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Designação de Relator - CEC - (3503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Designação de Relator Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva - Gab 03)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.755/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.755/2021 .
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/03/20211, conforme publicação no DCL de 25/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/04/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:29:42 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (3504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 2729, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.188/2020, que “institui o Selo 'Estabelecimento Seguro e Saudável', que irá reconhecer as empresas do Distrito Federal que cumpram as recomendações da Direção Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com COVID-19”, de autoria do Deputado Hermeto, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se sensibilizar os empreendimentos para os procedimentos mínimos a serem adotados e incentivar a retoma do comércio como um todo, de forma que esse selo vai estar reforçando a confiança da população quando forem a um estabelecimento e o virem. As empresas que pretendam obter o selo deverão cumprir alguns requisitos, que exige a implementação de um protocolo interno de acordo com as recomendações da direção geral da saúde, assegura a higienização necessárias para evitar risco de contágio e garante procedimentos seguros para funcionamento de atividades.
Sucede que o PL 1.804/2021 busca-se, tão somente, a instituição do "Selo Amigo da Saúde", aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a fim de certificação de segurança sanitária aos consumidores, sobre a adoção de todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra covid-19, com o objetivo precípuo a emissão de um selo de certificação aos estabelecimentos que adotam todas as práticas de segurança para evitar o contágio do coronavírus na retomada das operações, a fim de tornar seguro e público aos clientes, que o estabelecimento está seguindo todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e se encontra apto para atender seus clientes com a maior segurança, respeitando todos os regramentos de distanciamento social, segurança, higiene e desinfecção do espaço.
Com a referida medida, possibilitará segurança aos clientes, fomentando o comércio e a economia sem riscos de contaminação, além de impor medidas de limpeza e segurança alimentar necessárias para o bom funcionamento do estabelecimento. A obtenção do selo somente será expedida após a emissão do certificado de regularidade emitido pelo órgão responsável de saúde do Distrito Federal, após aval da vigilância sanitária.
Assim, o objeto do PL 1.804/2021 ao instituir o "Selo Amigo da Saúde", não é matéria análoga/correlata ao PL 1.188/2020, onde o mesmo estabelece a necessidade de adotar novos protocolos de higiene, bem como a preocupação com a manipulação de objetos e equipamentos, o distanciamento entre mesas e entre clientes e funcionários, a higienização constante de todo o ambiente, entre outros detalhes e procedimentos.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:37:29 -
Indicação - (3505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RAIII), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RAVII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II(RA XXI), Sobradinho II (RAXXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, para a criação de 13 novas sedes de Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RA III), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RA VII), Samambaia (RA XII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo II (RA XXI), Sobradinho II (RA XXII), SCIA e Estrutural (RA XXV), Itapoã (RA XXVIII), Sol Nascente/Por do Sol (RA XXXII) e Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior proteção às crianças e adolescentes de Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II, Estrutural, Itapoã, Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira, consoante determina o art. 227 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o art. 3º, XII e o art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam com a máxima prioridade a proteção e defesa da criança e do adolescente.
Devemos ressaltar que embora contem com unidades de CTs (com exceção de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira), e que funcionam com a dedicação inquestionável dos conselheiros, as referidas regiões necessitam com urgência de novas sedes, as quais contribuirão para um atendimento mais adequados às crianças e adolescentes, sem o acúmulo de tarefas, permitindo que os laboriosos conselheiros atuem de maneira a desenvolver suas atribuições conforme previsto na legislação, no tempo e na medida certos.
Cada uma dessas regiões conta com um número significativo de habitantes, a maioria crianças e adolescentes, mas é certo que as sedes de conselhos tutelares em funcionamento não tem podido acudir as demandas na forma como desejam os conselheiros e a comunidade, inclusive a presente sugestão vem deles (conselheiros), de suplentes e ex-conselheiros, que veem na criação de novas unidades um instrumentos mais efetivo de proteção e defesa do público alvo (crianças e adolescentes).
Incumbe-nos ressaltar que as Regiões de Sol Nascente/Por do Sol e Arniqueira não contam com nenhuma unidade de conselho tutelar, realidade que faz com que a sugestão que ora fazemos seja atendida com a maior brevidade possível, tendo em vista a necessidade de assegurarmos a construção de um futuro mais promissor para nossas crianças.
Assim sendo, rogamos ao Senhor Governador que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de proteger as crianças e adolescentes das Regiões Administrativas elencadas.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:23 -
Indicação - (3506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigos de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, em conjunto com a Administração Regional do Cruzeiro a implantação de abrigo de passageiros de ônibus, na Av. das Mangueiras, nas seguintes localidades, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI:
1) Quadra 209, Parcão;
2) Comércio Local da Quadra 06;
3) Feira Permanente,
4) Quadra 02 Bloco D
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo mais qualidade e segurança com a implementação de abrigos de passageiros de ônibus.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 13:49:54 -
Indicação - (3507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos trabalhadores de hipermercados e supermercados no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados. No entanto, é inegável que essas pessoas ficam mais expostas ao vírus, seja devido a alta demanda de atendimento ou a rotatividade de consumidores nos estabelecimentos citados.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, tendo em vista que há contato direto com o publico consumidor.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 25 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 14:51:11 -
Indicação - (3508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para o tráfego onde é diária a ocorrência de engarrafamentos e ocasionalmente acidentes.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:09:07 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Senhor Coordenador de Cerimonial,
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, solicita o apoio desse serviço de Cerimonial para realização de uma série de reuniões remotas, com a participação de diversos segmentos da sociedade, nas seguintes data e horários: 5/abril, das 14h as 16h e dia 12/abril das 14h as 16h.
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 25/03/2021, às 12:52:43 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (3510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 2730, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se estabelecer diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse póstraumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, onde as unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós pandemia do Covid-19.
Sucede que o PL 1.805/2021 busca-se, tão somente, estabelecer a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19), proporcionando acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Com a referida medida, o trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Assim, o objeto do PL 1.805/2021 ao dispor sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, não é matéria análoga/correlata ao PL 1.414/2020, onde o mesmo visa promover uma ação voltada aos cuidados da saúde mental e emocional das pessoas infectadas ou não pela Covid-19 e também os membros de suas famílias, de forma a minimizar o impacto psicológico causado pela doença.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:47:36
Exibindo 9.033 - 9.040 de 299.761 resultados.