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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2963/2022
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.963, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal”.
O art. 2º prevê as diretrizes da Campanha.
O art. 3º dispõe que “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.
O art. 4º estabelece que “O Poder Executivo utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei”.
O art. 4º prevê que “O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
O art. 5º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor afirma que “O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar acerca da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que busca promover campanha de suma importância sobre doença que acomete os animais por meio de vírus altamente contagioso, sendo uma das mais graves.
Com isso, importante mesmo que se tenha toda forma de divulgação, apta a alcançar a população como um todo, principalmente aqui no Distrito Federal, onde sabidamente o amor pelos animais é algo indiscutível.
Importante ressaltar ainda, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Um dos sintomas mais comuns é a diarreia, já que o sistema digestivo é afetado desde o início. Logo depois, com o avanço da doença, é comum perceber sinais respiratórios, como secreções”, informações estas que merecem mesmo ser amplamente divulgadas, daí uma vez mais a importância da campanha proposta pelo autor.
Por fim, consigno que há pequeno erro na numeração dos artigos da proposição, mas algo que pode ser corrigido na redação final, razão pela qual esta relatoria deixa de lançar emenda nesse sentido.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.963/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2865/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.865, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 2º prevê que “É facultado aos Poderes do Distrito Federal em parceria com a iniciativa privada promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem valorizar a existência das abelhas para o meio ambiente e a vida”.
O art. 3º dispões que “A data instituída por meio desta Lei contempla todos os tipos de abelhas, inclusive as sem ferrão”.
O art. 4º estabelece que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 5º dispõe que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade comemorar e valorizar a importância das abelhas para o meio ambiente e a vida, inclusive para os seres humanos, não só pelo que elas produzem, mas, principalmente, por seu papel na polinização das flores, assegurando, com isso, a continuidade de espécies da flora e a produção de alimentos para os animais”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que “as abelhas prestam um serviço fundamental à humanidade e a biodiversidade, pois são responsáveis pela polinização de aproximadamente 73% das plantas no mundo. Sem polinização, não temos produção de alimentos”.
Por fim, também importante ressaltar, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Brasília vem adquirindo uma consciência positiva sobre a necessidade de preservação das abelhas, inclusive com muitos moradores cirando-as em suas residências (casas e apartamentos). Estamos falando, nesse caso, em abelhas sem ferrão, logicamente”.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.865/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2.637/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal.
Autor: Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.637, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Cláudio Abrantes, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto”.
O art. 2º prevê que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor afirma que “O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto. Data esta proposta pelo próprio segmento da classe”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que a “avicultura é uma atividade de fundamental importância social e econômica não só para a população do Distrito Federal como, também, para todo o país, sobretudo neste momento em que os preços dos alimentos encontram-se substancialmente elevados”, o que justifica ações que buscam evidenciar a sua importância, a exemplo da presente proposição em análise.
Por fim, também importante ressaltar, nos termos mencionados na justificação do projeto, “há que considerar que o dia da avicultura coloca em voga a importância da valorização dos profissionais que se dedicam plenamente a essa atividade. Portanto, ser avicultor é um orgulho para si e, também, constitui uma importância fundamental para a sobrevivência da população”.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.637/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (50220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 19 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2022, às 10:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (50218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar a CCJ para relatório de Veto Total.
Brasília, 19 de outubro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 19/10/2022, às 10:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (50222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 10:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Audiência Pública Itinerante com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 3.011, de 2022, que “Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta Casa e em cumprimento às disposições da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante, no dia 07 de novembro, às 19h, na Região Administrativa de Ceilândia, no Centro de Ensino Médio 02, Quadra QNM 14, AREA ESPECIAL - Ceilândia Norte, com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 3.011, de 2022, de nossa autoria, que “dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva, em cumprimento ao art. 5º, I da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública Itinerante para debater a alteração do nomedo Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia para Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina.
Com efeito, a proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei Distrital supramencionada. Referido artigo assim dispõe:
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros; (grifos nossos)
É de notório saber que a homenageada, Luciene dos Santos Velez, conhecida como Nina Velez, que faleceu recentemente, foi membro atuante do Conselho de Cultura da Ceilândia, com militância relevante na vida cultural da cidade. Reconhecida ao longo da vida, Nina foi gestora e produtora cultural/social, ativista política e ambiental na cidade de Ceilândia. Ela atuou e articulou a luta pela construção do Centro Cultural de Ceilândia desde 1989, foi fundadora do movimento Retomada para a continuidade e término da Construção do Centro Cultural.
Ativista de Política Cultural no Distrito Federal para implantação da Lei do Fundo de Apoio a Arte e Cultural - FAAC, foi atuante na discussão das políticas da Lei Cultura Viva/Pontos de Cultura no Distrito Federal.
Nina Velez foi fundadora do Bloco Menino de Ceilândia em 1995 e membro do Instituto Cultural Menino de Ceilândia desde 2006. Além disso, participou da equipe da criação do Projeto de Lei de Resíduos Sólidos no Ministério do Desenvolvimento Social nos anos de 2010/11, bem como trabalhou, de 2006 a 2012, como pesquisadora do Cultura Popular com foco no Frevo de Pernambuco no Distrito Federal. Também foi pesquisadora e articuladora da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Distrito Federal.
Dar o nome ao Centro Cultural e Desportivo de Ceilândia de Luciene dos Santos Velez – Nina, é uma homenagem mais do que merecida a essa grande mulher que lutou pela construção da política cultural da cidade como instrumento de exercício da cidadania, em especial dos adolescentes e jovens Ceilandenses.
Assim, conclamamos os nobres pares a aprovarem o presente requerimento.
Nina Velez, PRESENTE!
Sala das sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Deputado Chico Vigilante
Partido dos Trabalhadores
LEI Nº 4.052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Milton Barbosa)Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal.[1]
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
II – de fatos relacionados à história do Distrito Federal ou acontecimentos cívicos e culturais de relevância;
III – de acidentes geográficos ou de elementos da fauna e da flora local.
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
I – nomes em língua estrangeira, exceto quando se tratar de nomes próprios de pessoas;
II – nomes diversos daqueles já consagrados tradicionalmente;
III – nomes ambíguos ou que possam expor ao ridículo os moradores vizinhos ou usuários do bem público;
IV – nomes já utilizados na denominação de outro logradouro, via, próprio ou monumento distrital;
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos. (inciso com a redação da Lei nº 6.416, de 03/12/2019.)[2]
Art. 4º Quando se optar pela escolha de nomes próprios para estabelecimentos de ensino, serão observadas as seguintes regras complementares:
I – utilizar-se-ão, preferencialmente, nomes de educadores cuja vida tenha se vinculado à comunidade em que se localiza o estabelecimento;
II – poderá ser homenageada personalidade que, não tendo sido educador, tenha desenvolvido atividades de apoio ou estímulo à educação, às artes, à cultura e à ciência.
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Art. 6º Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o sistema de endereçamento alfa-numérico estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2007
120º da República e 48º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/12/2007.
[1] Sobre denominação de postos comunitários de segurança, ver Lei nº 4.819, de 2012.
[2] Texto alterado: V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos. (Inciso acrescido pela Lei nº 6.214, de 6/8/2018.)
Arlete sampaio
Deputada Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 17:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 17:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 19:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 20:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 21:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 15:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 15:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 15:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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