Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Rolimistas, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia dos Rolimistas tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma prática de lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;
II – incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativas relacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso consciente dos espaços públicos;
III – fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e de saúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.
Art. 3ºA data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2026, às 10:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site