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Indicação - (332994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal.
A assistência pediátrica de urgência e emergência representa serviço essencial à garantia do direito fundamental à saúde, especialmente diante do crescimento da demanda por atendimento infantil na rede pública do Distrito Federal, sobretudo em períodos sazonais de aumento de doenças respiratórias, viroses e outras enfermidades que acometem crianças.
Atualmente, grande parcela da população enfrenta dificuldades para acesso célere ao atendimento pediátrico, o que ocasiona sobrecarga nas emergências hospitalares, aumento do tempo de espera e deslocamentos excessivos de famílias em busca de assistência adequada para crianças e adolescentes.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) possuem papel estratégico na Rede de Atenção às Urgências, funcionando como importante mecanismo intermediário entre a atenção básica e os hospitais de alta complexidade. Nesse contexto, a disponibilização de atendimento pediátrico nessas unidades contribuirá para descentralizar a assistência, ampliar a capacidade de resposta da rede pública e proporcionar atendimento mais humanizado e acessível à população infantil.
Além disso, a medida possui potencial para reduzir a pressão sobre hospitais regionais e prontos-socorros pediátricos, permitindo melhor organização do fluxo assistencial e maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.
Dessa forma, a presente Indicação visa fortalecer a rede pública de saúde do Distrito Federal, ampliar o acesso da população infantil aos serviços de urgência e emergência e assegurar maior efetividade na prestação dos serviços de saúde pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (332984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, no Novo Setor de Mansões, em Sobradinho, tendo em vista o excesso de velocidade praticado por diversos veículos que transitam diariamente pela localidade.
A ausência de mecanismos de redução de velocidade tem gerado preocupação constante entre moradores e pedestres, especialmente devido ao risco elevado de acidentes, colocando em perigo a integridade física da população, incluindo crianças, idosos e demais usuários da via.
Segundo relatos da comunidade, muitos condutores desrespeitam os limites de velocidade, tornando o tráfego inseguro e aumentando a sensação de insegurança na região. Dessa forma, a implantação de quebra-molas se faz necessária para promover maior segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e preservar vidas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Wanessa Aldrigues Cândido pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Wanessa Aldrigues Cândido, moradora de Taguatinga, mãe de dois filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade de Taguatinga.
A homenageada é advogada há mais de 20 anos, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, doutoranda em Direito Social e referência nacional na defesa dos direitos sociais e das prerrogativas da advocacia. Sócia-fundadora do Aldrigues Cândido Advocacia, consolidou uma trajetória marcada pela excelência jurídica, liderança institucional e forte compromisso com a justiça social.
Idealizadora do Instituto Cândido, desenvolve projetos voltados ao apoio social e jurídico de famílias em situação de vulnerabilidade em Taguatinga e região, promovendo cidadania, inclusão e acesso à informação. Atualmente, exerce a presidência da OAB Taguatinga (2025–2027), conduzindo uma gestão pautada pela valorização da advocacia, fortalecimento institucional e defesa intransigente dos direitos da classe.
Ao longo de sua carreira, presidiu a Comissão de Direito Previdenciário e Social da OABDF, integrou a Comissão Nacional de Direito Previdenciário e atuou como conselheira e presidente de turma do Tribunal de Ética da OABDF. Também exerceu a vice-presidência de prerrogativas na área da Justiça Federal e INSS da OABDF, destacando-se por sua atuação firme e respeitada na defesa das garantias profissionais da advocacia.
Seu trabalho ultrapassa fronteiras, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua contribuição ao Direito e à sociedade. Recebeu importantes honrarias, como o prêmio Quality Justiça e o Latin American Quality Awards, além de integrar academias voltadas às ciências humanas e ao Direito Social.
Com uma atuação pautada pela ética, conhecimento técnico e sensibilidade social, tornou-se uma das vozes de destaque na promoção da justiça, da dignidade humana e da transformação social por meio do Direito.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332008, Código CRC: 564aa813
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Moção - (332968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Dr. Carlos Gropen
Márcia Maria Caires Silva
Willian Ferreira da Cunha
Dr. Marcio Rafael de Araújo Siega
Dr. Fernando Freitas
Rodrigo Campestrini
Dra. Fabíola de Moraes Travassos
Dr. Nilson Campos
Otávio Alves Galvão Junior
TEXTO DA MOÇÃO
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 18:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332968, Código CRC: e6677b55
Exibindo 320.753 - 320.756 de 320.806 resultados.