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Indicação - (329430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QI 17, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QI 17, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Lago Sul, especialmente da QI 17.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QI 17, no Lago Sul, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 13:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua das Palmeiras, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua das Palmeiras, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Rua das Palmeiras, na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Rua das Palmeiras, na Ponte Alta Norte, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias da Rua das Palmeiras, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 13:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco R do SHCGN 713, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco R do SHCGN 713, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da área verde do Bloco R do SHCGN 713 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco R do SHCGN 713, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 13:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Economia e ao Banco de Brasília informações a respeito da operação de consignação em contracheques de servidores ativos e inativos e de pensionistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações, documentos administrativos e esclarecimentos técnicos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) e ao Banco de Brasília (BRB), referentes à gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF).
1. RELAÇÃO COMPLETA DE CONSIGNATÁRIAS
1. Lista completa e atualizada de TODAS as entidades consignatárias cadastradas, desde 2019, indicando, para cada uma:
a) Nome completo e CNPJ, com os documentos de constituição apresentados;
b) Código da rubrica consignada;
c) Categoria legal e fundamento normativo da consignação (incisos dos arts. 3º e 4º do Decreto 28.195/2007);
d) Data do credenciamento;
e) Situação atual (ativa, suspensa, descredenciada)
f) valor creditado em favor de cada consignatária, com discriminação mensal
2. CONTROLE DE AUTORIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES
2.1. Descrição completa dos mecanismos utilizados pelo GDF para verificar a regularidade da adesão de servidores às consignações.
Especificar:
a) Há verificação da assinatura do servidor?
b) Caso positivo, por qual meio? Quais modalidades operam por meio do sistema ConsigServ e quais não?
c) Nas consignações que se dão sem o uso do ConsigServ, como se opera a relação de descontos mensalmente?
3. DOCUMENTOS
Solicita-se o envio integral, em formato digital, dos seguintes processos e documentos:
3.1. Integra do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 celebrado com o Banco de Brasília – BRB.
3.2. Integra do Termo de Adesão firmado entre SEEC e BRB Serviços S.A., incluindo anexos, aditivos, fluxos operacionais e matrizes de responsabilidade.
3.3. Integra do processo administrativo que resultou na edição do Decreto nº 46.103/2024, com minutas, estudos técnicos, pareceres, notas jurídicas, justificativas e manifestações de órgãos envolvidos.
3.4. Integra do processo de credenciamento da PicPay Instituição de Pagamento S.A., com todos os anexos.
3.5. Informar se existem outras instituições credenciadas para operações de amortização de transações ou serviços contratados, sem cobrança de juros, com instituições financeiras ou instituições de pagamento.
4. GESTÃO DO CONSIGSERV E CADASTRO DE SERVIDORES
4.1. Informar o número total de servidores cadastrados no sistema ConsigServ, discriminando:
a) Servidores civis estatutários;
b) Celetistas;
c) Comissionados;
d) Aposentados e pensionistas;
e) Quantos possuem alguma consignação ativa.
4.2. Informar o número total de servidor com consignações ativas em favor de entidades privadas sem o uso do ConsigServ.
5. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCDF
Solicita-se:
5.1. Informar detalhadamente o cumprimento, pela SEEC, das determinações constantes do Relatório Prévio de Inspeção do TCDF (Processo nº 00600-00012427/2025-49).
Esclarecer ainda:
a) Se a SEEC implementou rotina própria de fiscalização contínua, conforme exigido pelo art. 15 do Decreto nº 28.195/2007;
b) Quais medidas foram tomadas após a identificação de entidades que realizaram descontos sem constar no cadastro oficial;
c) Quais medidas foram adotadas para apurar o caso ASDF, incluindo uso indevido de rubricas;
d) Como está sendo tratada a determinação referente ao bloqueio preventivo de rubricas e ao aperfeiçoamento do controle sistêmico.
