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Moção - (327840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura, educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- 14 irmãos
- Adalberto Prieto
- Ágda Oliver
- Andréia Godoi
- Ari De Almeida
- Beer House Cervejaria
- Carlos Augusto Gomes de Moraes
- Cirlene dos Santos Ribeiro
- Dona Tata
- Dudu Mano
- Fusca
- Gecilene de Sousa Pinto
- Ivanete Dos Santos
- Japão Viela 17
- Jucimara cruz de Sá Pereira
- Matheus Sayd
- Meu Mecânico - A oficina mecânica da mulher
- Rede Social Local Ceilândia
- Tania Regina Dos Reis Oliveira
- TeleBar
- Thiago Varela
- Toca Fit
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo, que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas, educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde, no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 12:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026.
JUSTIFICAÇÃO
Solicitação de retirada de tramitação e arquivamento da proposta de minha autoria. Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (328310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Redação Final - CCJ - (328322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE resolução nº 80 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 337, de 29 de novembro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
...
Art. 35. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais;
...
VII – Setor de História e Memória;
...
IX – ...
...
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas;
...
Art. 45. ...
...
IV – Núcleo de Investigação;
V – Núcleo de Inteligência Policial;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-08, não privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
c) 1 assessor de apoio ao Secretário-Geral, CL-06, privativo de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 2 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – no Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 assessor de apoio ao Gabinete da Presidência, CL-06, privativo de servidor efetivo;
V – na Comissão Permanente de Contratação: 1 membro-titular, CL-10, privativo de servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Diretoria de Polícia Legislativa: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Planejamento e Controle de Segurança: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Núcleo de Investigação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
X – no Núcleo de Inteligência Policial: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XI – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII – na Diretoria de Comunicação Social: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
XIII – na Escola do Legislativo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Assessoria de Projetos: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
a) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Pagamento de Pessoal:
a) 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – na Diretoria de Administração e Finanças: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) 5 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
XXII – no Núcleo de Projetos Audiovisuais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIII – no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIV – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação: 3 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo;
XXV – no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O cargo de chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Investigação, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 344, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria da Câmara Legislativa e a Corregedoria Parlamentar passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023, preservados os cargos criados especificamente para cada uma dessas unidades após a publicação desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (328324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 81 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de abril de 2026, a:
I – R$ 2.577,52 para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.357,40 para o auxílio-creche.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora, a cada ano, fixar os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.239 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37. ...
...
IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.241 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que "institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001."
II - o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos quantitativos e demais normas específicas de gestão do serviço voluntário são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por conta das dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 2 - SACP - (328309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 11:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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