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Projeto de Decreto Legislativo - (330706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao eminente jurista e magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira e à sua expressiva contribuição institucional no âmbito do Distrito Federal, sede dos principais órgãos do Poder Judiciário nacional.
Natural de Recife, o homenageado construiu uma trajetória marcada pela excelência acadêmica e profissional, tendo se graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1976. Desde então, exerceu a advocacia em diversos estados brasileiros, inclusive em Brasília, o que consolidou sua ligação com a capital da República e com as instituições aqui sediadas.
Ao longo de sua carreira, ocupou importantes cargos públicos e funções de assessoramento, destacando-se pela dedicação ao serviço público e pelo compromisso com a legalidade e a boa governança. Em 1989, ascendeu ao cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo quinto constitucional, tendo posteriormente presidido aquela Corte, evidenciando sua capacidade de liderança e gestão no âmbito do Poder Judiciário.
Em 1999, foi nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, uma das mais relevantes instituições do sistema de Justiça brasileiro, sediada em Brasília. Ao longo de mais de duas décadas de atuação naquela Corte, destacou-se pela solidez de seus votos, pelo compromisso com a uniformização da jurisprudência nacional e pela defesa da segurança jurídica.
Durante sua atuação como Corregedor Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, contribuiu significativamente para o aprimoramento dos mecanismos de controle e eficiência do Judiciário brasileiro. Posteriormente, ao assumir a Presidência do STJ no biênio 2014–2016, implementou medidas voltadas à racionalização administrativa e à modernização institucional, reforçando princípios de austeridade, eficiência e transparência.
Sua trajetória também é marcada por relevantes distinções honoríficas, a exemplo das condecorações recebidas no âmbito da Ordem do Mérito Militar, que evidenciam o reconhecimento nacional por seus serviços prestados ao País.
Importa destacar, ainda, que a atuação do Ministro Francisco Falcão se desenvolve, em grande medida, no Distrito Federal, onde se localizam os tribunais superiores e os principais órgãos do sistema de Justiça. Sua contribuição cotidiana para o funcionamento dessas instituições impacta diretamente a vida dos cidadãos brasilienses e de toda a população brasileira.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um magistrado de reputação ilibada e destacada atuação pública, cuja trajetória se confunde com o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito no Distrito Federal e no Brasil.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (330828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 22 de abril de 2026.
EUZA aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (330827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 22 de abril de 2026.
EUZA aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.389/2024, que institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
AUTOR: Deputado IOLANDO.
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO.
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.389, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos.
O art. 1º do PL delimita o objeto da norma, que cria a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos.
Já o art. 2º lista os quatro objetivos da proposição. Em suma, visa a reduzir acidentes elétricos causados por eventos climáticos severos, promovendo conhecimento e instruindo a comunidade sobre medidas de segurança e procedimentos corretos em situações de risco.
Por sua vez, os arts. 3º e 4º determinam, respectivamente, que as concessionárias devem identificar e sinalizar áreas mais vulneráveis a acidentes que envolvam redes elétricas e fenômenos climáticos, e que devem desenvolver e disponibilizar materiais educativos em múltiplos formatos que abranjam procedimentos de segurança, cuidados de deslocamentos e ações a serem tomadas em situações de risco climático.
O art. 5º determina que campanhas periódicas com foco na segurança elétrica devem ser oferecidas pelas concessionárias.
O artigo 6º orienta as concessionárias, que em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, Novacap e a Defesa Civil do Distrito Federal, a tomarem ações preventivas de manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas.
O art. 7º prevê que as campanhas de que trata o art. 5º devem incluir treinamentos práticos e simulados a fim de preparar a população para agir em situações de emergência.
Por fim, o art. 8º da proposição estabelece que as concessionárias deverão manter canais de comunicação eficiente com os órgãos competentes.
Seguem a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.
