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Despacho - Cancelado - SELEG - (67650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 9/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais” e o Projeto de Lei Complementar n° 10/2023, que “Altera a Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, para acrescentar o art. 57-A”.
AUTORES: Deputado Rogério Morro da Cruz e Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei Complementar nº 10/2023, de autoria do Dep. Jorge Vianna, apensado ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023, de autoria do Dep. Rogério Morro da Cruz.
Conforme determinação estabelecida na Portaria-GMD nº 117, de 20 de março de 2023, foi deferido o Requerimento nº 252/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, para tramitação conjunta dos PLC’s nº 09/2023 e nº 10/23, nos termos do art. 154 do RICLDF.
As proposições apensadas têm por objetivo alterar a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Na Justificativa do PLC n° 9/2023, o parlamentar assevera que a tecnologia da informação, a globalização e o advento da internet contribuíram para constituir um novo meio de comunicação (plataforma digital), o que viabilizou a possibilidade e execução de variados trabalhos longe da plataforma física do local de trabalho.
Por sua vez, o autor do PLC n° 10/2023 argumenta que os resultados das pesquisas sobre teletrabalho na Administração Pública evidenciam como vantagens: melhoria da qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; maior produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; estresse; tempo de deslocamento; exposição à violência; e conhecimento da demanda de trabalho.
As proposições apensadas foram distribuídas para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, foram protocolizadas emendas substitutivas n° 1, que foi retirada, e posteriormente a n° 2, visando unificar o texto das duas proposições.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar e emitir parecer de mérito das proposições que lhe forem submetidas, quanto ao mérito, sobre questões referentes aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão, de acordo com o art. 65, inciso I, alínea m, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O exame do mérito da peça legislativa abrangerá sua conveniência (adequação e propriedade) e oportunidade (interação temporal com as disposições vigentes). São excluídos da apreciação os aspectos referentes à constitucionalidade e legalidade da iniciativa, atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face da disposição expressa no art. 62, II, do RI, que veda a qualquer comissão manifestar-se sobre matéria fora de sua competência.
As proposições analisadas estabelecem a regulamentação do teletrabalho para o servidor do Distrito Federal, estatuindo que as atribuições laborais dos servidores efetivos podem ser executadas de forma remota, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas em Regulamento.
Estabelecem, ainda, que não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas fora das dependências do órgão.
A matéria é extremamente meritória e de suma relevância, porque, sobretudo a partir do isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, os órgãos públicos, aliados à tecnologia da informação, desenvolveram plataformas digitais, que viabilizaram a possibilidade e execução de variados trabalhos longe da plataforma física do local de trabalho.
O teletrabalho, então, se transformou em realidade, sobretudo porque permite uma conciliação entre a vida profissional e familiar e proporciona uma maior qualidade de vida, sem que haja perda de produtividade.
O trabalho remoto vem se notabilizando no cenário laboral mundial e nacional como um mecanismo de modernização e desenvolvimento institucional capaz de, a partir da utilização de tecnologias de informação, aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais, melhorar a qualidade de vida do trabalhador, sobretudo daqueles cuja integração no mercado depende de condições especiais de trabalho (pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, pais e responsáveis por crianças e dependentes, gestantes e lactantes, etc.). O teletrabalho também introduz uma série de externalidades positivas para a sociedade em geral, relacionadas à proteção à família, à "desconcentração" dos centros das cidades, à revitalização dos subúrbios, ao desenvolvimento de áreas menos favorecidas (nomeadamente rurais), à redução da necessidade de investimentos em infraestrutura de transportes urbanos, à redução do consumo de combustíveis fósseis e de poluição, etc.
No Brasil, movida pelas apontadas vantagens, semelhante forma de trabalho vem ganhando espaço tanto na iniciativa privada, onde conta com amparo expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da Lei 12.551/2011 e mais recentemente da Lei 14.442/2022, quanto no serviço público, âmbito em que se multiplicam as experiências já implementadas com sucesso por diversos entes públicos em nível federal, estadual ou municipal, mas que contam com regulamentação apenas por meio de normas esparsas, em geral de caráter infralegal, editadas pelos diferentes órgãos.
Assim, torna-se de extrema importância, no contexto atual, o estabelecimento de regras gerais que viabilizem a adoção desse modelo pelo setor público, uma vez que este instituto já se mostra presente na realidade brasileira e não há lei que trate de forma devida acerca de suas especificidades, de forma a garantir segurança jurídica e transparência no estabelecimento das áreas e funções compatíveis com o teletrabalho, das formas de controle de produtividade e de outros aspectos necessários a assegurar o princípio da eficiência da Administração Pública e a garantir a indisponibilidade dos interesses públicos que são inerentes às atividades desempenhadas pelos servidores públicos."
