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Requerimento - (68206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretária de Estado de Educação (SEEDF) as seguintes informações a respeito da educação inclusiva na rede pública de ensino do Distrito Federal:
a) A SEEDF dispõe de profissionais para prestar acompanhamento especializado a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) nas escolas da rede pública do DF, para fins de atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei federal nº 12.764/2012? Caso positivo: quantos estão em atividade atualmente? Qual é a cobertura desse atendimento nas escolas públicas do DF? Quais os requisitos exigidos desses profissionais?
b) A SEEDF tem conhecimento da existência de mais de duas crianças com TEA numa mesma turma nas escolas das da rede pública do DF? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Por que motivo?
c) Há crianças sem atendimento nas Salas de Recursos, em razão da falta de espaço físico ou de profissional habilitado? Caso positivo: quais escolas se encontram nessa situação? Qual é o plano da Secretaria para que esses alunos não fiquem sem esse atendimento?
d) Quanto foi o orçamento gasto (liquidado) com a ampliação e/ou construção de Salas de Recursos entre os anos de 2019 e 2022? Qual é o valor orçado para 2023 para esse mesmo fim?
e) Há escolas da rede pública do DF que não contam com psicólogos e/ou pedagogos que atuam no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEEAA)? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Qual é o plano de ação da SEEDF para as escolas que não contam com psicólogos e/ou pedagogos para atuarem no SEEAA?
f) Há escolas da rede pública do DF sem classes especiais? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Por que algumas escolas possuem classes especiais e outras não?
g) Existe algum programa ou ação governamental por meio do qual as Secretarias de Educação e de Saúde, em conjunto, promovam serviços aos estudantes que necessitam de diagnóstico e atendimento, como avaliação neuropsicológica, atendimentos com fonoaudiólogos, psiquiatras e psicólogos e realização de exames solicitados por esses profissionais para a conclusão de diagnósticos? Caso positivo, qual seria e como funciona esse programa ou ação governamental?
h) Qual é a estratégia da SEEDF para atrair os profissionais da rede pública de ensino com aptidão para atuar nas Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA) para atender os alunos com transtornos funcionais (TDAH, TOD, TC, TPAC etc)?
JUSTIFICAÇÃO
O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A noção de igualdade, também prevista no art. 5º, caput, da nossa Constituição Federal, deve ser concebida sob dois aspectos. Sob o aspecto formal, a igualdade pressupõe que todos são iguais perante a lei. Já em seu aspecto material, a igualdade pressupõe que todos são iguais, na medida de suas desigualdades. Rui Barbosa, em sua “Oração aos Moços”, sintetizou a ideia de igualdade nas seguintes palavras:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.
É com esse espírito de humanidade que nós, cidadãs e cidadãos, devemos olhar para aqueles que precisam de uma atenção especial. Especificamente em relação à educação especial, não há como avançarmos sem que haja uma participação contundente do Estado, mediante a efetiva implementação de políticas públicas de inclusão.
Em sua Carta de Serviços ao Cidadão, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prevê um amplo rol de ações governamentais voltadas à melhoria da educação básica na rede pública de ensino do DF. No entanto, causa preocupação a informação de que a dignidade de muitos estudantes vem sendo gravemente violada.
Temos recebido denúncias de vários problemas relacionados à educação inclusiva no DF, quase todas de extrema gravidade. Há reclamações de que muitas escolas não dispõem de atendimento especial a crianças com espectro do transtorno autista (TEA). Também há relatos de que algumas turmas estão com número de alunos com TEA superior ao limite legal.
Quanto à estrutura das escolas, há apelos de que algumas unidades não possuem Salas de Recursos. Já outras escolas não contam com psicólogos e/ou pedagogos que atuam no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem. Também recebemos denúncias de que escolas da rede pública do DF estão sem classes especiais; de que faltam profissionais de educação física; de que há grande rotatividade de educadores sociais voluntários; e de que existe um elevado número de professores temporários.
Enfim, são vários os problemas que pais e mães de alunas e alunos da educação especial têm trazido ao nosso conhecimento, e que, por sua relevância, merecem uma investigação detida e urgente. Por isso, o presente requerimento tem como objetivo levantar informações sobre a existência ou não desses problemas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 09:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
É uma região muito populosa, com cerca de 160 (cento e sessenta) mil habitantes, apesar de ter comércio escasso. Tem grande quantidade de escolas, o que faz o trânsito de veículos e de pedestres ser abundante, e, por muitas vezes, exasperador.
Levando esse ponto em consideração, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na região da Vila DNOCS, situada em Sobradinho, visando reduzir os casos de assaltos e demais violências cometidas contra nossos cidadãos. É uma região com grande incidência de boletins de ocorrência registrados, portanto, faz-se justa a solicitação dos residentes.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (68209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 121/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas aos animais”.Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
X
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
L
X
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (68210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2242/2021
“Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
L
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (68207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2173/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências, no âmbito do Distrito Federal".Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo de relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (68205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 81, de 14 de abril de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 202/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 14/04/2023, Último dia: 28/04/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de abril de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNADEZ
Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/04/2023, às 15:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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