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Requerimento - (23519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da nomeação de farmacêuticos havida no dia 2.9.2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Foram nomeados 80 (oitenta) farmacêuticos no último dia 2.9.2021. Sucede que, de acordo com as informações obtidas junto à própria Secretaria de Estado, apenas 69 (sessenta e nove) foram efetivamente empossados, o que demonstra que ainda existem 11 (onze) vagas a serem preenchidas ainda em razão da nomeação feita naquela data. Quanto a isso indaga-se: a Secretaria pretende convocar mais 11 aprovados? Em caso positivo, quando? As vagas não preenchidas já tiveram as suas nomeações sem efeito?
b) Qual é o quantitativo de cargos de farmacêuticos atualmente vagos? A Secretaria já estabeleceu um cronograma para fazer cumprir a decisão nº 2465/2021, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, especialmente quanto ao item IV, cuja ementa ora se destaca:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 8298/2020 - SES/GAB e anexos (peças 15 a 32), encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; II – considerar atendida a diligência objeto da Decisão nº 3654/2020; III – ter por parcialmente procedente a representação de Peça nº 1, especificamente no tocante à carência de Farmacêutico Bioquímico - Farmácia nas farmácias dos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde da SES/DF, evidenciada pelos autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Farmácia, devido à ausência de farmacêutico; IV – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que adote providências no sentido de cumprir o prescrito no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 13.021/2014, o que será objeto de verificação em futuras fiscalizações; V – dar ciência desta decisão ao Deputado Distrital Leandro Grass, ao Senhor Governador do Distrito Federal, aos Senhores Secretários de Estado de Saúde e de Economia e ao Conselho Regional de Farmácia; VI – autorizar o retorno dos autos em exame à SEFIPE, para fins de arquivamento
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos atos de nomeação de farmacêuticos, ocorridos no último dia 2.9.2021. De acordo com as informações da própria Secretaria, dos 80 nomeados, 11 não tomaram posse, o que demonstra a necessidade de convocação de mais servidores aprovados.
Por outro lado, o presente requerimento tem por objeto saber quando será o cumprimento da decisão nº 2465/2021, proferida pelo TCDF, que determina à SES a adoção de providências para cumprir o disposto no artigo 6º, I, da Lei 13.021/14, a seguir:
Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Com efeito, é preciso que se cumpra a decisão da Corte de Contas para que o atendimento de saúde seja feito de forma adequada. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Requerimento - (23521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública Presencial, em 08 de dezembro de 2021, para tratar sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto, a realizar-se no dia 08/12/21, às 10:00h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
A Rodoviária do Plano Piloto, localizada no centro da capital, apresenta diversos problemas crônicos desde a sua inauguração. O local oferece risco iminente às milhares de pessoas que passam por ali diariamente devido aos buracos no piso e fiação elétrica.
Os obstáculos não param por aí: banheiros, escadas rolantes e elevadores apresentam problemas constantemente. Além disso, o centro urbano da Capital do Brasil não possui acessibilidade, falta piso tático o que inviabiliza a locomoção daqueles que possuem baixa ou nenhuma visão.
Assim, deve-se discutir ações efetivas e que tragam soluções para o local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 18 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (23523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/11/2021 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Indicação - (23525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na Quadra 39/40 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na Quadra 39/40 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Veda a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°. Fica vedada a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os denominados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições escolares públicas e privadas; repartições públicas da administração direta e indireta; feiras comunitárias; shoppings e em eventos e shows promovidos com verbas públicas.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro unissex, o banheiro de uso coletivo, não direcionado a um público específico.
Art. 2°. O estabelecimento que possui banheiro, a que se refere o art.1°, em funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta lei, deverá mudar sua finalidade para ”banheiro família”, exceto quando se tratar de único banheiro do estabelecimento e que este seja de uso individual.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro família, aquele destinado ao uso de pais ou responsável com filhos de até 10 (dez) anos de idade.
Art. 3°. A infração ao descumprimento desta lei, implicará o pagamento de multa a ser definida pelo órgão de fiscalização do Distrito Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se os disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em apreço foi inspirado nos registros de inconformidade e violência relatadas no Brasil e no exterior acerca do assunto. Matéria publicada no Jornal Sunday Times relatou o risco de abuso sexual em banheiros unissex. O risco ainda é maior para as mulheres que, relatam ainda que, por constrangimento, evitam usar o banheiro por longos prazos, o que causa riscos à saúde.
Adiciona-se a isso, a preocupação quanto à probabilidade de disseminação de doenças, o que reforça a discussão sobre a exigência do cuidado redobrado com a higiene, dado a especificidade de cada um relativo ao uso de sanitários.
Sublima-se aqui, que não se trata de nenhuma forma de discriminação, mas sim de preservação da intimidade, segurança e higiene das mulheres. Vale ressaltar, que o uso de banheiros assemelhados, nessa modalidade, fragiliza e torna mais expostas as mulheres, uma vez que elas são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência. E o que não podemos deixar de citar ainda, é o assédio sexual que pode se intensificar nesses locais.
É fulcral destacar que a iniciativa de tornar os espaços separados por gênero foi resultado de uma longa batalha travada por órgãos de proteção à infância e dos direitos de meninas e mulheres, quando estas começaram a ocupar lugares antes, à elas proibidos como escolas, universidades e fábricas, o que significou uma conquista almejada. A medida visava minimizar estupros, agressões, voyeurismo, fotografias e filmagens, dentre outras violações do indivíduo não-autorizadas, além de outros constrangimentos.
Dessarte, a implantação de banheiros unissex ou neutro ou ainda, multigênero, ignora a segurança e viola direitos adquiridos, os quais vêm sendo ignorados em prol de uma concepção ideológica de minoria. Essa modelo concerne um modismo ideológico que tenta se sobrepor à segurança não só das mulheres, mas principalmente das crianças. Isto posto, coibir tal ato é defender as nossas crianças da imposição estapafúrdia e inconsequente da ideologia de gênero.
Pelos motivos expostos rogamos aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requeiro o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação informações sobre emendas parlamentares, de minha autoria, destinadas às escolas públicas do Plano Piloto, por meio do PDAF, tais como:
1) Informações referentes à execução das emendas ao PDAF descentralizadas para a Regional de Ensino do Plano Piloto, provenientes dos ofício eletrônicos n°s 304, 1029, 1671, 1678 e 1679.
2) Em que fase está o processo de execução de cada uma das emendas elencadas acima?
3) Qual a data prevista para execução dos projetos?
4) Os recursos que não estão em processo de execução, que seja elencado o(s) motivo(s).
5) O recurso contido no ofício eletrônico n° 304 foi descentralizado para a referida regional de ensino por meio da portaria n° 115 de 16/03/21. Ao que parece, até o momento, a escola beneficiada, Escola Classe 405 norte, não teve acesso ao recurso. Qual o motivo?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 18 de novembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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