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Despacho - 3 - SACP - (6202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 15:37:18 -
Despacho - 2 - SACP - (6203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:45:21 -
Despacho - 2 - SACP - (6204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 14:23:19 -
Despacho - 2 - SACP - (6205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:47:52 -
Indicação - (6206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que proceda à realização de obras de recuperação e construção de calçadas, que permitam a acessibilidade no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que proceda à realização de obras de recuperação e construção de calçadas, que permitam a acessibilidade naquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Sobradinho, bem como das pessoas com deficiência que residem naquela Região Administrativa e, assim sendo, assegurar o seu direito de ir e vir, de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 27/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Calçadas em péssimo estado em Sobradinho” e “Tá difícil passar. Mato toma conta das calçadas em Sobradinho”, são vários os problemas dos passeios públicos de Sobradinho, com mato alto e cobrindo os locais, materiais de construção que impedem a passagem, desnível nas calçadas, que não garantem acessibilidade aos seus moradores, bem como a falta de calçadas em alguns pontos, o que expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A referida matéria jornalística mostra imagens das calçadas de Sobradinho, aduzindo que esse problema não é algo novo, e já se arrasta há muito tempo.
Nesse contexto, o jornal mostra imagens da Quadra 02, de Sobradinho, próximo à escola Classe 10, sendo que em uma das calçadas há mato alto, plantas, entulhos, canaleta aberta e materiais de construção, o que inviabiliza a passagem pelo pedestre. No outro lado da rua, a calçada está totalmente coberta pelo mato e troncos de árvores, sem nenhum tipo de acessibilidade, o que obriga o pedestre a transitar pela rua. Ainda, o jornalista caminha pela rua e mostra os demais problemas das calçadas daquele local, com enormes desníveis, o que impede a passagem de qualquer deficiente, diante dos vários obstáculos de acessibilidade.
A reportagem ressalta que de igual modo está a situação da Quadra 01 e da Quadra 16, que vai até a rodoviária da cidade, e segundo os moradores esse problema já dura há mais de 02 anos, sem solução.
Conforme o relato do morador, Sr. Luis Resende, em vídeo com imagens, a situação dos passeios públicos entre a Quadra 16 até a rodoviária da cidade é terrível, pois as calçadas estão completamente cobertas pelo mato, sem nenhuma passagem para os pedestres, muito menos para cadeirantes. Ele alega que já fez várias solicitações junto à Administração Regional de Sobradinho, sem nenhum sucesso. Desse modo, ele adverte que requer providências, para que seja solucionado o problema o mais rápido possível, ressaltando que são quase 2km de mato em cima das calçadas, naquela localidade.
O jornalista aponta que as ruas estão com calçadas totalmente desniveladas, o que impede a passagem dos pedestres e que o problema dos matos é muito antigo. Nesse ponto, mostra imagens de outras reportagens que, de igual forma, denunciaram o problema, que segundo o jornal até hoje não foi solucionado.
Em resposta, a Administração Regional de Sobradinho aduziu que ainda neste semestre iniciará um programa de reparos para mais de 64km de calçadas da cidade; ainda, que essa ação prevê a construção de 4km de calçadas, nos pontos que não existe. Além disso, sobre os pontos especificamente mostrados na reportagem, foi respondido que a Administração Regional de Sobradinho já tem o mapeamento da situação local, e também que já fez algumas intervenções pontuais, buscando minimizar os problemas denunciados pelo jornal.
Por fim, o jornalista ressalta que espera que o problema seja de fato solucionado, porque a situação das calçadas não oferece nenhuma acessibilidade aos seus moradores, sendo certo que a única alternativa é transitar no meio das ruas, porque é impossível para um cadeirante, ou um idoso, se locomover naquelas calçadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, para que concretizem obras de recuperação e construção de calçadas, nos pontos que não há, que garantam a acessibilidade, naquela Região Administrativa, assegurando, assim, o direito de ir e vir dos moradores e das pessoas com deficiência e findando, desse modo, com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo o direito de locomoção e de acessibilidade da população local, bem como, bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 15:53:57 -
Despacho - 2 - SACP - (6207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:28:50 -
Despacho - 2 - SACP - (6208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providência.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 15:35:04 -
Despacho - 2 - SACP - (6209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providência.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:46:03
Exibindo 9.065 - 9.072 de 299.761 resultados.