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Despacho - 8 - SACP - (330194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/04/2026, às 10:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330194, Código CRC: 0c70ae92
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Projeto de Lei - (330213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente, preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito Federal.
Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na produção musical do Distrito Federal.
Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.
Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições, gastronomia, artesanato e atividades educativas.
Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o fortalecimento da cena musical local.O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à população.
Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e fortalecimento da identidade cultural.
O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação, bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa a difusão da produção autoral.
O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.
A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a inclusão.
O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa, movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas, produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar o comércio local.
Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.
Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as tradições locais.
Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia criativa e à integração cultural.
É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social, geração de renda e valorização da diversidade cultural.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330213, Código CRC: 45867542
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Projeto de Lei - (330214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local, por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama, como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social, proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos, artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva, além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330214, Código CRC: 507714f5
Exibindo 318.013 - 318.016 de 321.076 resultados.