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Despacho - 6 - CAF - (330240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.240/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 14 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2026, às 10:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (330260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 10:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (324154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1920/2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1920, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
A proposição assegura, em seu art. 1º, a isenção da taxa de inscrição às mulheres em situação de vulnerabilidade que se candidatarem a concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
O art. 2º delimita o alcance da medida aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos nos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Distrito Federal.
O art. 3º define como mulheres em situação de vulnerabilidade aquelas que se enquadrem em, ao menos, uma das seguintes condições: chefia de família monoparental com renda familiar mensal de até dois salários mínimos; chefia de família monoparental em situação de desemprego ou inserção no mercado informal; ou condição de egressa do sistema prisional.
O art. 4º estabelece os requisitos para a obtenção da isenção, prevendo a autodeclaração da condição de mulher e a apresentação de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade, conforme critérios a serem definidos nos editais dos concursos públicos.
O art. 5º determina que os editais dos concursos públicos realizados no âmbito da administração pública distrital contenham cláusula expressa sobre o direito à isenção e as orientações para sua solicitação.
O art. 6º autoriza a cumulação da isenção com outras hipóteses previstas na legislação vigente, como critérios socioeconômicos, doação regular de leite materno e outras políticas afirmativas.
Por fim, o art. 7º dispõe que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos, e o art. 8º trata da vigência.
Na Justificação, o autor ressalta que a iniciativa busca reduzir barreiras econômicas ao acesso ao serviço público, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social, promovendo maior igualdade de oportunidades e fortalecimento da justiça social.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito de matérias relativas à assistência social, proteção a grupos em situação de vulnerabilidade e à promoção da integração social.
A proposição em análise dialoga diretamente com o campo de atuação desta Comissão, ao instituir mecanismo de redução de desigualdades no acesso aos concursos públicos, especialmente para mulheres que enfrentam condições socioeconômicas adversas, como desemprego, informalidade, baixa renda e processos de reinserção social.
Sob a perspectiva das políticas sociais, a taxa de inscrição em concursos públicos pode representar obstáculo concreto à mobilidade social, sobretudo para mulheres chefes de família monoparental e para aquelas em situação de maior fragilidade econômica. A isenção proposta contribui para ampliar o acesso a oportunidades de trabalho estável e de renda, fortalecendo estratégias de inclusão produtiva e autonomia econômica.
A medida também se alinha às diretrizes de promoção da integração social, na medida em que favorece o acesso de mulheres vulnerabilizadas ao serviço público, reduzindo desigualdades estruturais e estimulando trajetórias de emancipação social e econômica.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1920, de 2025, apresenta mérito social, contribui para o fortalecimento das políticas públicas de assistência e inclusão social e encontra-se em consonância com os objetivos desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1920, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324154, Código CRC: 5b82ab60
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