Emenda n° 125 da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio – R$ 300.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 43, da natureza da despesa 33.50.43, com a ação de atividade 2974 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Informa-se que a modalidade de aplicação 50 deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
- Veto Parcial Emenda n° 164 do Sr. Deputado Distrital José Gomes – R$ 1,00. – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 22.201 15.365.6221.3271.9372 – 44.90.51. O valor de R$ 1,00 foi criado por meio da 2022ND00383 para possibilitar veto à Emenda nº 53 ao PL nº 2589/2022. Emenda de R$ 500.001,00, atendido R$ 500.000,00, em razão do saldo;
- Emenda n° 177 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$ 100.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADo thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50865, Código CRC: e5f083e0
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 2.383 de 2021, que “Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 228/2022-GAG, de 25 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.383, de 2021, de autoria da Dep. Júlia Lucy, que “Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declara que vetou o projeto em sua totalidade por conter repercussões na seara orçamentário-financeira, gerando despesas, descumprindo assim, o disposto nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e também, em decorrência as restrições do período eleitoral, impostas pelo art. 21 também da Lei de Responsabilidade Fiscal, inserido pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que vedam o aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 17:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Delmasso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 109 de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 227/2022-GAG, de 25 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 109 de 2022, de autoria do Poder Executivo e do Dep. Delmasso, que “Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos o Governador declara que vetou parcialmente o projeto de Lei, a saber aos artigos 3º e 4º, provenientes de emenda parlamentar que tratam de redução de alíquota de imposto sem o devido acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, incorrendo em vício formal de constitucionalidade, por ofensa ao disposto no art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
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Brasília, 4 de novembro de 2022
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (50859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação Concluída.
Brasília, 4 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2022, às 11:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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