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Indicação - (89506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro da Serenata de Natal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro da Serenata de Natal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que dispõem a Lei nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
A Serenata de Natal faz parte, há mais de quatro décadas, da história cultural da cidade e da biografia sentimental dos muitos brasilienses que já a integraram ou a acompanharam nas suas apresentações nos monumentos, quadras, hospitais, casas de apoio a pessoas com vulnerabilidade social, entre outros espaços de Brasília. É uma genuína manifestação da Cultura do Distrito Federal, que teve papel fundamental nas carreiras musicais de muitos talentos candangos nas artes. Nada mais meritório, portanto, que seja registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Meu Gabinete Parlamentar apoiou e orientou a Associação dos Amigos da Serenata de Natal (ASENA) na preparação do pedido de registro da Serenata de Natal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que disciplina a legislação federal e distrital que trata da matéria, por entender o imensurável valor dessa expressão da cultura brasiliense.
A presente Indicação, para a qual peço o apoio dos nobres pares, segue acompanhada da legislação citada e do ofício de encaminhamento do pedido e do dossiê sobre o bem cultural em questão, elaborados de acordo com o que dispõem a Lei nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015. Registre-se que a documentação foi protocolada junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa pelos integrantes da Serenata, representados por sua associação, em 21 de agosto de 2023.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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