A proposição está acompanhada de justificação que aponta a necessidade de integrar a concessionária de energia com a gestão de ações de defesa civil e de outros órgãos distritais que atuam com gestão urbana e ambiental e de manutenção de vegetação e de áreas próximas às redes de energia elétrica. Destaca a importância da conscientização da população frente aos riscos climáticos e de ações preventivas e continuadas de comunicação e para atender e preparar a população para as ocorrências de eventos climáticos extremos.
O PL foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, dentre outras, sobre conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em análise trata da criação de uma política distrital voltada à prevenção de acidentes com redes elétricas em contextos de eventos climáticos extremos, com foco na proteção da população, prevenção de acidentes com redes elétricas e na segurança da infraestrutura urbana.
Trata-se de matéria relevante e de evidente interesse público, especialmente em razão da frequente ocorrência de tempestades, ventanias e alagamentos no território do Distrito Federal, eventos que tendem a se intensificar e se tornar mais frequentes em decorrência das mudanças climáticas, conforme evidenciado por órgãos técnicos nacionais e internacionais, como o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC1 e o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET2.
O aumento da urbanização, combinada à concentração de equipamentos de infraestrutura, como redes elétricas aéreas, amplia os riscos de acidentes com impacto direto sobre a população, tais como:
a) choques elétricos provocados por cabos rompidos ou energizados em vias públicas;
b) quedas de postes e estruturas metálicas;
c) incêndios e interrupções no fornecimento de energia;
d) perda de serviços essenciais (iluminação, bombeamento de água, funcionamento de equipamentos hospitalares, etc.).
A proposição representa uma medida legislativa coerente com os princípios da prevenção, precaução e gestão de risco, previstos em normativos ambientais e de proteção civil, por inserir riscos com redes elétricas decorrentes de eventos climáticos na gestão de infraestrutura urbana e de educação da população.
A proposição harmoniza-se com diversos marcos normativos e estratégias públicas vigentes, em especial, com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n° 12.608/2012), que orienta a articulação entre entes federativos e a promoção da autoproteção da população, o Decreto n° 34.513/2013, que cria o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, bem como o Plano Distrital de Adaptação à Mudança do Clima (PDAMC/DF), que prevê o fortalecimento da resiliência urbana frente a eventos climáticos extremos. As premissas do plano estão presentes na Lei n° 4.792/2012, que cria a Política de Mudança Climática do Distrito Federal.
Ao estabelecer uma política distrital com diretrizes de prevenção e conscientização da população sobre os acidentes com redes elétricas por meio de sinalização de áreas de risco, materiais educativos, planos de manejo da vegetação e canais de comunicação com a sociedade, o PL n° 1.389/2024 atua sobre os fatores relacionados à vulnerabilidade urbana decorrentes de eventos climáticos. Desse modo, a proposição visa a promover a redução do risco de desastres; a segurança frente a emergências; a articulação interinstitucional entre órgãos envolvidos com gestão e segurança urbana.
Os pontos desenvolvidos incluem modelo de integração entre conhecimento técnico setorial das concessionárias e planejamento territorial local e de defesa civil, por parte dos órgãos distritais. Envolve a participação da sociedade, por meio de canais de comunicação preventiva, treinamentos e campanhas educativas; e a disseminação de informações claras, acessíveis e inclusivas para públicos diversos.
Do ponto de vista da competência legislativa, a matéria se insere no âmbito da legislação suplementar do Distrito Federal, conforme art. 32, § 1º, da Constituição Federal. A iniciativa não interfere nas normas técnicas da concessão federal de energia elétrica, tampouco inova na regulação do setor energético, que é de competência privativa da União (art. 22, inciso IV). Trata-se, portanto, de exercício legítimo da competência legislativa local, com respaldo em precedentes normativos distritais sobre urbanismo, meio ambiente e defesa civil.
O projeto observa os princípios da razoabilidade, eficiência e subsidiariedade, ao prever a atuação coordenada entre entes públicos e privados, com foco na proteção da coletividade.
A proposição merece elogios por propor soluções integradas, preventivas e educativas para a sociedade e alinha-se às políticas públicas distritais e nacionais de resiliência climática, proteção ambiental e segurança urbana.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.389/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 14:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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