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Despacho - 1 - CTMU - (90037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 14:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90037, Código CRC: fc814faf
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Projeto de Lei - (90012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa sociedade está, atualmente, diante de grandes desafios. Seja na política, seja na economia, seja no meio ambiente, o novo precisa surgir: novas ideias, novas soluções; o futuro, isso já é ponto pacífico, depende do conhecimento e da ousadia de pôr permanentemente em questão as formas consagradas de fazer as coisas. Esse é um papel que os artistas vêm cumprindo desde tempos imemoriais: onde quer que eles estejam, há pensamento, há o exercício da crítica e o encontro de novas “soluções”. Por mais que, indevidamente, se lhes negue esse estatuto, são eles intelectuais por excelência.
O Distrito Federal é celeiro inconteste de extraordinários artistas. Da música ao teatro, do cinema à dança, temos expoentes nativos – formados seja na UnB, seja na Escola de Música, na Faculdade Dulcina ou demais cursos que compõem a nossa diversificada rede educacional – que nos enchem de orgulho país (e mundo) afora. Nas artes visuais não é diferente, haja vista nomes como Antonio Obá, David Almeida, Renato Rios, Alice Lara, Virgílio Neto, Julio Lapagesse, Nazareno, João Trevisan, Paul Setúbal e Fábio Baroli.
É uma pena, contudo, que uma boa parte, para não dizer a quase totalidade desses artistas (caso dos acima referidos), tenham que deixar esta unidade federativa a fim de ganharem o devido reconhecimento e, assim, conseguirem se dedicar de forma exclusiva aos respectivos ofícios. O mercado local é bastante incipiente, está ainda a caminho de desenvolver musculatura suficiente para reter esses importantes “cérebros”.
Se no caso das demais linguagens há grandes percalços, como, por exemplo, a necessidade de equipamentos públicos e privados que demandam forte aporte de recursos e estruturas de produção – casas de shows, salas de cinema, polos e palcos diversos –, no caso específico das artes visuais, as galerias, dentro do seu aspecto necessariamente aderente ao individual, não-massivo (mas nem por isso elitizado), onde se procuram encontros estéticos singulares (entre obra e apreciador ou investidor), apresentam um potencial muito mais promissor. Elas constituem o eixo central de um mercado verdadeiramente capaz de evitar migrações tais como as acima mencionadas.
É por isso que a iniciativa da Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, é um evento digno de entrar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Ela tem tudo para, atingindo os seus objetivos de “acolher público potencialmente consumidor das artes visuais e abrir caminho para a produção de jovens artistas” propiciando também o “entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas”, robustecer e consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais. As suas duas primeiras edições, as quais contaram com ciclos de palestras, oficinas e atividades formativas e, somadas, tiveram um público de quase 16,5 mil visitantes, já deram vasta prova disso.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 14:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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