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Despacho - 1 - CTMU - (5864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:16:19 -
Indicação - (5865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha e outros)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar providências para a inclusão, na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), da previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização dos parcelamentos de terra localizados nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as providências necessárias para a inclusão, na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), da previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização dos parcelamentos de terra localizados nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a inclusão na proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), em elaboração na Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e prevista para ser encaminhada à Câmara Legislativa até o final do corrente ano, a previsão de realização de estudos urbanísticos e ambientais (com prazo estipulado) que visem a criação de uma nova poligonal e a consequente regularização das ocupações de terras localizadas nas áreas adjacentes ao Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Em primeiro lugar é necessário dizer que os Núcleos Rurais Ponte Alta e Casa Grande com o passar dos anos perderam quase que totalmente suas características rurais, devido a transformação de suas glebas em unidades imobiliárias destinadas à habitação urbana (condomínios), para comprovar esta realidade é bastante observar as imagens aéreas disponíveis nesta SEDUH, as quais levarão a conclusão de que a preservação existente limita-se, em grande parte, a áreas de proteção de mananciais e a bordas de chapada, que por se tratarem de localidades de relevante interesse ambiental e de solo frágil não foram ocupadas.
Ressalte-se que a maior parte do Núcleo Rural Ponte Alta foi transformada no Setor Habitacional Ponte de Terra, o qual, por força de alterações feitas pela Lei Complementar nº 854/2012, foi incluído, na forma do inciso XIII, no art. 70 da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT). O mencionado art. 70 trata da Zona Urbana de Uso Controlado II, “que é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água”.
As diretrizes urbanísticas do Setor Habitacional Ponte de Terra estão devidamente estabelecidas na DIUR 04/2018, objeto da Portaria nº 75, de 12 de junho de 2018, da SEDUH, a qual foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), edição de 14/06/2018, cujos estudos e medidas com vistas a sua implementação encontram-se em fase avançada, e estão sendo realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Discorremos nesta oportunidade sobre o SHPT pelo fato de entendermos que por meio do PDOT pode ser dado as outras áreas ocupadas em Ponte Alta e Casa Grandeo mesmo tratamento que foi conferido ao Ponte de Terra, de forma a construir um processo legal que viabilize a resolução definitiva para as ocupações existentes.
Outrossim, devemos acrescentar que o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído pela Lei nº 6.269/2019, no qual, assim como estabelecido para todas as áreas urbanas do DF, consta que o Núcleo Rural Casa Grande encontra-se localizado na Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade – ZEEDPE, que compreende 25% do território desta Unidade Federativa, sendo ela destinada a diversificar as bases produtivas do Distrito Federal com inclusão socioeconômica compatível com os riscos ecológicos e com os serviços ecossistêmicos.
Por sua vez, a Lei Federal nº 13.465/2017, no Título I, Capítulo II, Disposições Gerais, Seção I, que trata da Regularização Fundiária Urbana, serve para amparar a situação de Ponte Alta e Casa Grande, mesmo porque pairam dúvidas quanto a titularidade de boa parte das terras daquelas localidades, ou seja, muitos que ali edificaram talvez o tenha feito em terras de particulares.
As ocupações existentes e que se encontram totalmente estruturadas nos referidos núcleos dificilmente serão desfeitas, mesmo porque se deram pelo fato do ser humano não ter comportamento estático, ele se movimenta em razão de suas necessidades sociais, culturais ou econômicas, fato que resulta na criação ou alteração de políticas públicas, entre as quais a de moradia, que bem sabemos trata-se de um direito social previsto entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal, especificamente em seu art. 6º.
Com fim de debater esse assunto, esta Casa realizou no dia 09/04/2021 uma audiência pública remota sobre a situação de Ponte Alta e Casa Grande. O evento contou com a participação de técnicos de vários órgãos do GDF, além de parlamentares, o Secretário da SEAC e lideranças comunitárias. Devido a relevância do tema, a APR teve mais 30 mil visitantes no portal E-Democracia. Na ocasião foi sugerida a formulação de norma que possibilitasse a regularização da situação das ocupações, o que, no nosso entendimento, pode ser feito através da atualização do PDOT.
Devemos acrescentar que foi realizada dias atrás na CLDF uma reunião que contou com a participação de parlamentares, representantes do GDF e de moradores de Ponte Alta e Casa Grande, quando se chegou a conclusão que se faz urgente o encaminhamento de medidas que sigam no sentido de assegurar a regularização das ocupações nas referidas localidades, sem que isso, no entanto, implique em qualquer prejuízo ao andamento dos estudos que estão sendo elaborados com relação ao atendimento do disposto na DIUR nº 04/2018, que “Aprova as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Ponte de Terra, na Região Administrativa do Gama - RA II...”.
Buscamos, ainda, por meio do presente pleito evitar que as operações de demolição levadas a cabo pelos órgãos pertinentes do GDF sejam menos frequentes ou mesmo inexistentes, uma vez termos certeza que as lideranças comunitárias de Ponte Alta e Casa Grande contribuirão para que os parcelamentos irregulares sejam coibidos, de maneira a contribuir para a regularização da situação presente.
Entendemos, por fim, que as pessoas que edificaram em Ponte Alta e Casa Grande não o fizeram por aventura ou má-fé, mas por necessidade, pois é sabido que junto com cada tijolo assentado realiza-se um pedaço de sonho, o sonho da casa própria, o sonho de dar abrigo a família, uma vez que a moradia fortalece o sentimento de dignidade e representa a solidificação da cidadania.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em....................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA Deputado RAFAEL PRUDENTE
Deputado DANIEL DONIZET Deputado VALDELINO BARCELOS
Deputado JORGE VIANNA Deputado MARTINS MACHADO
Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 00:00:36
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 20:37:51 -
Despacho - 1 - CTMU - (5867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:17:06 -
Despacho - 1 - CTMU - (5869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:18:02 -
Despacho - 1 - CTMU - (5871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:18:38
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