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Moção - (25588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Moção de repúdio à postura abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados o manifesto de votos de repúdio à conduta abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa, uma das proposições legislativas de iniciativa parlamentar é a MOÇÃO que, dentre outras finalidades, serve para hipotecar solidariedade e manifestar repúdio às posturas que firam interesses públicos e direitos fundamentais.
A presente proposta de MOÇÃO tem por fim reafirmar valores constitucionais esquecidos pelo Deputado Federal Heitor Freire que, após a comemoração do Dia da Consciência Negra, compareceu à Escola Militarizada da Cidade Estrutural – CED 1 – para censurar abusivamente a manifestação de alunos em textos, cartazes, gravuras, que narram a violência, a discriminação e o abuso da sociedade e de certas instituições com a comunidade negra.
A postura do citado Deputado se mostra abusiva, pois fere princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, dentre eles a liberdade - de expressão (art. 5º, IV); de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, I) - e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, II). Além de, na qualidade de agente estatal, ter tentado impor censura pedagógica, o que fere, outrossim, a vedação constitucional à censura.
Qualquer cidadão tem o direito de expressar suas opiniões, mesmo contra o Estado, suas instituições e agentes, e não podem estas, a pretexto de assegurar sua honra, comparecer numa Escola em tom censurador e perseguidor contra alunos e professores, sob pena de configurar abuso de autoridade.
Não obstante a respeitabilidade e a essencialidade da Polícia Militar, a crítica discente a alguns de seus agentes, não é fundamento legítimo para perseguições ideológicas por parte de qualquer instituições ou autoridades, e é curial que esta Casa repudie tentativas pouco republicas e ainda menos democráticas contra Professores, Gestores Escolares e Alunos da Rede Pública de Ensino.
Diante dessas considerações, rogo aos nobres pares que aprovem a presente Moção de Repúdio, para que ela se torne pública e relembre as autoridades públicas acerca de princípios constitucionais essenciais para o Estado Democrático de Direito.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (25589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Engenheiro do Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de dezembro, às 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no dia 13 de dezembro de 2021, às 19h, em “Homenagem ao Dia do Engenheiro".
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro e o Sistema CONFEA/CREA foram regulamentadas, a partir do Decreto de Lei nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Atualmente, a Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, regulamenta o Sistema CONFEA/CREA, o qual tem como objetivo zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país.
A história do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF iniciou-se no momento em que o Brasil empreendia a construção da nova capital, no seio do Planalto Central. O CREA/DF, conta atualmente com 35 mil profissionais registrados, entre engenheiros, engenheiros agrônomos, geocientistas e tecnólogos.
As profissões de engenharia, agronomia e as geociências são fundamentais para a segurança da população do Distrito Federal, e são sinônimo de desenvolvimento e crescimento para esta cidade.
No dia 11 de dezembro é comemorado o Dia do Engenheiro no Brasil. Esses profissionais foram e são responsáveis pela construção de Brasília, por meio de atividades caracterizadas pelo interesse social e humano, realizando projetos e implantação de empreendimentos, nas áreas de edificações, equipamentos urbanos, agronegócio, indústria e comércio, mobilidade urbana, energia, saneamento básico e telecomunicações, entre outras.
Durante a construção de Brasília, de 1956 a 1960, até 1961, a região do atual Distrito Federal era jurisdição do CREA - 4ª Região, com sede em Belo Horizonte. Em abril de 1961, a Resolução nº 129 do Confea instituiu, em regime transitório, o então Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 12ª Região, que abrangia o Distrito Federal e o Estado de Goiás, com sede em Brasília.
A primeira sessão ordinária do novo Conselho ocorreu em 29 de junho de 1961, no auditório da Escola Parque de Brasília, ocasião em que se concretizou a instalação do Regional e a posse de Conselheiros e do primeiro Presidente do CREA 12ª Região, Inácio de Lima Ferreira. A aprovação da organização definitiva desse CREA se deu por meio da Resolução nº 152 do Confea, de setembro de 1966.
Em outubro de 1967, mediante a publicação da Resolução nº 164, o Crea 12ª Região foi desmembrado e instituiu-se, em regime transitório, o Crea 15ª Região, com jurisdição no Estado de Goiás, ficando, assim, apenas o Distrito Federal sob jurisdição do Crea 12ª Região.
A Resolução nº 170, de 29 de agosto de 1968, instituiu em definitivo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás e, por consequência, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal.
Em 1981, o CREA-DF passou a funcionar na atual sede, também na zona sul da cidade, localizada no SGAS Quadra 901, Conjunto "D" - Asa Sul, em Brasília-DF, local onde permanece até a presente data.
Diante dos argumentos acima, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala de sessões, em , de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 19:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (25591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2021, às 09:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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