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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2083/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2083/2021, que “Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 2083/2021.
De autoria do Deputado Iolando, o PL estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
O art. 1° Estabelece o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, e de suas autarquias e Fundações de direito público.
Logo, os arts. 2° e 3º preveem, respectivamente, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor argumenta que o projeto de lei tem por objetivo reduzir o congestionamento da execução fiscal e acelerar o recebimento de débitos de menor valor por meio de cobrança administrativa. Alega ainda que os mecanismos como o protesto e outras formas extrajudiciais de recuperação da dívida desafogam o Poder Judiciário e contribuem para que o Distrito Federal receba os valores mais rapidamente, além de representarem a modernização desses procedimentos.
O autor esclarece que a proposta poderá reduzir substancialmente o número de novas execuções propostas anualmente pela Procuradoria e promoverá a redistribuição de milhares de execuções.
O PL n° 2083 de 2021, foi lido em 03 de agosto de 2021, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
Em primeiro lugar, a medida visa aprimorar a gestão da dívida ativa do Distrito Federal, que é composta por valores devidos ao poder público por pessoas físicas e jurídicas. Com o estabelecimento de um valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança, o governo pode direcionar melhor seus recursos e esforços para a recuperação das dívidas de maior valor, evitando a sobrecarga do judiciário com processos de baixo valor e garantindo a efetividade das ações de cobrança.
Além disso, o projeto de lei pode incentivar o pagamento voluntário das dívidas menores, uma vez que a cobrança judicial só será iniciada quando o valor devido ultrapassar o limite mínimo estabelecido em lei. Isso pode resultar em uma redução no número de processos judiciais e, consequentemente, na diminuição dos gastos com a justiça.
Outro ponto a ser destacado é a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para o ajuizamento de ações de cobrança. Com o valor mínimo definido em lei, os órgãos públicos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do Distrito Federal terão parâmetros claros para decidir quando acionar o judiciário. Isso pode evitar decisões arbitrárias e garantir uma gestão mais transparente e eficiente das dívidas.
Por fim, o projeto de lei também pode contribuir para o combate à sonegação fiscal e à inadimplência, uma vez que a cobrança de dívidas menores pode ser feita de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à justiça. Isso pode aumentar a arrecadação do Distrito Federal e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Nessa perspectiva, destaca-se a conveniência do projeto de lei em análise. A medida pode trazer diversos benefícios, como a melhoria da gestão da dívida, a redução dos custos judiciais, a definição de critérios objetivos para a cobrança e o combate à sonegação fiscal e à inadimplência.
Portanto, sob o ponto de vista desta comissão, o presente projeto de lei propõe uma medida meritória.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.083/2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Policial Militar lotada na DLF/PMDF: SD QPPMC ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOULART, matrícula. 736.121/1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um homem cometesse suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando a agente estava em deslocamento para o trabalho e, visualizou uma pessoa tentando se jogar de um viaduto na área central de Brasília, plataforma superior da rodoviária do Plano Piloto, momento em que a soldado conversou com o homem convencendo a desistir da ação suicida.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por essa nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, essa Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeira heroína garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante desta policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, abril de 2023.
HERMETO
DEPUTADO DISTRITAL - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da região de Mestre D´Armas, em Planaltina, pois, a população luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela local, principalmente no que se refere à educação.
Os moradores chamam atenção para a necessidade de construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade. Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22 da Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22, Conjunto O, casa 43A da Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação dos moradores e frequentadores da referida quadra, que têm seu pleito justificado na precariedade do estado de conservação da malha asfáltica. A realização da operação Tapa Buracos é fundamental para garantir a segurança especialmente de todos os usuários, sejam motoristas, ciclistas, motociclistas ou pedestres.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas da referida Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva encaminhar as demandas enumeradas pela população na Cidade de Sol Nascente/Pôr do Sol.
Uma das situações pautadas por estes líderes é o abandono dos cães pelas ruas resultando uma série de desconforto para todos, principalmente para as crianças que por muitas vezes são feridas, vale ressaltar que a falta de cuidado com os animais é crime previsto em lei Distrital nº 4060/2007, atualizada em 2018, define as sanções e exigências que o cuidador/tutor deve ter com relação aos seus pets, como alojamentos adequados, alimentação, saúde e bem-estar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (66752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 15:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (66751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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