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Indicação - (89783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, estudo de viabilidade para implementação de atendimento 24h em uma das Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, estudo de viabilidade para implementação de atendimento 24h em uma das Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização de um estudo de previsão para a implementação de atendimento 24 horas em uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é baseada em razões sólidas que demonstram a importância crítica de melhorar o acesso aos serviços de saúde para os moradores e a promoção do bem-estar na comunidade.
Dentre as quais, destacamos:
Acesso a Serviços de Saúde: A implementação de atendimento 24h em uma UBS na Fercal garante que os moradores tenham acesso a cuidados médicos essenciais a qualquer hora do dia ou da noite. Isso é crucial para atender às necessidades imediatas de saúde da comunidade.
Resposta a Emergências: A presença de uma UBS com atendimento 24 horas permite que a comunidade receba assistência médica imediata em situações de emergência, ajudando a salvar vidas e reduzir o agravamento de condições médicas.
Redução de Tempo de Espera: Com a disponibilidade de atendimento contínuo, os moradores podem receber cuidados médicos sem a necessidade de esperar até o horário comercial, o que reduz o tempo de espera para receber assistência.
Prevenção de Agravamentos: O acesso aos serviços de saúde fora do horário comercial ajuda a prevenir o agravamento de doenças e lesões, garantindo tratamento precoce e adequado.
Qualidade de Vida: A implementação de atendimento 24h promove a qualidade de vida dos moradores, proporcionando tranquilidade e segurança quanto à disponibilidade de assistência médica quando necessário.
Atendimento a Demandas Locais: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às demandas específicas da comunidade da Fercal, fornecendo serviços de saúde adaptados às necessidades locais.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade a todos os cidadãos, independentemente do horário.
Desenvolvimento e Valorização da Região: A presença de uma UBS com atendimento 24 horas pode atrair moradores, investidores e empreendedores para a região, contribuindo para seu desenvolvimento e valorização.
Destarte, a proposição se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a implementação de atendimento 24h em uma UBS na Fercal traz para a comunidade, incluindo o acesso contínuo a cuidados de saúde, a prevenção de agravamentos de doenças e o fortalecimento do sistema de saúde local. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, avalie e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no bem-estar dos moradores da RA XXXI.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (89784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final pl Nº 535, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor R$ 197.535.420,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 197.535.420,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), com a seguinte composição:
- – Crédito suplementar no valor R$ 94.589.705,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII; e
- – Crédito especial no valor de R$ 102.945.715,00 (cento e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 132 – Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 732 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
- – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 29 de agosto de 2023.
paulo eloi nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2023, às 17:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (89779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta louvor em homenagem aos empregados da Companhia Urbanizadora Nova Capital-NOVACAP pelos relevantes serviços prestados a sociedade do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor e homenagem aos empregados da Companhia Urbanizadora Nova Capital-NOVACAP
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear os empregados com 25 e 35 anos de serviços prestados e aos membros da diretoria em comemoração ao aniversário de 67 anos da empresa.
lista de homenageados:
Empregados com 25 anos de serviços prestados




















Empregados com 35 anos de serviços prestados


Membros da Diretoria da NOVACAP

Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GMD - (89781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, nos termos do Artigo 176, Inciso I, Parágrafo Primeiro, do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 16:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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