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Despacho - 1 - SELEG - (12796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:35:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (12794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 08:33:44 -
Requerimento - (12759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública para debater a urgência de ações de Planejamento Familiar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 17 de setembro de 2021, às 14 horas, no Plenário, com o objetivo de debater a urgência de ações de planejamento familiar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O planejamento reprodutivo, popularmente conhecido como planejamento familiar, é um direito que confere à qualquer cidadão acesso à informações, à assistência especializada e à recursos existentes que possibilitem optar de forma livre por ter ou não filhos, qual espaçamento entre eles, além da escolha de métodos contraceptivos mais adequados, sem coação.
A Constituição Federal garante que: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Estudos internacionais apontam que, se consideramos apenas a área de saúde, para cada US$ 1 que se investe em planejamento familiar, poupa-se US$ 1,47 em assistência médica.¹
De fato, o desenvolvimento de programas de planejamento familiar contribuem para redução de morbidade e mortalidade materna, mortalidade infantil e abortos inseguros.
No Brasil, pesquisa indica que 55% das gravidezes são indesejadas.²
Outro grande benefício do planejamento familiar é a redução de gravidezes na adolescência. Neste caso, o investimento de US$ 1, poupa-se US$ 98,2 até o fim da vida produtiva.
Segundo relatório do Banco Mundial, o Brasil poderia aumentar sua produtividade em US$ 3,5 bilhões por ano se adolescentes adiassem a gravidez para depois dos 20 anos de idade.³
Desta forma, faz-se necessária a discussão a respeito da urgência de ações de planejamento familiar no Distrito Federal.
Sala das comissões, em de 2021.
Júlia Lucy
Procuradora Especial da Mulher
¹ Fonte: Piskula, T. &. (2015). Value for Money. New York: Report of Department of Economics and Finance, City University of New York. For UNFPA Global Programme to Enhance Reproductive Health Commodity Security)
² Estudo Nascer no Brasil realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca.
³ Fonte: Banco Mundial - Measuring the Economic Gain of Investing in Girls. (Referência completa: CHAABAN, J. e W. CUNNINGHAM. Measuring the Economic Gain of INvesting in Girls: The Girl Effect Dividend. Eashington DC: Banco Mundial, 2011)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 23:15:36 -
Moção - (12767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor à atleta paralímpica Kátia Aparecida Ferreira Silva, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor à atleta paralímpica do goalball Kátia Aparecida Ferreira Silva, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
A história de Kátia Aparecida Ferreira Silva é praticamente dividida em duas partes: antes e depois do goalball. A primeira metade quase foi interrompida aos 14 anos, quando a depressão provocada pela notícia de que ficaria cega para o resto da vida a levou a uma tentativa frustrada de suicídio em sua cidade-natal, Unaí, em Minas Gerais. Já a segunda começa quando ela pisou na quadra e tocou naquela bola azul pesada pela primeira vez, em Brasília, seu lar a partir de 2015.
Às vésperas de sua primeira viagem com a Seleção, um intercâmbio em Israel marcado para março de 2020, o novo coronavírus mudou tudo e o goalball permaneceu como uma atividade solitária por longos meses. Convocada para os Jogos de Tóquio, ela agora espera que a sonhada estreia com a camisa do Brasil venha acompanhada da primeira medalha paralímpica das mulheres na modalidade.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:54:47 -
Requerimento - (12762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. PROF. REGINALDO VERAS)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1.917/2021.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 1.917/2021, de minha autoria, que “Institui as Diretrizes de Proteção às alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, para o fim de lhes assegurar o direito ao recebimento de absorvente feminino, nos moldes que especifica”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição em tela, uma vez que já existe legislação sobre o tema.
PROF. REGINALDO VERAS
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 17:01:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (12760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa para publicação nos termos do art. 72, § 4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em seguida ao Setor de Apoio as Comissões Temporárias paras as devidas providências.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:43:06 -
Despacho - 2 - CERIM - (12766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:04:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (12765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:03:48
Exibindo 317.417 - 317.424 de 319.632 resultados.