Deste modo, tal medida é meritória, em relação a sua conveniência e oportunidade. As questões relacionadas à juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária deverão ser apreciadas nas comissões competentes.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, nesta Comissão Assuntos Sociais, do Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, bem como do apensado Projeto de Lei Complementar nº 10/2023, ambos na forma do Substitutivo n° 2.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 15:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (67617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade comemorado em 25 de abril.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos profissionais da contabilidade que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população e contribuições para aperfeiçoamento das empresas do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade:
- Contador ALEXANDRE DIAS FERNANDES
- Contador APARÍCIO PEREIRA DUARTE FILHO
- Contador CAETANO MARINHO DOS SANTOS JUNIOR
- Contador DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
- Contador EDUARDO TADEU VIEIRA
- Contador FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA
- Contador HUMBERTO ADÃO DE CASTRO
- Contador LUCIO CAPELLETTO
- Contador PAULO CÉSAR DE MELO MENDES
- Contador REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO
- Contadora DIANA LIMA VAZ
- Contadora ÉRICA PATRÍCIA SIMOES DE OLIVEIRA HARBS
- Contador ALACIDES BORGES FERREIRA
- Contador DANIEL CHAVES FERNANDES
- Contador HORIZON DONIZETT DE ALMEIDA
- Contador MARCO AURÉLIO TORRES GOMES DE SÁ
- Contador RENATO LUCENA DE OLIVEIRA
- Contador TIAGO ANDRADE DE OLIVEIRA
- Contador URLEY ANTONIO NUNES LUCA CARVALHO
- Contadora AMANDA SOUSA MORAIS LOUREIRO
- Contadora ANA MARIA LOPES
- Contadora ROSÂNGELA DE FÁTIMA SILVA BASTOS
- Contadora ROSENI DA COSTA VELOSO FERREIRA
- Contadora SANTINA DIAS CAVALCANTE DE SOUZA
- Técnico em Contabilidade ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO
- Técnico em Contabilidade CARLOS DIAS DE ALCANTARA
- Contador ANTÃO BANDEIRA DE ARAÚJO
- Contador JAIME CARDOSO SILVA
- Contador JESSÉ ARAÚJO PINHEIRO
- Contador LUCIANO ALVES BARBOSA CAMACHO
- Contadora ALESSANDRA SOARES MOREIRA MOURAO
- Técnico em Contabilidade JOSÉ RIBAMAR EVERTON SERRA
- Técnico em Contabilidade MARCELLO JOSÉ MOREIRA
- Contador ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA
- Contador MARCELO MOUSINHO QUARESMA
- Contador MARCOS MOUSINHO QUARESMA
- Contador THIAGO GUEVARA ALVES VIANA
- Contadora MÔNICA SINÉSIO DE LIMA FERRO E CAMPOS
- Contador ELIVÂNIO GERALDO DE ANDRADE
- Contador GILBERTO DANTAS DE ARAÚJO
- Contador JOSÉ AVELAR DOS SANTOS
- Contador PEDRO ALVES
- Contador ROBERTO JOSÉ DE SOUSA CAFEZEIRO
- Contador WALBER CARVALHO MORAIS
- Contadora ERLENE ALVES ARRUDA
- Contadora IVONETE COSTA AGUIAR
- Contadora SANDRA MARIA BATISTA
- Contadora BRUNA SYMARA ALVES DA COSTA
- Contadora CLEIDE SOUSA DA SILVA
- Contadora FRANCISCA MÁRCIA DE SOUSA OLIVEIRA
- Contadora FRANCISCA TOMAZ RODRIGUES
- Contadora MÁRCIA RIBEIRO SOUSA
- Contadora ROSEMAR DA CUNHA QUINTANA
- Contadora SIMONE SILMA DE MOURA ROSA
- Contadora VALDIRENE SOUTO ARAÚJO
- Contadora VALÉRIA NUNES RODRIGUES DA SILVA
- Técnica em Contabilidade MILCA JOSEFINA PIRES MACIEL
- Contador CÁSSIO DOS SANTOS GARCIA
- Contador DANIEL GRAPEGGIA
- Contador FRANCISCO LUCIO GOMES
- Contador FRANK EDUARDO SILVA
- Contador JOÃO BARBOSA FRANCA
- Contador LEONARDO DAVID DE OLIVEIRA MIHSEN
- Contador MARCOS ROGERIO DE LIMA PINTO
- Contadora SULAMITA HELENA ABREU BATISTA
- Técnico em Contabilidade ELIEL SOARES DE PAULA
- Técnico em Contabilidade ELIZER SOARES DE PAULA
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, a profissão contábil comemora 97 anos. Trata-se de uma das profissões mais importantes do País, cuja fiscalização e regulação profissional são responsabilidades do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidades (CRCs).
Os profissionais contábeis (Contadores e Técnicos em Contabilidade) são fundamentais para a constituição e registro das empresas brasileiras. Também, são essenciais para a gestão financeira, controle patrimonial, auditoria e perícia contábil das empresas, bancos e fundos de investimentos, entre outras atribuições de igual importância.
No âmbito público, os contadores exercem o controle das operações de créditos e registro dos direitos e haveres dos entes públicos. Além disso, os profissionais contábeis atuam para interpretar e declarar os deveres fiscais dos contribuinte, cooperação necessária para entender e aplicar nosso complexo sistema tributário.
Por isso, todos os profissionais contábeis merecem nosso reconhecimento e homenagens.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (67621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 1/2023
Ementa: “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé)”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.432/2021
Ementa: “Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (67615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 85/2023
Ementa: “Institui o Selo ‘Empresa Mão Amiga’, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 88/2023
Ementa: “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Dep. João Cardoso
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (67622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto, instalação de quebra-molas e rampas de acessibilidade nas áreas da Super Quadra Norte - SQN 211, RA - I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto, instalação de quebra-molas e rampas de acessibilidade nas áreas da Super Quadra Norte - SQN 211, RA - I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o recapeamento do asfalto da Super Quadra Norte - SQN 211 (RA I). Com efeito, devido às chuvas e a construção de novos blocos residenciais o asfalto está com uma série de buracos, motivo pelo qual o recapeamento do asfalto na região é fundamental, juntamente com a instalação de quebra-molas para que os moradores tenham mais segurança com o grande trafego de motos e carros na quadra.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Asa Norte.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
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