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Indicação - (89624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da revitalização e construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é baseada em uma série de razões sólidas que evidenciam a importância crítica de investir na infraestrutura de pedestres para o benefício dos moradores, a segurança da comunidade e a qualidade de vida da região.
Destacando-se:
Segurança dos Pedestres: A construção de calçadas é essencial para garantir a segurança dos pedestres, protegendo-os do tráfego de veículos e proporcionando um ambiente seguro para caminhar. Isso reduz o risco de acidentes e promove a mobilidade segura de crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Acessibilidade: A construção de calçadas acessíveis é fundamental para atender às necessidades de todos os moradores, incluindo pessoas com deficiência. Calçadas bem projetadas facilitam a locomoção de cadeiras, idosos e pessoas com carrinhos de bebê, promovendo a inclusão social.
Promoção da Atividade Física: Calçadas bem mantidas e seguras incentivam as pessoas a caminhar e praticar atividades físicas, contribuindo para um estilo de vida saudável e a redução de problemas de saúde relacionados à inatividade física.
Convívio Comunitário: Calçadas bem construídas criam espaços públicos para o encontro de moradores, fortalecendo os laços sociais e promovendo um senso de comunidade.
Atração de Investimentos e Desenvolvimento: Uma infraestrutura de pedestres adequada pode atrair investidores e empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico da região e a valorização dos imóveis locais.
Qualidade de Vida: A construção e a revitalização de calçadas voltadas diretamente para a qualidade de vida dos moradores, melhorando o acesso a serviços, áreas de lazer e espaços públicos.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades fundamentais dos moradores do Setor Fercal Leste, fornecendo infraestrutura adequada para a locomoção de pedestres.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer espaços públicos seguros e acessíveis para seus cidadãos, cumprindo assim sua missão de promover o bem-estar da comunidade.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a revitalização e a construção de calçadas no Setor Fercal Leste trarão para a comunidade, incluindo a segurança dos pedestres, a acessibilidade, a promoção da atividade física e o desenvolvimento regional. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - (89622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
A Secretaria Legislativa expediu o seguinte despacho:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria –– Lei nº 2.095/98, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”, Lei nº 7.001/21, que “Dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 154/ 175 do RI).
Em relação à Lei nº 2.095/1998, a presente proposição se diferencia, especialmente, quanto aos seus objetivos. A Lei nº 2.095/1998 trata da proteção e defesa de animais com vistas à erradicação de zoonoses. O foco é a saúde pública.
O projeto de lei em questão tem outro enfoque, que é disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal. Para isso, é proposto um conjunto de mecanismos que não se limitam apenas à realização de feiras de adoção ou à vacinação de animais. Busca-se assegurar a protetores de animais o acesso a recursos suficientes do poder público para estes promovam o resgate, a proteção e a colocação de cães e gatos em condições de serem tutelados.
Logo, a matéria objeto do Projeto de Lei não esta contemplada na Lei nº 2.095.
De igual modo, a presente proposição também se diferencia em relação à Lei nº 7.001/2021, por ser mais ampla. A referida lei trata da política de castração de cães e gatos no DF. O presente projeto de lei, no entanto, também trata da microchipagem como instrumento de proteção desses animais, procedimento que não é abordado na referida Lei.
Além disso, é importante destacar que as Leis nº 2.095/1998 e 7.001/2021, diferentemente da presente proposição, não tratam do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos, instrumentos que permitem controle centralizado de informações sobre guardiões desses animais. Diferentemente do presente projeto de lei, essas leis também não dão um tratamento específico para as parcerias do poder público com entidades de proteção de animais.
Eventuais pontos de interseção com essas leis não impedem a tramitação do projeto de lei por mim apresentado, cabendo às comissões, se for o caso, fazerem eventuais ajustes.
Por esses motivos, entendo que as mencionadas leis têm objetivos distintos dos perseguidos pela presente proposição, razão pela qual pleiteamos pelo seu regular prosseguimento.
Brasília, 11 de setembro de 2023
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública nas paradas de ônibus da Fercal. Segundo relatado moradores da região são frequentes os assaltos nos pontos de ônibus.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Com o objetivo de suprir a necessidade desta população sugere-se um maior policiamento ostensivo voltado para a segurança nas paradas de ônibus da cidade, afim de garantir a segurança para que a população possam usufruir desse serviço público.
O aperfeiçoamento da segurança pública nas referidas paradas de ônibus, permitirá que o cidadão possa ter garantido o seu direito de ir e vir e assim transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro.
Desta forma, sugiro o reforço no policiamento ostensivo com ênfase nas paradas de ônibus da cidade de Fercal-DF e suas áreas rurais.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade da Fercal, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da Fercal e em especial no Setor Bananal, existem muitos postes de iluminação pública na cidade que encontram-se com as luzes queimadas, o que gera risco à segurança da população e prejuízo à qualidade de vida local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público.
Desta forma, sugiro a manutenção com a trocas de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação pública a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89625, Código CRC: c5f50b52
Exibindo 314.437 - 314.440 de 319.521 resultados.