6. MEDIDAS DE AUDITORIA E PREVENÇÃO DE FRAUDES
Solicita-se:
6.1. Informar que tipo de auditoria técnica e administrativa é realizada pela SEEC para:
a) validar rubricas;
b) detectar duplicidades;
c) identificar consignações sem amparo legal;
d) verificar contratos suspeitos;
e) checar rubricas usadas indevidamente (ex.: planos odontológicos usados como empréstimos).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por finalidade viabilizar o pleno exercício da função fiscalizatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal, diante das graves constatações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito do Processo nº 00600-00012427/2025-49-e, consubstanciadas no Relatório Prévio de Inspeção e na Decisão nº 210/2026. Os achados do TCDF revelam fragilidades estruturais relevantes no modelo de governança, de controle e de transparência das consignações em folha de pagamento dos servidores do Distrito Federal, tema que envolve vultosos recursos públicos e afeta diretamente a esfera patrimonial de milhares de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A fiscalização do TCDF evidenciou uma preocupante fragmentação de responsabilidades entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Banco de Brasília S.A., especialmente após a centralização das consignações facultativas no sistema operado pela BRB Serviços S.A. Tal arranjo, conforme reconhecido pela própria SEEC, resultou na transferência prática do controle das consignações para a operadora do sistema, sem que o órgão gestor mantivesse mecanismos próprios e eficazes de fiscalização, em aparente afronta ao art. 15 do Decreto nº 28.195/2007, que impõe à Administração o dever de “exercer rígido controle” sobre esses descontos.
Outro aspecto que justifica a solicitação das informações refere-se à edição do Decreto nº 46.103/2024, que alterou substancialmente o regime jurídico das consignações ao incluir, como modalidade compulsória, a amortização de serviços contratados com instituições financeiras ou de pagamento. Trata-se de alteração normativa sensível, que ensejou impactos financeiros expressivos e imediatos, notadamente com o ingresso da PicPay Instituição de Pagamento S.A. no sistema de consignações. A ausência de transparência quanto ao fluxo decisório, aos estudos técnicos e às manifestações institucionais que antecederam a edição do decreto reforça a necessidade de esclarecimentos formais por parte da SEEC e do BRB.
Nesse contexto, o caso específico da consignação da PicPay assume especial relevância. O TCDF identificou indícios consistentes de que uma das modalidades ofertadas pela instituição envolve a cobrança de “taxa de antecipação”, a qual, sob o prisma econômico, caracteriza custo do crédito, em desacordo com a exigência legal de ausência de juros para enquadramento como consignação compulsória. Tal inconformidade normativa, longe de ser meramente formal, possui efeitos materiais diretos sobre os servidores e pode implicar desvirtuamento do instituto da consignação compulsória, razão pela qual se faz imprescindível o detalhamento das providências adotadas pelos órgãos responsáveis.
Ademais, a inspeção do TCDF apontou a existência de descontos processados para entidades não constantes dos cadastros oficiais, totalizando mais de duzentos mil reais no período analisado. Esse achado evidencia falhas graves nos mecanismos de validação sistêmica e administrativa, tanto no âmbito da Secretaria gestora quanto no sistema operado pelo BRB, impondo a necessidade de esclarecimentos precisos sobre as causas dessas ocorrências, as responsabilidades envolvidas e as medidas efetivamente adotadas para impedir a recorrência de tais irregularidades.
Igualmente preocupantes são as constatações relativas ao ciclo financeiro das consignações, com destaque para a ausência de um processo formal e documentado de conciliação entre os valores descontados dos servidores e os valores efetivamente repassados às entidades consignatárias. A incapacidade da SEEC de apresentar comprovantes integrais dos repasses e de demonstrar controle sobre o fluxo financeiro final fragiliza a transparência da gestão e compromete a rastreabilidade dos recursos, aspecto que demanda esclarecimentos aprofundados e documentação idônea.
A Decisão nº 210/2026 do TCDF, ao formular determinações e recomendações expressas à SEEC e ao BRB, reforça a gravidade dos achados e impõe aos jurisdicionados a obrigação de promover correções estruturais no modelo vigente. Nesse sentido, é dever da Câmara Legislativa acompanhar o efetivo cumprimento dessas determinações, motivo pelo qual se tornam indispensáveis informações objetivas sobre as providências já implementadas, aquelas ainda pendentes e os obstáculos eventualmente existentes à sua plena execução.
O pedido de cópia integral dos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de associações, sindicatos e demais entidades consignatárias visa conferir materialidade ao controle parlamentar, permitindo a verificação da regularidade dos atos administrativos, da observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, bem como da coerência entre os processos formais e os descontos efetivamente praticados em folha de pagamento.
Por fim, a relevância social, econômica e institucional do sistema de consignações em folha de pagamento, aliada ao volume expressivo de recursos envolvidos e à vulnerabilidade dos servidores públicos frente a práticas abusivas ou irregulares, impõe ao Poder Legislativo o dever de atuar com rigor e responsabilidade. As informações ora solicitadas constituem instrumento indispensável para o esclarecimento dos fatos, a proteção do interesse público e o fortalecimento da governança e da transparência no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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