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Redação Final - CCJ - (329000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.254 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de abril de 2026, desde que atendidos os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE
DESCRIÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
Diretor
FGE-06
329
3.058,11
Vice-Diretor
FGE-05
387
2.378,18
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-04
387
2.049,87
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-03
329
1.692,95
Chefe de Secretaria
FGE-02
716
1.441,61
Supervisor Diurno
FGE-02
1.880
1.441,61
Supervisor Noturno
FGE-01
272
904,37
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 10:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.255 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013, que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências"; e a Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013, passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar de acordo com o Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito devem ser reposicionados nas tabelas de vencimentos básicos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, independentemente de aferição de mérito, conforme o tempo de efetivo exercício nos cargos, adotando-se como parâmetro 1 padrão para cada 12 meses.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 5º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, ficando assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2026, às 11:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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